Quer saber como funciona uma audiência trabalhista? Então essa é a matéria certa para você.
A audiência é um ato formal, cheio de regras próprias, então hoje vou falar um pouquinho sobre como funciona a dinâmica de uma Audiência Trabalhista.
Já publiquei no blog um
passo a passo das audiências Inicial, de
Instrução e
Una, mas hoje quero falar sobre alguns aspectos mais práticos.
IMPORTANTE SABER
A primeira coisa importante a saber é:
o juiz é a pessoa que vai direcionar todos os trâmites, então durante toda a audiência o advogado praticamente só fala com o juiz (mas isso
não quer dizer que haja uma hierarquia ou que ele seja mais importante).
VAI COMEÇAR!
Quando a audiência é
apregoada, os advogados e partes (reclamante e reclamada) entram. As testemunhas devem permanecer do lado de fora. Ao se
sentar no seu lugar, cumprimente a todos e aguarde o juiz falar.
PRIMEIRO ATO DO JUIZ
Antes de qualquer coisa o juiz vai pedir os documentos de todos. Entregue e aguarde. Não se precipite tentando falar sobre provas ou outros assuntos, porque ainda não é o momento.
Se quiser conversar sobre alguma coisa com o juiz ou com o advogado da outra parte, fale sobre amenidades. Você pode também conversar com o seu cliente. Esse momento de espera normalmente é bem curto, então esteja atento e pronto para a próxima etapa: tratativas de acordo.
TENTATIVA DE ACORDO
O juiz é obrigado a tentar o acordo antes do início de qualquer audiência. Essa é a hora de mostrar a pretensão do seu cliente. O reclamante fala o valor que aceita receber e a empresa fala se tem ou não proposta de acordo. Nesse momento os advogados podem conversar entre si, mas se o outro advogado for complicado, a minha sugestão é a de que você se dirija somente ao juiz e responda apenas quando ele te perguntar. Se não sair o acordo, aí começa a audiência de verdade!
AUDIÊNCIA INICIAL
Se a audiência for Inicial, será feita a entrega da defesa e marcada nova data.
oitiva das partes NA AUDIÊNCIA UNA E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Essa é a parte que requer mais atenção de quem está preocupado em saber como funciona uma audiência trabalhista, pois tudo o que as partes disserem pode definir o rumo do processo.
Alguns juízes perguntam para os advogados se eles querem ouvir as partes, outros já pedem para o reclamante sentar na cadeira designada e que o preposto deixe a sala. A partir de agora você só vai se manifestar quando o juiz pedir.
Só o advogado da reclamada é quem pode fazer perguntas para o reclamante. O juiz vai falar “Perguntas, Doutor?” e nesse momento você ou responde “Sem perguntas” ou começa a fazer as suas perguntas. Você vai perguntar para o juiz e ele é quem vai falar com o interrogado. Não interrompa e mesmo que o reclamante fale com você, se dirija somente ao juiz.
Passo seguinte, entra o preposto e a situação se inverte. Só o advogado do reclamante pode fazer perguntas, caso queira. Novamente as perguntas são feitas ao juiz e ele repassa para o preposto se achar pertinente. A conduta do advogado deve ser a mesma descrita acima.
PROTESTOS
A qualquer momento que uma pergunta for indeferida, peça para consignar em ata os seus protestos.
DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS
Assim que acabar o depoimento das partes, começa o depoimento das testemunhas. Aqui você pode conversar baixinho com o seu cliente para alinhar estratégias ou definir alguma pergunta. Primeiro são ouvidas as testemunhas do reclamante e depois as da reclamada.
Não se esqueça de contraditar no momento certo, se for o caso. Já esteja em mãos com o RG das testemunhas que quer ouvir e comece ouvindo sempre a melhor.
Cada advogado pergunta primeiro para as suas testemunhas e depois o advogado da parte contrária. Tenha um mãos um papel com um guia das perguntas que você pretende fazer. Ouvida a testemunha, ela deve aguardar dentro da sala.
Lembrando que aqui as perguntas também são dirigidas ao juiz e ele repassa às testemunhas.
