Vem aprender sobre o ônus da prova em Equiparação Salarial!
ÔNUS DO RECLAMANTE:
O ônus da prova em Equiparação Salarial pertencerá ao Reclamante quando:
- Alegar identidade de funções entre ele e o paradigma (Art. 818, I, da CLT).
ÔNUS DA RECLAMADA:
Por outro lado, o ônus pertencerá à Reclamada quando:
- Alegar que não havia a mesma qualidade técnica;
- Alegar que a empresa tem plano de carreira devidamente homologado;
- Alegar que existe tempo de serviço superior a 2 anos exercendo a mesma função (Art. 818, II, da CLT e Súmula 6 do TST).
- Vínculo de Emprego;
- Horas Extras (são 9 possibilidades diferentes);
- Supressão de Intervalo Intrajornada;
- Estabilidade Acidentária;
- Indenização por danos morais;
- Indenização por danos materiais;
- Estabilidade gestacional;
- Equiparação Salarial;
- Dano moral;
- Adicional de Periculosidade;
- Adicional de Insalubridade;
- Acidente de Trabalho;
- Férias;
- FGTS;
- Turno Ininterrupto de Revezamento;
- Salário Família;
- Verbas Rescisórias;
- Remuneração e suas variáveis;
- Vale Transporte;
- Responsabilidade da Empresa;
- Muito mais!
A verdade é que quando falamos sobre ônus da prova, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.
Se você precisa aprender a trabalhar, saber o que fazer no dia a dia e ter confiança, CLIQUE AQUI e faça sua inscrição e venha aprender de forma simples comigo.
Doutora fui preposto do banco entre agosto de 2016 e outubro de 2016, sou caixa executivo de banco posso receber por dupla função, e também na agência que trabalho faço 6 horas e 15 minutos de trabalho sendo que em outras regiões só trabalham seis horas e também para quem trabalha como caixa tem direito de descansar 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, isso procede?
Jorge, você deve contratar um advogado e fazer uma consulta do caso concreto.
Não faço esse tipo de atendimento, mas se precisar de um profissional na região de SP, posso indicar (estimativa de honorários de 1 salário mínimo).
Qualquer coisa, avisa 😉
Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado.Boa sorte! 😉
oi meu nome é Fred madureira costa fui demitido e entrei com um processo de reintegração fui reintegrado e vencido em segunda instancia e decidi desistir do processo e o mesmo transitou em julgado fui dar baixa na CTPS e a empresa fez anotaçoes sobre mimha demissão e reintegração via processo quero saber cabe uma ação por danos morais .
Oi, Hygo!O ideal é contratar um advogado ;)Boa sorte!
Bom dia, Sou funcionário publico de economia mista e tenho uma duvido com relação a equiparação salarial.Sou técnico químico de tratamento de agua e outros colegas de mesma função/empresa e região, recebem um salario 40 % maior que o meu. Tenho tudo a meu favor com relação a avaliações de desenvolvimento profissional, alguns mais velho que eu na função outros nem tanto ( 02 a 05 anos ) e mesmo assim a diferença. Recentemente a empresa fez uma revisão do PCCS e colocou duas faixas para os técnicos ( Pleno e especialista ), Pleno seria inicial e especialista vocês teria que ter no mínimo 06 anos como técnico, ter no mínimo 120 horas de curso e treinamentos e uma avaliação de no mínimo 70 %, nesse caso tenho todos os requisitos exigidos e mesmo assim não fui enquadrado na função de especialista. Como devo proceder nesse caso, melhor situação seria a justiça, ou tenho outro caminho, ainda assim a especialidade especialista é 30% menor que os demais técnicos. Gostaria de resolver amigavelmente ou ser equiparado aos meus colegas ou ao novo PCCS implantado.Aguardo ajuda.Hygo cantuaria Dias