Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2024) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 13.133,46 • Recurso de Revista: 26.266,92 • Embargos: R$ 26.266,92 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 26.266,92 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
DinheiroPreparo

Justiça Gratuita no Depósito Recursal!

Justiça gratuita no depósito recursal trabalhista? Vem que eu te explico!

A justiça gratuita pode ser pedida a qualquer momento no processo, por ambas as partes.

Para o empregado e empregador pessoa física, tem que fazer a declaração de hipossuficiência de próprio punho ou por advogado tenha procuração específica nos autos e peça o benefício (recomendo que leia a Súmula 463, do TST).

Além disso, após a Reforma é obrigatório que a parte requerente (artigo 790 da CLT):

  • Perceba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
  • Comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

Caso o pedido não tenha sido feito antes do recurso, não tem problema. O que você tem que fazer é requerer o benefício para o seu cliente no mesmo prazo do recurso.

Caso o pedido seja indeferido, não existe perigo de deserção, pois o relator concederá um prazo para o recolhimento ser feito. Recomendo também a leitura da OJ n° 269, da SDI-1:

OJ-SDI1-269 JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE
ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO
OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015)

I – O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)

A verdade é que quando falamos sobre saber pedir a justiça gratuita no depósito recursal trabalhista, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

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16 Comentários

  1. Helmer says:

    Bom dia, gostaria de saber, se o advogado pode cobrar honorários dos depósitos recursais do seu cliente

  2. Melissa says:

    Lincoln,Uma coisa é o pedido de justiça gratuita e outra é a comprovação.Antes bastava a declaração, mas agora precisa demonstrar também.Ninguém sabe ao certo o que bastará pós Reforma, então você fez bem em juntar em réplica… Tudo depende de cada juiz, mas estou torcendo para esse aceitar 😀

  3. Anônimo says:

    Boa noite Dra. Melissa, para comprovar que o reclamante recebe o valor menor que dois salários mínimos ou 40% do teto do INSS, basta juntar cópia da CTPS ou é obrigatório a declaração de hipossuficiência? Juntei apenas a CTPS e na contestação a reclamada contestou que a reclamante não podia ter o benefício da JG, pois não havia juntada a declaração. No prazo da réplica, juntei a declaração de hipossuficiência, mas o juiz ainda não de manifestou sobre a juntada da declaração.Muito obrigado…Gratidão.AbsLincoln

  4. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Sim, tem que comprovar quanto ao Reclamante e quanto à Reclamada permanece o mesmo 😉

  5. Unknown says:

    Bom dia Melissa, com a reforma trabalhista, como ficam o benefício da justiça gratuita? Tem que comprovar de qualquer maneira, no caso do reclamante, que o mesmo percebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social(em valores atuais, corresponde a R$ 2.212,52)? E no caso da reclamada permanecem as mesmas situações?

  6. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Me mande e-mail, que combinamos os honorários para análise do processo – normalmente é 1 salário mínimo: contato@manualdoadvogado.com.brAbraço! 😉

  7. Anônimo says:

    Boa tarde, gostaria que analisasse meu caso: processo nº 00016860220165120036 trt 12. terceira vara do trabalho (florianópolis – sc). Qual seu parecer sobre esse caso?

  8. Melissa says:

    Oi, Keyti! Tudo bem?Que bom que está gostando do blog!Quanto à sua dúvida, sempre que o juiz concede a justiça gratuita é de forma integral, ou seja, abrange custas e depósito recursal.Abraço e boa sorte! 😉

  9. Melissa says:

    Karine,Tema anotado 😉

  10. Keyti says:

    Conhecendo o site agora, estou adorando!Estou com um processo pendente de embargos, o juiz esqueceu de analisar o pedido de justiça gratuita da minha cliente, que é Microempresa Individual. Acredito que o juiz vá conceder a Justiça Gratuita, mas não sei se irá conceder integralmente, incluindo o depósito recursal. O que você acha?

  11. Karine Lemos says:

    Melissa, aproveitando o ensejo, gostaria de sugerir um tema de artigo sobre as guias de recolhimento recursais e de deposito judicial. Quais são ? Como e onde gerar ? Até o pagamento 😉

  12. Melissa says:

    De nada! 😉

  13. Melissa says:

    Que bom que gostou!Volte sempre 🙂

  14. Unknown says:

    Muito bom!Obrigada pelos esclarecimentos.:D

  15. leia souza says:

    ótimo texto!

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