Na semana passada, exploramos o distinguishing, uma ferramenta crucial para o advogado trabalhista diferenciar o caso concreto de decisões anteriores.
Hoje, aprofundaremos nosso conhecimento na análise de precedentes, desvendando outras técnicas valiosas para construir uma argumentação sólida e eficaz.
1. Diferenciar: Refinando a Análise
Assim como o distinguishing, a técnica de diferenciar se concentra nas diferenças entre o caso concreto e o precedente. No entanto, o foco se direciona para aspectos específicos, como fatos, direito aplicado ou fundamentação jurídica.
O objetivo é demonstrar que o precedente não se aplica integralmente ao caso atual, mas que partes dele podem ser utilizadas para embasar a argumentação. Essa técnica exige uma análise minuciosa dos detalhes do caso e do precedente, identificando pontos em comum e divergências relevantes.
EXEMPLO:
Um trabalhador alega ter sido demitido sem justa causa, mas a empresa se baseia em um precedente que reconhece a justa causa em um caso semelhante.
O advogado do trabalhador pode utilizar a técnica de diferenciar para demonstrar que, no caso concreto, as provas demonstram que a demissão foi imotivada, diferenciando-se do precedente em relação à comprovação da justa causa.
2. Harmonizar: Equilibrando Precedentes Conflitantes
Quando dois ou mais precedentes aparentemente conflitantes se aplicam ao caso concreto, o advogado pode utilizar a técnica da harmonização para conciliar as decisões e construir uma argumentação coerente. Essa técnica exige uma análise profunda dos precedentes, identificando pontos em comum, distinguindo suas diferenças e aplicando critérios de hierarquia para determinar qual precedente deve prevalecer.
EXEMPLO:
Um empregador deseja alterar o regime de jornada de seus funcionários, mas teme que isso viole um precedente jurisprudencial que reconhece o direito do trabalhador à jornada ininterrupta e outro que permite a alteração da jornada em determinadas situações.
O advogado do empregador pode utilizar a técnica de harmonizar para demonstrar que, no caso concreto, a alteração da jornada não prejudicará o descanso do trabalhador, conciliando os princípios dos dois precedentes.
3. Distinguir por Obiter Dictum: Focando no Essencial
O obiter dictum é a parte da decisão judicial que não integra o núcleo normativo da decisão, ou seja, são considerações adicionais que o juiz faz, mas que não são essenciais para o resultado do caso. Ao analisar um precedente, o advogado pode utilizar a técnica de distinguir por obiter dictum para desconsiderar partes da decisão que não se aplicam ao caso concreto.
EXEMPLO:
Um precedente reconhece o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de inadimplência do empregador. No entanto, o obiter dictum do precedente menciona que esse direito não se aplica se o empregador demonstrar boa fé na tentativa de solucionar o problema.
O advogado do trabalhador pode utilizar a técnica de distinguir por obiter dictum para argumentar que, no caso concreto, a falta de pagamento do salário configura inadimplência grave do empregador, independentemente de sua boa fé, afastando a aplicação da ressalva do obiter dictum.
4. Aplicar por Analogia: Adaptando Normas a Novas Situações
A analogia consiste na aplicação de uma norma jurídica a um caso que não está expressamente previsto na lei. Essa técnica pode ser utilizada quando não existe um precedente jurisprudencial diretamente aplicável ao caso concreto, mas há um precedente que trata de uma situação semelhante.
EXEMPLO:
Um trabalhador sofre um acidente de trabalho enquanto realiza entregas fora do horário normal de trabalho, mas não há precedente jurisprudencial sobre o direito à indenização nesse tipo de situação.
O advogado do trabalhador pode utilizar a técnica de aplicar por analogia para argumentar que, por analogia com os precedentes que reconhecem o direito à indenização em casos de acidentes de trabalho durante o horário normal, o trabalhador também tem direito à indenização no caso concreto.
5. Afastar por Desuso: Atualizando a Jurisprudência
O precedente pode ser afastado se o advogado demonstrar que ele se encontra desatualizado ou em desuso, ou seja, que não é mais aplicado pelos tribunais ou que não se coaduna com a jurisprudência mais recente.
EXEMPLO: Um precedente reconhecia a justa causa pela recusa do trabalhador em realizar horas extras, mesmo sem concordância prévia. No entanto, a jurisprudência mais recente exige a comprovação de motivação relevante para tal recusa. No caso em questão, o trabalhador se recusou a realizar horas extras para cuidar de um familiar enfermo.
O advogado, utilizando a técnica de afastar por desuso, argumentou que o precedente estava desatualizado e que a recusa do trabalhador era justificada, obtendo a reversão da demissão por justa causa.
Lembre-se: É crucial que o advogado esteja atualizado sobre a jurisprudência e realize uma análise minuciosa de cada caso, utilizando argumentos claros e bem fundamentados.
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