PERÍCIA
Quando acabarem as testemunhas, será marcada perícia – se for o caso e ainda não tiver sido realizada, ou será finalizada a instrução.
NOVA TENTATIVA DE ACORDO
Uma nova tentativa de acordo é obrigatoriamente feita, mas você não precisa se sentir pressionado, porque é uma exigência da lei que aconteça assim.
DATA DE JULGAMENTO
Já finalizando, o juiz provavelmente vai marcar uma data para o julgamento.
Se a Sentença for pela Súmula n.° 197, do TST, na data marcada ela já estará disponível. Se for pelo Diário Oficial, você será notificado da decisão.
ANOTE TUDO!
Independente do que acontecer depois da instrução, anote todas as datas e prazos que constarem em ata, porque provavelmente você terá que se preparar para atender àquelas determinações.
FINALIZANDO
Finalizada a ata, cumprimento os presentes e já pode sair da sala. Sugiro que converse com o seu cliente e verifique se restaram dúvidas.
Dica Extra
Evite arrumar briga com o juiz, advogado da parte contrária e testemunhas. Isso normalmente só desgasta o ambiente e não resolve nada.
Agora que você já sabe como funciona uma Audiência Trabalhista, dá muito mais segurança, né?
A verdade é que quando falamos sobre audiências trabalhistas, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.
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Oi boa noite queria saber quando faz uma perícia no local do trabalho sem a reclamante saber o que deve fazer
Diana, tudo bem?
Quando acontece isso a reclamante deve conversar com o advogado que está conduzindo o processo 😉
Passando para agradecer o conteúdo. descobri seu blog hoje, não sou de realizar comentários, mas seu conteúdo é muito bom e com uma linguagem super didática, a tempo procuro um site assim. Parabens e Sucesso.
Que felicidade, Miriam ?
Obrigada pelo feedback tão carinhoso!
Oi, Carmem! Tudo bem?Na audiência de Conciliação as partes não são ouvidas.Abraço 😉
Boa tarde Melissa.Me chamo Carmem, minha pergunta é, o juiz pode interrogar as partes na audiência de conciliação, se o rito é ordinário?
Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele é a melhor pessoa para te orientar sobre essa situação!Boa sorte 😉
Boa noite.Oi tudo bem . entrei com uma açao trabalhista com um advogado amigo meu.Fui demitido compri 66 dias de aviso previo embora a empresa estava atrasado pagamento tinha 3 mes para receber e trabalhei mais o aviso .Mais a empresa nao fez recisao nem amologaçao .Tenho 12 anos e 7 mes .a empresa nao pagou nada .entramos com processo na justiça 1 audiencia depois de 6 mes pedimos 80000.00 sera dia 30/01/2018 tem como a empresa nao liberar fgts. se eu nao concordar com acordo.
Oi, tudo bem?Qualquer das partes pode recorrer após a sentença.Quanto ao FGTS, você pode pedir expedição de alvará, mas não há garantias.Abraço e boa sorte 😉
Boa tarde Melissa!A empregadora dispensou e não pagou as verbas rescisórias do meu cliente assim também não liberando o FGTS e seguro desemprego,tenho duas perguntas a empresa pode recorrer a 2 estância já que uma obrigação dela acertar a rescisão?e o FGTS é seguro consigo que eles liberem antes da audiência?desde já agradeço.
Oi, tudo bem?Tenho uma matéria só sobre audiência no rito sumaríssimo:http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/07/audiencia-trabalhista-rito-sumarissimo.htmlTenho uma também sobre Audiência Inicial:http://www.manualdoadvogado.com.br/2015/11/audiencia-inicial-trabalhista-passo.htmlFique tranquila, pois vai dar tudo certo! Boa sorte 😉
Oi, melissa!!Eu vou ter a minha primeira audiencia e vai ser uma audiencia inaugural no rito sumaríssimo. Qual a diferença? A que eu devo me ater mais?? Tô com medo! kkkkkkObrigada!
