Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2024) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 13.133,46 • Recurso de Revista: 26.266,92 • Embargos: R$ 26.266,92 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 26.266,92 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Audiência

Quais documentos são obrigatórios no processo?

Existem documentos que obrigatoriamente devem ser juntados no processo trabalhista: são os chamados documentos de representação. Se não forem juntados, trazem grande prejuízo, podendo até fazer com que se perca a causa!
Os documentos são um pouco diferentes para cada uma das partes.
RECLAMANTE
Procuração: o advogado não pode postular em juízo sem ela, sob pena de seus atos serem considerados ineficazes (leia o artigo 104 do novo CPC).
Substabelecimento: só deverá ser feito se você for atuar no processo e não estiver na procuração. Aí nesse caso o advogado que já está habilitado nos autos faz um documento (o substabelecimento) habilitando a sua atuação também.
RECLAMADA
Atos constitutivos: a empresa deve comprovar no processo as informações de sua constituição. Você pode juntar cópia da Ata de Assembleia, da Certidão da Jucesp, do Estatuto, do Contrato Social ou de uma Alteração Contratual.
Procuração: o advogado não pode postular em juízo sem ela, sob pena de seus atos serem considerados ineficazes (leia o artigo 104 do novo CPC).
Carta de preposição: é o documento que autoriza o preposto a representar a empresa na audiência. Se ele estiver sem preposição poderá até ser decretada a revelia e aplicada a pena de confissão.
Substabelecimento: só deverá ser feito se você for atuar no processo e não estiver na procuração. Aí nesse caso o advogado que já está habilitado nos autos faz um documento (o substabelecimento) habilitando a sua atuação também.
Eles podem ser juntados antes ou no dia da audiência.
Caso no dia da audiência você esteja sem um desses documentos e eles ainda não foram juntados nos autos, peça um prazo para o juiz, conforme já expliquei aqui no blog. Não se esqueça na petição de juntada de ratificar todos os atos anteriormente praticados. Isso é muito importante!
Com relação à procuração, o artigo 105, do novo CPC deixa bem claro como deve ser feita:
– Procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte;
– Habilitação para o advogado praticar todos os atos do processo;
– Se for o caso, inserir cláusula específica para receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica; 
– Pode ser assinada digitalmente, na forma da lei; 
– Deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na OAB e endereço completo; 
– Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
Já vi muitos processos perdidos por defeito de representação e aí não tem muito o que fazer.

A verdade é que quando falamos sobre audiências trabalhistas e como se portar perante o Juiz, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

Se você precisa aprender a trabalhar, saber o que fazer no dia a dia e ter confiança, CLIQUE AQUI e faça sua inscrição e venha aprender de forma simples comigo.

Crédito de imagem: Pressfoto – Freepik.com
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

Posts Relacionados

1 de 7

20 Comentários

  1. Melissa says:

    É necessário sim 😉

  2. O substabelecimento é necessario tb na audiencia de conciliação em processo trabalhista?

  3. Melissa says:

    De nada! <3

  4. Melissa says:

    Oi, Raissa! Tudo bem? ;)Coloque um endereço onde você possa receber as notificações ou intimações… Pode ser o da sua casa, um escritório virtual, etc.Dá uma lida nessa matéria:http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/02/escritorio-virtual-e-coworking.html

  5. Raissa Reis says:

    Obrigada pelas informações.Na procuração, quem não tem um escritório montado deve colocar que endereço?

  6. Melissa says:

    Oi, Gisiane! Tudo bem?Fico feliz pelos clientes estarem chegando até você \o/Quanto à falta de experiência, é isso aí… Vai correndo atrás que dá certo! Se for o caso, tente fazer parceria (não sociedade) com outro colega ou escritório pequeno e vocês vão aprendendo juntos!Precisando, tem também a minha Mentoria, ok?www.mentoriajuridica.com.brMuito sucesso na carreira! <3

  7. Gisiane Anjo says:

    Adorei as dicas, me formei em 2016 e confesso nunca pendei em advogar, agora com a carteira da OAB as “causas” estão aparecendo (GRAÇAS À DEUS) porém, como nunca fiz estágios para escritórios, somente em cartório e no gabinete do Juiz, não tenho a menor ideia de como fazer a parte que eu visualizei já prontas e protocoladas, agora estou atrás de estágios para aprender algo que deveria saber desde já, esses blogs como o seu tem me sido de muita ajuda!Obrigada 🙂

  8. Melissa says:

    Oba! Bem vindo ao Direito do Trabalho, Rafael \o/

  9. Rafael says:

    Parabéns pelo seu trabalho. É fantástico. Sou novo advogado e não me imaginava atuando em direito do trabalho, mas aqui estou eu. E você tornou tudo mais simples. Muito obrigado. Por mais colegas que atuem dessa maneira, perpetuando o conhecimento. Tudo de bom para você!

  10. Melissa says:

    Oi, Giovana! Tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado.Boa sorte 😉

  11. Boa noiteComo já li muitas coisas e somente aqui verifiquei esta informação com maior precisão, gostaria somente de sua confirmação, dentro de seu entendimento.Assinei procuração a uma sociedade de advogados me representarem em ação trabalhista no ano de 2014, porém, o advogado presente em audiência além de não constar na procuração, também não teve o documento de subestabelecimento juntado aos autos, tão pouco alegou este fato em audiência e, mesmo posteriormente, não houve essa juntada.Neste caso, o processo é nulo?

  12. Cris Gouveia says:

    Melissa,Amei! Simples assim!?

  13. Anônimo says:

    Boa tarde! Para ingressar com um protesto antipreclusivo, é necessário juntar documentação (além da procuração)? Grato pela atenção!

  14. Melissa says:

    Oi, Grégory! Tudo bem?Que bom que gostou :)Se ele estiver nos atos constitutivos, não precisa.Abraço!

  15. Grégory says:

    Bom dia, parabéns pelo excelente blog. Tenho a seguinte dúvida, se o próprio dono da empresa vai comparecer na audiência é necessário carta de preposição? Obg.

  16. Melissa says:

    Que legal, Keylla!Obrigada pela audiência de sempre <3

  17. Keylla Dunk says:

    Ótima explicação ! sempre que tenho dúvidas procuro me informar por aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *