DIREITOS DE TODOS OS ADVOGADOS
- Postular em juízo e fora dele, fazendo prova do mandato.
- Atuar em suas funções sem qualquer hierarquia com o juiz ou promotor.
- Exercer a profissão com liberdade em todo o território nacional.
- Comunicar-se reservadamente com o seu cliente que estiver preso ou detido, mesmo sem procuração, ainda que este esteja incomunicável.
- Inviolabilidade de seu escritório, correspondência e comunicações.
- Ter a presença de um membro da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.
- Ingressar livremente onde precise atuar, inclusive na parte reservada aos magistrados.
- Entrar e sair, independentemente de licença.
- Falar com o juiz mesmo sem hora marcada.
- Fazer reclamação verbal ou escrita contra a inobservância de preceito de lei.
- Falar sentado ou em pé.
- Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal.
- Examinar processos findos ou ativos, mesmo sem procuração (exceto se estiverem em sigilo).
- Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração.
- Ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício da profissão.
- Deixar o recinto em que aguarda pregão de ato judicial, após 30 minutos do horário designado, desde que a autoridade não esteja presente e faça sua comunicação protocolizada em juízo.
- Assistir seus clientes em qualquer investigação, interrogatório, etc.
- Recusar depor como testemunha.
- Ter imunidade profissional (nos limites da lei do Estatuto).
DIREITOS DAS ADVOGADAS GESTANTES, LACTANTES, ADOTANTES OU QUE DEREM À LUZ
- A advogada gestante pode entrar nos Tribunais sem passar por detector de metais ou ser submetida a raio-x.
- A advogada gestante tem direito a reserva de vaga em garagens dos fóruns.
- As advogadas gestante, lactante, adotante ou que derem à luz têm preferência na ordem das sustentações orais e audiências, desde que comprovem a condição.
- A advogada adotante ou que der à luz tem direito à suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa.
COMO FAZER VALER O DIREITO DO ADVOGADO?
- Solicitar a assistência ou acompanhamento de um representante da OAB (provavelmente um membro da Comissão de Defesa de Prerrogativas).
- Solicitar a abertura de um processo de desagravo nessa mesma Comissão de Prerrogativas.
- Representar a autoridade perante o órgão competente para que seja feita uma correição.
- Habeas Corpus, Mandado de Segurança ou Mandado de Injunção, quando cabíveis.
LEGISLAÇÃO
- Estatuto da OAB
- Código de Ética e Disciplina
- Normas Disciplinares e modelos
- Artigos da Constituição aplicáveis
- Aviltamento de honorários – denúncia
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