A data de 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) é feriado forense na Justiça do Trabalho? Vou te explica tudo agora!
Essa data é um clássico exemplo de feriado forense. Ela é um feriado nacional, na verdade, conforme previsto na Lei n. 6.802/1980.
Mas quais dias entram na contagem do feriado? E como ficam os prazos trabalhistas no período?
Eu entendo a dificuldade desse início, mas segura a emoção, meu anjo, que vou te ensinar AGORA!
Primeiro, vamos dar uma olhadinha no Calendário do TST:
OU SEJA, o dia de Corpus Christi é feriado em TODA a Justiça do Trabalho, inclusive em todos os TRTs e no TST.
AGORA QUE VOCÊ ENTENDEU ISSO, VAMOS À CONTAGEM DOS PRAZOS!
Quantas vezes você já ficou em dúvida na hora de contar um prazo trabalhista? No começo pode bater uma insegurança mesmo, mas segue as etapas que eu explico aí embaixo que dá super certo!
Os prazos trabalhistas são contados:
- em dias úteis
- com exclusão do dia do começo
- inclusão do dia do vencimento
Na prática você começará a contagem dos prazos normalmente, SUSPENDERÁ a conta durante o FERIADO e depois retomará pelo que faltava!
Vamos ao exemplo?
Prazo de 5 dias para ED, publicado em 10/10:
Nesse caso o prazo fatal (último dia) seria 18/10.
ATENÇÃO: Alguns TRTs optaram pela suspensão no dia 13/10, sexta, e você poder ver a relação completa clicando aqui. Já o TST manteve o expediente normal no dia 13/10.
Viu como fica mais simples quando você aprende exatamente como fazer?
A verdade é que quando falamos sobre a contagem dos prazos, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.
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