O que fazer se a minha contestação estiver errada?
Imagina esse cenário: você chega na audiência e percebe que a sua contestação está errada ou incompleta. O que fazer?
Bom, o primeiro passo é ficar calmo, porque essa questão é bem fácil de resolver!
Avise ao juiz que, embora a defesa tenha sido juntada no prazo, você precisa fazer um aditamento oral, no prazo do artigo 847, da CLT. Diga:
Excelência, a reclamada juntou eletronicamente a defesa, no prazo determinado, porém é necessário fazer um aditamento. Então, nos termos do artigo 847, da CLT, peço por gentileza que conste em ata o complemento que eu vou ditar.
Assim que o juiz te der a palavra, você vai ditar o que esta faltando ou alterar o que estiver errado.
Lembrando que isso só pode ser feito antes do recebimento da defesa, ok?
Depois que ela foi recebida o advogado não pode mais modificar o teor.
Dica: Percebendo a necessidade de aditamento, já rascunhe as alterações que quer fazer. Isso vai ajudar e servir de guia na hora de ditar a defesa.
Agora você já sabe o que fazer se a sua contestação estiver errada.
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Olá, estou iniciando agora e já peguei um cliente na área, então no caso desde cliente irei fazer uma contestação mas pelo que vi ele está errado pois não assinava as carteiras dos funcionários, nesse caso eu peço um acordo?
Como eu faço na contestação para eu não agravar a situação dele?
Emiliane, esses casos são bem delicados e um acordo pode ser a melhor alternativa…
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Ola bom dia! Protocolei uma contratação, Prem ficou constando algo q a contestada n havia pedido, o q devo fazer? Existe a possibilidade de emendar a contestação, pq deixei constando a multa e periculosidade e a contestada pede só insalubridade
Oi, Angela!
Tem que fazer um aditamento do jeitinho que eu expliquei na matéria aí em cima.
Dá uma lida, porque a sua dúvida está explicada no post 😉
Aí só vendo o processo para opinar 🙁
a reclamada apos protocolar uma contestação errada no meu processo, percebendo o erro após a minha replica , pediu ao juiz para substituir a contestação e o juiz deferiu, o que achei absurdo em se tratando de processo trabalhista eletronico.
Poxa, não atuo nessa área, então não sei como funciona 🙁
Boa tarde,ENTREI CONTRA COM UMA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADO COM DANOS MORAIS, CONTRA UMA PRESTADORA DE SERVIÇOS, É FIZERAM UMA A CONTESTAÇÃO PORCA, TOTALMENTE “COPIE E COLA” DE OUTRO PROCESSO E NÃO TIVERAM A DECÊNCIA DE MUDAR O ENDEREÇAMENTO, O NUMERO DO PROCESSO E O NOME DO AUTOR, ESTOU EM DUVIDA, É TANTA COISA, OQUE DEVO IMPUGNAR?
Oi, tudo bem?Você pode corrigir na primeira audiência, explicando ao juiz que houve um pequeno erro material e pedindo para constar da forma correta.Boa sorte 😉
Olá, Melissa,Em uma contestação coloquei que a REQUERIDA seja condenada, o que certo seria a REQUERENTE, um mero erro, preciso corrigir?
Oi, Mary! Tudo bem?As alterações só podem ser feitas antes da entrega da defesa. Depois não há o que fazer! :(Tenta peticionar informando que houve um pequeno erro material, mas que os documentos juntados com a defesa comprovam o período efetivamente trabalhado. Mas já aviso que o juiz provavelmente desconsiderará essa petição 🙁
Bom dia Melissa! Juntei a Contestação trabalhista mas, após a juntada e antes da audiência de instrução, notei que escrevi a data do periodo trabalhado errado. Posso fazer esse pedido de alteração na audiência de instrução? :/
De nada! 😉
combinado… mais uma vez muito obrigado.
Oi, Nereu! Tudo bem?NÃO ACREDITO! Que coisa doida! :PImpugna a contestação sim, mas começa a peça falando: “Inicialmente a reclamada concorda integralmente com o pedido formulado pela reclamada às fls. ___, de que sejam julgados TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos do reclamante.”Certamente foi só um erro de digitação e como a reclamada contestou a inicial demonstrando que não concorda com as alegações do reclamante, mas “comeu bola” nesse ponto, acho difícil o juiz julgar a lide antecipadamente.Depois me conta o que decidiu! :SAbraço!
bom dia Melissa,entramos com uma RT, e na contestação para nosso espanto, a reclamada em seus pedidos digitou em letras garrafais em negrito e sublinhado o seguinte:Posto isso, e à luz dos fundamentos apresentados, fáticos, jurídicos e legais, requer que seja a contestação ora apresentada processada, para o fim de julgar TOTALMENTE PROCEDENTE os pedidos da reclamante.ja houve a audiencia de conciliação e abriu o prazo para impugnação, tal situação foi tão inédita para mim que agora não sei se impugno toda contestação ou apenas peço o julgamento antecipado da lide, uma vez que a reclamada afirma que todo o exposto procede.parabens pelo trabalho, agradeço seu tempo.
Oi, CR! Tudo bem?Como eu disse no post, as alterações só podem ser feitas antes da entrega da defesa. Nesse seu caso não tem o que fazer :(O melhor é tentar um acordo (de preferência para encerrar as três ações).Abraço e boa sorte!
Melissa, ocorreu comigo, o problema é que o juiz não leu as peças nem informou a natureza do processo, só informou após encerrar a audiência de que a defesa não tinha nada a ver com o processo. E o reclamante havia feito impugnação durante a madrugada pedindo a revelia.Neste caso, o que posso fazer? A audiência já terminou. Ficou em aberto a data da sentença.OBS: O reclamante entrou com três processos diferentes… acabei juntando o processo errado nos autos…
Oi Gustavo, tudo bem?Infelizmente não tenho experiência com direito de família, pois só atuo na trabalhista, então desconheço a medida cabível.Recomendo que converse com o seu advogado e verifique o que pode ser feito.Abraço e boa sorte! 🙂
Oi, meu advogado fez a minha contestação errada em um processo de exoneração de pensão alimentícia. No caso, eu demonstrei por volta de um salário mínimo de gastos com alimento, estudos, etc. No entanto, ele só colocou os gastos que tenho com transporte, sendo estes menos de 1/5 do salário mínimo. Como devo proceder?