QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO?
- Reclamante: procuração (se necessário o substabelecimento também).
- Reclamada: atos constitutivos (um desses: Ata de Assembleia, Certidão da Jucesp, Estatuto, Contrato Social ou Alteração Contratual), procuração, carta de preposição e substabelecimento, se for o caso.
NA PRÁTICA
ATENÇÃO
- Antes de pedir prazo: verifique se esses documentos já estão juntados nos autos, ok?
- Depois de pedir prazo: cumpra a juntada no tempo determinado pelo juiz.
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Gostaria de saber em que momento da audiência eu solicitou prazo para juntada de substabelecimento. Já no início?
Sim, no início… No momento da qualificação!
Tenho uma dúvida quanto ao estrumento de procuração pelo qual estou pela parte ré após o recebimento da citação para a audiência de conciliação tenho que juntar a procuração antes da audiência ou nela para representar a parte e poder negociaciar por ele na audiência
O ideal é juntar antes, mas pode pedir prazo para juntada, se for necessário 😉
Nesse caso para o representar o cliente é só nescessário então protocolar o instrumento de procuração ?
Oi, Maycon!
Para representar a reclamada você precisa juntar TUDO isso:
1) Atos constitutivos (um desses: Ata de Assembléia, Certidão da Jucesp, Estatuto, Contrato Social ou Alteração Contratual)
2) Procuração
3) Carta de preposição
4) Substabelecimento (se for o caso)
Se esses documentos já estiverem juntados nos autos, aí você junta só o seu recebimento de poderes 😉
E no caso quando aos documentos de réu pessoa física oque se junta com a procuração?
Se for o próprio reclamado que comparecer, só a procuração basta 😉
Muito obrigada ajudo muito
De nada 😉
quem deve juntar o substabelecimento? pode o adv que esta recebendo os poderes?
Gabi, o advogado que recebe poderes pode juntar sim 😉
Se um colega advogado, habilitado nos autos, não pode comparecer na audiência e me pede para ir no lugar dele representar seu cliente, devo avisar ao juiz que não estou habilitada e que estou somente substituindo o advogado naquele ato? Devo pedir prazo para juntar substabelecimento para aquela audiência específica ou somente o fato de eu estar ali com o cliente já deixa subentendido que estou habilitada para aquele ato?
Gabi, nem precisa explicar nada para o juiz… Só pede o prazo para a juntada de substabelecimento! 😉
melissa na audiênçia compareceu outro advogado sem procuração nos autos, advogado não pediu prazo para juntar?
ele pode juntar procuração com 5 ou 15 dias?
Fernanda, o ideal é juntar o mais rápido possível, ratificando os demais atos praticados!
Olá!
Espero que possa me ajudar..
Esqueci de juntar a procuração por duas vezes no mesmo processo, a primeira constou o prazo de 10 dias e eu não fiz, a segunda oitiva sequer constou em ata o pedido, ambos foram audiência de oitiva de testemunha.
Estou desesperada do que fazer? Será que é um prazo preclusivo…
Os depoimentos foram perfeitos para o meu processo.
Obrigada!
Oi, Luciana! Tudo bem?
Lição aprendida: jamais se esqueça de juntar esse documento! Jamais!
O que você pode fazer agora é uma petição juntando, mas com o seguinte texto:
“… vem à presença de Vossa Excelência requerer a juntada da procuração anexa, ratificando todos os atos anteriormente praticados.”
Boa sorte!
Giovana,Certo não é, mas esse é um vício sanável 😉
Ola Melissa, boa noiteTive um processo trabalhista onde o advogado que compareceu foi substabelecido, porem, não houve juntada de substabelecimento nem antes nem depois da audiência e tão pouco foi comunicado pelo mesmo ao juiz ou solicitada junatda. É normal?
Oi, tudo bem?O ideal é que seja o advogado que te passou poderes, mas se não der, pode juntar você mesma… MAS ATENÇÃO: O subs tem que ter data igual ou anterior ao protocolo, ok?
Eu, enquanto advogada que irá na audiência posso juntar o substabelecimento no processo antes da audiência (processo eletrônico), ou tem que ser o advogado que está na procuração (que me substabeleceu os poderes)? OBRIGADA!
Oi, tudo bem?Você pode arguir a nulidade dos atos por ele praticados 😉
E se na audiência de conciliação for dado prazo específico para juntada da procuração (48 horas) e o advogado da outra parte somente juntar ao impugnar a contestação 30 dias depois?
Oi, tudo bem?Se o advogado não juntou a procuração e não ratificou os atos praticados, tudo o que ele fez no processo deve ser considerado inexiste 🙁
Boa tarde! numa audiência preliminar comparece o advogado da reclamada sem procuração e sem substabelecimento e pelo juiz foi dado um prazo de cinco dias para que este junte o substabelecimento. Foi juntada a contestação assinada por advogado habilitado. Passou o prazo e não juntaram o substabelecimento. pode ser declarada a revelia?
Junte e ratifique todos os atos anteriormente praticados!Abraço 😉
E se esquecer de pedir o prazo para o Juiz, o que acontece? posso juntar mesmo assim?
Que felicidade poder ajudar! 🙂
suas dicas são ótimas Melissa, sou advogada iniciando me ajudou muito.Obrigada.
De nada! Volte sempre que precisar 🙂
Obrigada, Melissa!!Um abraço 🙂
Oi, Renata! Tudo bem?Você precisa estar habilitada nos autos sim, mas não precisa avisar o juiz que está substituindo. Se até a data da audiência não tiver sido juntado o seu substabelecimento, na hora da qualificação peça um prazo e isso é suficiente!Abraço e boa sorte! 😉
Oi, Melissa! Tenho uma dúvida.Se um colega advogado, habilitado nos autos, não pode comparecer na audiência e me pede para ir no lugar dele representar seu cliente, devo avisar ao juiz que não estou habilitada e que estou somente substituindo o advogado naquele ato? Devo pedir prazo para juntar substabelecimento para aquela audiência específica ou somente o fato de eu estar ali com o cliente já deixa subentendido que estou habilitada para aquele ato?Obrigada pela atenção.Renata