A Justiça do Trabalho lidera a inovação com o pioneiro uso de provas digitais, aproveitando avanços tecnológicos para agilizar o processo judiciário.
Em sua constante busca por aprimoramento, em 2020 a Justiça do Trabalho lançou e intensificou em 2021 o “Programa Provas Digitais”. Este programa visionário tem o propósito de capacitar magistrados e servidores na utilização de informações tecnológicas para enriquecer a instrução processual, especialmente ao lidar com pontos controversos. O resultado desejado é acelerar o andamento processual e facilitar a descoberta da verdade dos fatos.
A colaboração entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) foi crucial para possibilitar diversas ações de treinamento neste campo.
Mais de 660 profissionais já se beneficiaram com webinários e cursos específicos que exploraram as várias ferramentas à disposição. Mas, afinal, o que exatamente são provas digitais?
Provas Digitais na Justiça do Trabalho: Abraçando a Era Digital
O conceito de provas digitais é uma resposta à sociedade da informação, na qual vastos fluxos de dados são gerados por dispositivos digitais, resultando no que é conhecido como “big data”.
A interação constante com dispositivos tecnológicos gera uma abundância de registros digitais, tornando imperativo repensar o tradicional modelo de coleta de provas, que dependia principalmente de testemunhas. Nesse sentido, a utilização de registros digitais para evidenciar fatos é uma necessidade contemporânea.
As provas digitais podem abranger dados de empresas, ferramentas de geoprocessamento, publicações em redes sociais e até mesmo informações obtidas por biometria.
Qualquer dado eletrônico armazenado em bancos de dados que confirme eventos como horas extras ou alegações fraudulentas de afastamento médico pode ser utilizado como prova digital.
Lei e Normas: Embasamento para as Provas Digitais
A utilização de provas digitais encontra respaldo nos artigos 369 e 370 do Código de Processo Civil, que autorizam a utilização de meios legais e moralmente legítimos para comprovar os fatos. O Código de Processo Civil estabelece que cabe ao juiz determinar as provas necessárias para o julgamento do mérito.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no artigo 765 concede amplos poderes aos Juízos e Tribunais do Trabalho na condução do processo.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet também fornecem bases legais para a coleta e utilização de dados digitais. A LGPD reforça a importância da proteção de dados, enquanto o Marco Civil da Internet estabelece regras para a guarda e acesso a registros de conexão e acesso a aplicações de internet.
O uso de provas digitais ainda é balizado pelos princípios da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição da República e no artigo 2º da Lei 9.784/1999, bem como pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Também é garantido o sigilo das informações e dos dados recebidos, visando preservar a intimidade da vida privada, da honra e da imagem do seu titular (art. 23 da Lei no 12.965/2014 e art. 2o, I e III, da LGPD).
A Prática das Provas Digitais
Um exemplo de provas digitais foi o uso de uma rede social, em 2014, para comprovar que uma enfermeira usou atestado falso para faltar ao trabalho. A trabalhadora havia postado fotos em seu perfil participando de uma maratona e, com a prova digital, foi confirmada sua demissão por justa causa.
Outro exemplo aconteceu no Rio Grande do Norte. Uma babá conseguiu comprovar o vínculo de emprego por meio de conversas no WhatsApp. A partir do teor das mensagens, o juízo constatou os requisitos necessários para o reconhecimento de vínculo, como a continuidade e habitualidade na prestação dos serviços, que não seriam apenas dois dias por semana, como alegado pela empregadora.
Contudo, os dados utilizados como provas digitais não se restringem a postagem em redes sociais. Com o uso de fontes de dados fechadas, grande novidade das capacitações realizadas dentro do projeto Provas Digitais, é possível utilizar dados de geolocalização, biometria, metadados de fotos e até rastreamento de IP.
Em um outro caso foi utilizada a biometria (marcador corporal) do mouse de um empregado para comprovar que o computador fora usado por ele. Além disso, os dados de geolocalização do celular conseguiram comprovar, com exatidão, a presença do trabalhador nas dependências da empresa para efeitos de horas extras.
Por último, vale citar o caso de uma parte do processo que alegava não ter rendimentos para cumprir as parcelas devidas, no entanto, postava continuamente fotos de viagens internacionais.
Também é possível verificar situações de formação de vínculos trabalhistas, horas extras, prestação devida do serviço, e até averiguar a existência de uma justificativa para demissão por justa causa.
