Mas tem ações que já chegam perdidas na mão do advogado. Nesses casos, como instruir um processo perdido? Tem algumas técnicas que eu aplico e vou explicar tudo bem direitinho, mas antes, alguns esclarecimentos:
Essas técnicas servem para tanto para o advogado do reclamante, como da reclamada?
O advogado do reclamante só tem um processo “perdido” em três casos: se o reclamante mentiu na inicial, se não tem testemunhas para provar os fatos ou se as testemunhas que ele levou em audiência foram mal no depoimento. Infelizmente o que eu vou falar aqui provavelmente não te vai ajudar nisso. Por esses motivos, essas técnicas são voltadas principalmente para os advogados da reclamada.
Usar as suas técnicas vai mudar o resultado do processo?
Pode mudar sim, mas provavelmente não vai.
Então por que perder tempo com isso?
O grande benefício que você terá em uma instrução de processos perdidos é a possibilidade de interpor recurso e postergar o tempo da ação. Se a intenção do seu cliente for finalizar a demanda com o menor tempo possível e gastando o mínimo, a melhor saída para ele é fazer um acordo.
Me dá um exemplo de caso perdido?
Te dou vários!
- Pedido de insalubridade em que o reclamante não usava os EPIs;
- Horas extras não pagas;
- Contratação indevida como Pessoa Jurídica;
- Pedido de periculosidade com grande quantidade de armazenamento de produtos inflamáveis no local;
- Pedido de equiparação salarial em que reclamante e paradigma faziam as mesmas atividades, de acordo com os requisitos da CLT; etc.
O que eu falo para o meu cliente?
Seja transparente. Ele tem que estar ciente de que a probabilidade de condenação é muito grande. Nunca prometa ganhar uma ação, ainda que você tenha certeza de que é um caso ganho.
Bom, ditas essas coisas, se você estiver com um processo perdido em mãos, siga esse passo a passo:
1) Defina a estratégia de ação com o seu cliente. Como falei aí em cima, se ele quiser encerrar a questão com rapidez e baixo custo, o melhor é tentar um acordo logo no começo da audiência, sem discutir o mérito da ação.
2) Estude a defesa. Veja quais foram os argumentos positivos utilizados e foque suas perguntas neles.
3) Decida se vale a pena ouvir o reclamante. Muitas vezes é perda de tempo ouvir, porque eles acabam confirmando a defesa, mas se você acha que ele pode confirmar alguma coisa que você alegou na sua contestação, peça para ouvir sim.
4) Faça o mínimo de perguntas para as testemunhas do reclamante. Ou não faça nenhuma. Se você perguntar algo sobre o assunto que já é desfavorável, ele provavelmente vai acabar te prejudicando e falando muito mais do que você perguntou.
5) Pergunte para a sua testemunha só os pontos que te favorecem. O que precisa constar na ata de audiência é alguma coisa que corrobore os seus argumentos de defesa para você poder citar no Recurso Ordinário. Você deve adequar as perguntas à defesa.
Vou citar alguns exemplos:
- Ex 1 – Pedido de insalubridade em que o reclamante não usava os EPIs: A empresa fornecia os EPIs? Era obrigatório o uso? Havia quantidade suficiente para trocar quando necessário? etc.
- Ex 2 – Horas extras não pagas: Por que o reclamante ficava até mais tarde? A empresa pedia que fizesse horas extras? Tinha punição se não ficasse? etc.
- Ex 3 – Contratação indevida como Pessoa Jurídica: O reclamante já tinha empresa constituída? Trabalhava com exclusividade? Tinha controle de horário? etc.
- Ex 4 – Pedido de periculosidade com grande quantidade de armazenamento de produtos inflamáveis no local: Qual era a quantidade? Como era o armazenamento? A que distância os produtos ficavam do reclamante? etc.
- Ex 5 – Pedido de equiparação salarial em que reclamante e paradigma faziam as mesmas atividades, de acordo com os requisitos da CLT: Faziam exatamente as mesmas atividades? Com a mesma produtividade? Qual foi a função anterior que o paradigma exerceu? etc.
6) Faça razões finais. Destaque para o juiz tudo o que foi positivo nos depoimentos e reitere o pedido de improcedência da ação.
Instruir processos perdidos é bem complicado e muitas vezes não dá em nada (o cliente acaba perdendo mesmo), mas se é cultura da empresa não fazer acordos ou utilizar todos os recursos jurídicos cabíveis, você pode seguir esse roteiro que vai dar te ajudar!
Quando falamos sobre a instrução processual, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.
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Crédito de imagem: PRESSFOTO – FREEPIK
Oi, tudo bem?Que bom que gostou do blog!Peticiona informando a falência e juntando cópias 😉
Olá Melissa!Adorei o blog, tem sido de grande valia para mim. Como faço para informar ao juiz do trabalho que a falência da reclamada foi decretada? A prática diária é bem complicada. Eu estou pesquisando há dias e não encontrei como fazer. Desde já grata se puderes me auxiliar.
Oi, tudo bem?Que bom que gostou do blog!Quanto à sua dúvida, não pode mais juntar documentos. A valoração do depoimento da testemunha será feita pelo juiz.Infelizmente não há mais o que fazer 🙁
Olá Melissa! Excelente o conteúdo de seu blog!Tenho um processo perdido, mas o problema foi que uma testemunha minha me prejudicou pois se confundiu com datas. Minha dúvida é a seguinte, posso tentar convencer o juiz nas razões finais a desconsiderar essa parte do depoimento dela e apresentar documentos que provem que ela se equivocou? Obrigado desde já!
Oi, Fernando!Que bom que você chegou até aqui!Espero que aproveite bastante o conteúdo 🙂
Olá, Melissa.Acabei de conhecer o site e achei super bacana.Simples e objetivo.Parabéns.
Oi, Robson! Tudo bem?Aqui no blog tenho um modelo de contestação:http://www.manualdoadvogado.com.br/2015/11/modelo-contestacao.htmlO modelo é básico e deve ser adequado ao caso.Com relação ao seu caso, se o reclamante com certeza vai ganhar a ação, não existe modelo que possa te ajudar… O melhor é tentar fazer um acordo.Boa sorte! 🙂
Pode me fornecer um modelo de contestação onde o reclamante pleiteia vínculo e com certeza vai ganhar a ação?Grato.Robson Rosa