Oi, Camila! Tudo bem?Tem que juntar a defesa antes… Dá uma olhada na notificação da audiência, porque lá normalmente é explicado como fazer!Quanto ao contrato de trabalho, o ideal é que esteja explícito, mas de toda forma inclua essa informação na defesa.Abraço e boa sorte 😉
Oi melissa, tudo bom?então, minha dúvida é a seguinte: na semana que vem tenho a minha primeira audiência. Eu sei que na audiência inaugural, eu ja devo estar com a contestação pronta, mas agora com o processo eletronico, como eu faço? levo num pen drive? Além disso, o reclamante alega que tinha uma jornada de 40h semanais, mas, na verdade, era de 44h. O contrato de trabalho n fala da jornada, mas os cartoes de ponto atestam q a jornada era de 44 (e ainda mostram umas horinhas extras…). Minha dúvida é precisaria estar explícito no contrato de trabalho, ou se por ser a jornada “normal” naõ tem problema estar explícito. Muito obrigada!Camila
Oi, tudo bem?Essa é uma questão técnica que depende de uma série de fatores.Converse com o seu advogado, pois ele saberá como agir.Boa sorte 😉
Ola boa tarde eu pedi conta do meu trabalho depois q voltei da licença maternidade e e Estou com um processo trabalhista contra a empresa reclamando meu FGTS.e pôr nunca terem me dado férias tem como eu altero no dia da audiência junto com meu advogado a acusação de nunca ter tirado férias?
POXA, QUE PENA! Só vi hoje a noite sua mensagem :(E no final, como resolveu a situação?No seu lugar eu pediria o ajuste na maior cara de pau!Me conta, por favor… Fiquei curiosa :PEspero que tenha dado tudo certo! <3
Olá, tenho uma audiência amanha e percebi varios erros de português agora 🙁 E já fiz um aditamento pois não havia sido clara quanto a inversão do ônus da prova. Porém, percebi que em um requerimento pedi a condenação do reclamante quando deveria constar reclamada. Devo pedir o juiz, antes da entrega da defesa, para retificar esse erro material? Devo deixar passar despercebido? COmo já fiz aditamento ficará muito feio pedir essa retificaçao?
Oi, tudo bem?Segue esse roteirinho que não tem como errar:http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/07/audiencia-una-trabalhista-passo-passo.htmlAbraço e boa audiência! 😉
Boa tarde, gostaria de saber se pode sanar uma dúvida minha. Vou realizar uma audiência trabalhista para outro advogado, é a primeira audiência que faço. E gostaria de saber qual o exato momento em que peço prazo para o juiz para a juntada de substabelecimento e carta de preposição? É no momento em que estou entregando os documentos para o juiz?
Obrigada! 😉
Muito obrigado pela resposta, Melissa! Vou comparar melhor os links que você me passou! Desejo que a sua ajuda retorne muitas vezes mais em sucesso profissional pra você! Um grande abraço!
Oi, tudo bem?Que bom que gostou do blog. Fico muito feliz, de verdade :)Quanto às suas dúvidas, vale tentar sim a arguição de inépcia. Peça para o juiz analisar essa preliminar antes da instrução. Se ele rejeitar, proteste.Quanto à alteração do rito, se for convertido tem algumas pequenas alterações na audiência, que você pode comparar aqui:SUMARÍSSIMO: http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/07/audiencia-trabalhista-rito-sumarissimo.htmlORDINÁRIO: http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/07/audiencia-una-trabalhista-passo-passo.htmlAbraço e boa sorte!
Olá Melissa, tudo bem? Me chamo Vinícius, sou advogado recém formado e em primeiro lugar gostaria de agradecer pelo Blog, ele é fantástico, muito útil para quem está ingressando. Sua boa vontade em ajudar os iniciantes demonstram seu amor pela profissão e nos inspira muito! Muito obrigado por compartilhar com a gente toda sua experiência, de forma tão generosa.Lendo seus artigos sobre audiências, surgiu uma dúvida que gostaria de tirar com você, se for possível, claro. Seria imensamente grato! Farei uma audiência quarta feira pela reclamada (minha primeira audiência!), pelo rito sumaríssimo. A audiência deveria ser Una, porém a reclamante esqueceu de liquidar um dos pedidos (recolhimentos previdenciários), deixando “a apurar” na reclamação. Pensei em na Contestação arguir a inépcia da inicial, por ofensa ao art. 852-B, I. Acontece que a consequência, caso fosse acolhida a preliminar, é que a reclamação deveria ser arquivada (§1º), mas tenho visto decisões que simplesmente alteram o rito para o ordinário. O que eu gostaria de saber é o que acontece na audiência nesse caso, se o juiz entender pela alteração do rito? Porque graças ao seu roteiro entendi bem como seria a audiência do sumaríssimo, mas nesse caso não consigo vislumbrar o que vai acontecer.Muito obrigado pela atenção, desde já, se for possível responder. Mas de toda forma, muito, muito obrigado por seu Blog, que já me ajudou muito mais do que eu possa expressar!