FERRAMENTAS USADAS PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS DIGITAIS
As provas digitais estão se espalhando cada vez mais e podem ser produzidas de várias formas:
- Geolocalização
- Conversas em aplicativos de mensagens (como WhatsApp, Telegram etc)
- Palavras chaves ou tags
- Posts em redes sociais
- Raspagem de dados (data scraping)
- Varredura de grandes bancos de dados
- Biometria
- Armazenamento em nuvem
- Conversas por e-mail
Atualmente, existem diversos programas e técnicas de obtenção de dados que podem ser usados para essa finalidade. Por isso, o Ministério Público Federal fez um “Catálogo de Fontes Abertas”, que traz possibilidades para busca de dados sobre pesquisas gerais, veículos e rodovias, voos e aeroportos, navegações, sistemas telefônicos, certidões, entre muitos outros.
PIONEIRISMO da Justiça do Trabalho
Os exemplos apresentados mostram uma aptidão natural da Justiça do Trabalho à lógica das provas digitais. Desde a década passada, esse tipo de informação já era utilizada, porém, com a institucionalização das Provas Digitais, magistrados e servidores de todo o país passaram a ter acesso a capacitações e aprenderam a incorporar melhor essa ferramenta à rotina da instrução processual.
A Justiça do Trabalho é o ramo do Judiciário mais preparado para a efetivação das provas digitais. Isso porque foi o primeiro ramo do Judiciário a assumir o uso das provas digitais em forma de um projeto institucional, com investimento na capacitação de seus cooperadores e, ainda, na normatização do tema. Um exemplo dessa normatização foi o acordo de cooperação técnica assinado com o CNJ para compartilhar as iniciativas e projetos desenvolvidos pela Justiça do Trabalho com todo o Poder Judiciário.
Diversas capacitações têm sido realizadas na Justiça do Trabalho desde 2020. O objetivo é fomentar os métodos atuais de busca de registros digitais, voltados à demonstração de fatos controvertidos, levando em conta as várias repercussões do fenômeno denominado Revolução 4.0, que se destaca pela cultura de permanente interação com recursos tecnológicos. “A produção de provas por meios digitais exige expertise e conhecimento para a busca dos registros deixados no ambiente virtual, em fontes abertas e fechadas”, destaca a ministra presidente do TST.
Com essa necessidade em mente, o CSJT iniciou a execução, a partir do final de 2020, de um curso voltado para servidores da Justiça do Trabalho, com o intuito de possibilitar a operacionalização de diversos métodos de produção de provas digitais. Paralelamente foram realizados, desde então, diversos webinários e aulas magnas para servidores e magistrados, a fim de promover uma sensibilização sobre o tema.
O projeto Provas Digitais já formou 10 turmas de servidores dos TRTs que atuam como auxiliares de magistrados de primeiro grau, ocupantes da função de auxiliar de juiz, com carga horária de 20 horas-aula para cada turma. Já foram capacitados 294 servidores. O principal objetivo da formação dos servidores é a capacitação para o trabalho operacional voltado à coleta de registros digitais. Além disso, já foram realizados 13 webinários voltados a magistrados do trabalho, com um total de 196 juízes participantes até o momento. Também realizou-se uma aula magna inaugural, com 207 presenças registradas.
Somado a tudo isso, a Enamat, paralelamente, também promoveu nesse período quatro cursos sobre o tema. O mais recente começou no fim de outubro. Ele aborda o assunto Produção e Análise de Provas Digitais no Processo do Trabalho, com 184 magistrados inscritos. Em relação aos cursos já encerrados, foram certificados 372 magistrados.
VANTAGENS DAS PROVAS DIGITAIS
A utilização da prova digital no Processo do Trabalho traz muitos pontos positivos, como:
- Provas robustas e concretas baseadas em elementos técnicos e materiais
- Consonância total com a LGPD
- Maior proximidade com a verdade real do caso
- Registros objetivos, mais confiáveis do que provas testemunhais
- Processo com resultado mais justo para ambas as partes
- Mais recursos para identificar patrimônio de devedores trabalhistas
- Uso efetivo das novas tecnologias em harmonia com a legislação vigente
- Novas possibilidades para solucionar processos com maior celeridade
Com o objetivo de desenvolver regras de negócio e modelos de dados de soluções tecnológicas para integração na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) designou, em agosto de 2021, o Grupo de Trabalho sobre provas digitais (Portaria CNJ 204/2021).
O grupo também tem como atribuições estabelecer formato interoperável e estruturado único de armazenamento e fornecimento dos registros e dados pessoais pelas operadoras de telefonia e provedores de conexão e de aplicações de internet; e possibilitar o atendimento a ordens judiciais por meio de canais digitais acessíveis e disponíveis na internet.
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