Você sabe quais os custos para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho?
É importante deixar claro que a área Trabalhista é bem diferente das demais e tem custos próprios que eu vou explicar aí embaixo!
ATENÇÃO! Esses são os custos do processo e não incluem os honorários pactuados entre as partes e seus advogados. Os honorários advocatícios deverão ser pagos de acordo com o contrato firmado.
Esclarecido isso, vamos aos custos!
PARA ENTRAR COM A AÇÃO
No momento em que é ajuizada uma ação trabalhista não há cobrança de taxas.
Exceção: Na hipótese de ausência injustificada do reclamante em audiência, o processo será arquivado e ele será condenado ao pagamento das custas. Esse pagamento é uma condição para a propositura de nova demanda (artigos 789, II e 844, § 3º da CLT).
APÓS A SENTENÇA
Depois de publicada a sentença podem haver as seguintes cobranças:
SENTENÇA IMPROCEDENTE
Reclamante:
- Com justiça gratuita deferida: não precisa pagar nada para recorrer.
- Sem justiça gratuita deferida: recolhe custas no valor de 2% sobre o valor atribuído à causa pelo juiz (observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – artigo 789, da CLT).
Reclamada:
- Não precisa pagar nada para recorrer de eventual questão.
SENTENÇA PROCEDENTE ou PROCEDENTE EM PARTE
Reclamante:
- Com justiça gratuita deferida: não precisa pagar nada para recorrer.
- Sem justiça gratuita deferida: não precisa pagar nada para recorrer.
Reclamada:
- Recolhe custas de 2% sobre o valor atribuído à causa + depósito recursal.
- Beneficiária da justiça gratuita: não precisa pagar nada para recorrer, desde que a condição tenha sido reconhecida expressamente em sentença.
- Entidade filantrópica: não precisa pagar nada para recorrer.
- Em recuperação judicial: não precisa pagar nada para recorrer, desde que a condição tenha sido reconhecida expressamente em sentença.
- Entidade sem fins lucrativos: recolhe custas de 2% sobre o valor atribuído à causa + metade do depósito recursal.
- Empregadora doméstica: recolhe custas de 2% sobre o valor atribuído à causa + metade do depósito recursal.
- Microempreendedora individual: recolhe custas de 2% sobre o valor atribuído à causa + metade do depósito recursal.
- Microempresa: recolhe custas de 2% sobre o valor atribuído à causa + metade do depósito recursal.
- Empresas de pequeno porte: recolhe custas de 2% sobre o valor atribuído à causa + metade do depósito recursal.
AO FINAL DO PROCESSO
SENTENÇA IMPROCEDENTE
Reclamante:
- Custas: deve pagar só se não for beneficiário da justiça gratuita e se não tiver recolhido antes (se o depósito já foi feito, não precisa repetir).
- Honorários de sucumbência: se houve a determinação de pagamento dos honorários de sucumbência, será responsabilizado ainda que deferida a justiça gratuita (Art. 791-A da CLT).
- Honorários periciais: se aconteceu uma perícia e o reclamante foi sucumbente, terá que pagar os honorários periciais ainda deferida a justiça gratuita (Art. 790-B da CLT).
SENTENÇA PROCEDENTE ou PROCEDENTE EM PARTE
Reclamada:
- Custas: paga só se não for beneficiário da justiça gratuita e se não tiver recolhido antes (se o depósito já foi feito, não precisa repetir).
- Honorários de sucumbência: se houve a determinação de pagamento dos honorários de sucumbência, será responsabilizada pela proporção fixada pelo juiz, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
- Honorários periciais: se aconteceu a perícia e a reclamada foi sucumbente, terá que pagar os honorários periciais ainda que deferida a justiça gratuita.
- IR e INSS: se for apurado algum crédito, poderão ser acrescidos os valores referentes ao IR e INSS (parte reclamada).
- Verbas deferidas: deverá pagar as verbas apuradas em execução.
- Depósito recursal: os depósitos já efetuados no processo poderão ser devolvidos para a empresa ou usados como parte de eventual pagamento devido ao reclamante.
Reclamante:
- IR e INSS: se for apurado algum crédito, poderão ser descontados valores referentes ao IR e INSS (parte reclamante).
RESUMÃO DA ALEGRIA:
Para facilitar o dia a dia, fiz o infográfico abaixo (salva aí no computador para futura referência de consulta):
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Excelente como sempre!
Obrigada, César 🙂