A execução trabalhista desempenha um papel fundamental no cumprimento das decisões judiciais e na garantia dos direitos dos trabalhadores que tiveram o pedido procedente ou procedente em parte.
Neste guia abrangente, exploraremos o processo da execução trabalhista, desde o início até a venda de bens penhorados, passando pelos recursos judiciais disponíveis.
Entender essas etapas é essencial para assegurar o recebimento justo do que é devido aos trabalhadores.
O QUE É A EXECUÇÃO TRABALHISTA?
A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
QUANDO E COMO SE INICIA A EXECUÇÃO TRABALHISTA?
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido.
A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação.
A liquidação pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos:
- Cálculo apresentado pela parte
- Cálculo realizado por um contador judicial
- Cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento)
- Artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo)
OS VALORES DEFINIDOS NA EXECUÇÃO TRABALHISTA PODEM SER CONTESTADOS?
Sim, os valores definidos na execução trabalhista podem ser contestados.
Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do Trabalho pode optar por abrir vista às partes por um prazo sucessivo de dez dias para manifestação sobre o cálculo, em que devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de impugnar o cálculo depois), conforme o art. 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho:
“Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
(…)
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.“
Já o art. 884 da CLT possibilita a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução:
“Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.“
Leia também os parágrafos seguintes, pois eles são super importantes.
O QUE ACONTECE APÓS A DEFINIÇÃO DO MONTANTE A SER PAGO?
Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas.
Se não houver pagamento espontâneo, segue-se a penhora de bens ou valores.
Os bens penhorados ficam sob a subordinação da Justiça para serem alienados (transferidos ou vendidos) e não podem desaparecer ou serem destruídos. Caso isso ocorra, o responsável designado pode responder criminalmente como depositário infiel.
QUAIS OS RECURSOS JUDICIAIS POSSÍVEIS DURANTE A EXECUÇÃO TRABALHISTA?
Efetuado o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para contestação antes de proferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo, na forma do $ 2o., do artigo 879, da C.L.T., a parte tenha impugnado satisfatoriamente.
O exequente pode apresentar um recurso chamado “impugnação à sentença de liquidação”.
Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de “embargos à execução”.
Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de ”agravo de petição”, no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente.
Recursos aos tribunais superiores no processo de execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal.
EM QUE MOMENTO OCORRE A VENDA DOS BENS PENHORADOS?
A alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista só ocorre após o trânsito em julgado do processo de execução, ou seja, após decisão final sobre o montante devido, sem que haja qualquer recurso pendente de julgamento ou quando se tenha esgotado o prazo para recorrer sem que qualquer das partes tenha se manifestado.
A partir daí, o depósito judicial é liberado para o pagamento da dívida ou o bem penhorado é levado a leilão para ser convertido em dinheiro.
O QUE ACONTECE SE O DEVEDOR NÃO TIVER BENS PARA O PAGAMENTO?
O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.
A verdade é que quando falamos sobre execução trabalhista e sua ordem de acontecimento, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.
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