Oi, Thiago! Tudo bem?Peça a juntada no momento da qualificação, quando o juiz pedir os documentos de vocês. Entregue o documento junto com o subs.Se for processo eletrônico, junte antes da audiência ou peça prazo.Abraço e boa sorte! 😉
Bom dia, amanha farei serei advogado correspondente de uma empresa, portanto juntarei um subs, minha duvida é que momento devo requerer ao juiz para juntar o substabelecimento? Ou nao falo nd e depois peticiono ?
Oi, Luciane! Tudo bem?Converse com a sua advogada, pois ela te explicará direitinho como funcionam os pagamentos e o que pode acontecer na próxima audiência, ok?Abraço e boa sorte para vocês! 😉
Boa tarde, me chamo Luciane, meu marido teve uma audiência de conciliação, mas não chegou a um acordo, a advogada dele achou o valor proposto pela empresa muito baixo, então o processo vai continuar, meu marido vai fazer perícia e tudo mais. Corre o risco de numa próxima audiência meu marido ficar sem receber nada?
Oi, Ingrid. Tudo bem?Qual é o tipo de audiência?Onde foi a prestação de serviços do pedreiro?Se ainda der tempo, veja se cabe na defesa a caracterização do proprietário da reclamada como dono da obra, conforme OJ 191 do TST:191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.De toda forma, todas as suas alegações sobre o mérito devem ser feitas somente durante a instrução, ok?Se ainda tiver dúvida, me manda um e-mail: contato@manualdoadvogado.com.brAbraço!
Olá Boa tarde. Me chamo Ingrid. Essa semana farei minha primeira audiência trabalhista. Estou pela reclamada. O reclamante alega que trabalhou pra reclamada na verdade ele prestou serviço autônomo de pedreiro para o proprietário da reclamada. Logo estou negando tudo. Tanto o vínculo com a empresa bem como a pessoa física pois prestou serviço autônomo. Gostaria de saber se na audiência devo arguir isso ou so em sede de instrução. Se puder me orientar como proceder na audiência. Muito obrigada
Oi, Fabiana! Tudo bem?Vocês estão assistidos por um advogado ou você é a advogada do caso?O acordo que fizeram foi integralmente cumprido?Existe algum recibo de pagamento? Testemunhas?O empregado tem direito de entrar com a ação, até porque normalmente os acordos feitos fora da justiça não tem validade. Quanto ao valor de R$ 10.000,00, é um pedido fictício e nada impede de terem que pagar menos ou mais.A minha sugestão é que fechem um acordo na própria audiência, com homologação do juiz.Se já pagaram algum valor, comprovem juntando recibos aos autos.Boa sorte! 😉
Melissa;boa noite!Eu sou Fabiana de Melo, resido em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina. Meu Facebook /direitouniban. Amanhã meu esposo terá a audiência conciliatória. Trata-se de ação de não pagamento de verbas rescisórias, movida contra ele por seu ex funcionário. Ambos haviam acordado verbalmente que em outubro meu esposo pagasse a primeira parcela (700)do montante de 2200 referente às verbas. E em 16 de novembro honraria o restante. Entretanto, o funcionário, mesmo tendo acordado, moveu a ação. Pergunto : podemos alegar má fé do funcionário? Ele peticionou em 10 mil reais. Obrigada.
Jura? Me manda foto!contato@manualdoadvogado.com.br 🙂
tenho um mapa de audiências feito só com as dicas aqui do site, obrigado!