Você sabe como juntar documentos de áudio e vídeo no PJe?
- Como juntar documentos estrangeiros?
- Quais documentos são obrigatórios no processo?
- Posso juntar documentos depois da sentença?
COMO JUNTAR ÁUDIO E VÍDEO NO PJE
- Juntava a mídia física na VT
- Subia o arquivo no Google Drive
- Subia o arquivo em um sistema específico do TRT
PROCESSO NÃO AUTUADO
Durante o cadastro da petição inicial, escolha o campo ANEXAR PETIÇÕES E DOCUMENTOS e selecione os arquivos de áudio ou vídeo que quer enviar.
Formatos: MP3 e MP4 (200Mb)
PROCESSO JÁ AUTUADO
Se o processo já foi autuado, o procedimento é um pouco diferente e eu vou mostrar o passo a passo aí embaixo, mas lembrando que o formato permitido é o mesmo.
Formatos: MP3 e MP4 (200Mb)
Acesse o editor e, após isso, acessar a aba “Anexos” do editor. Para isso pode-se seguir os seguintes passos: Acessar os DETALHES DO PROCESSO > MENU DO PROCESSO > ANEXAR DOCUMENTOS > ANEXOS
Outra forma de acessar o editor é acessando o PROCESSO EM UMA TAREFA, em seguida acessar MENU DO PROCESSO > ANEXAR DOCUMENTOS > ANEXOS
Ao acessar a aba “Anexos” do editor será exibido um texto similar ao da imagem a seguir no qual é descrito que mídias podem ser anexadas.
Basta clicar no botão “selecionar arquivos” para selecionar a mídia ou arrastar a mídia para a caixa pontilhada, assim como é feito para anexar um documento do tipo PDF.
Após selecionar a mídia deve-se escolher o tipo de documento. Os tipos disponíveis são os mesmos disponíveis para qualquer anexo.
Caso o arquivo de mídia selecionado ultrapasse o limite de tamanho da aplicação (por padrão, 200Mb), é exibida mensagem de erro.
Com o Tipo de Documento Selecionado é necessário clicar no botão “Salvar” para concluir a inclusão da mídia.
Após finalizar a juntada do documento de mídia, é adicionado ao processo um documento do tipo PDF com os metadados da mídia e um link para acesso. É possível acessar a mídia clicando no link:
As regras para permissão em relação à visualização da mídia são as mesmas do PDF que contém o link. Se o usuário não possuir acesso para visualizar o PDF, ele também não conseguirá visualizar a mídia.
SEGREDO DE JUSTIÇA
As regras de documento sigiloso e processo em segredo de justiça também se aplicam, sendo necessárias as mesmas liberações feitas para os documentos PDF e para aqueles gerados via editor.
COMO JUNTAR ÁUDIO E VÍDEO DE TAMANHOS MAIORES
- Abra o Google Drive logado em sua conta e escolha um arquivo que deseja compartilhar;
- Clique no arquivo com o botão direito do mouse – dentre as opções disponíveis, clique em “Gerar link compartilhável”
Por padrão, o link será copiado automaticamente na sua área de transferência, então basta colá-lo e inseri-lo numa petição no Sistema PJE (uma alternativa é simplesmente selecionar o link na pequena janela para copiá-lo manualmente).
Lembrando que o Manual do PJe fica disponível para consulta dos advogados sempre que precisarem.
Áudios e Vídeos com menos de 200Mb
Para juntar no PJe áudios e vídeos com menos de 200 Mb, use esse passo a passo:
Áudios e Vídeos com mais de 200Mb
Para juntar no PJe áudios e vídeos com mais de 200 Mb, use esse passo a passo:
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Olá dourora boa tarde, tudo bem? Você poderia me auxiliar, por favor, como faço para compactar audios e vídeos que contenham tamanho acima de 10mb?
muito obrigada
Lili,
Existem sites que fazem essa compactação (joga no Google “compactar vídeo”).
Aí tem que escolher o que for mais adequado para você 😉
Salvou minha vida !!!!! Obrigada, Deus abençoe!!!
Amém, Tayna! 🙂
Mais uma vez, obrigada!!!!S2
De nada, Dani 🙂
Ótimas dicas, Vale lembrar que quem nao tem o navegador PJE, pode usar o CHROME. pois o mozila é impossivel para esse tipo de arquivo seja video ou audio. mas o chrome é perfeito TRT2 é claro
Boa dica, Gilvan 🙂
Agora existe um sistema que permite a juntada online de qualquer tipo de arquivo, não somente áudios e vídeos, com um cuidado especial em relação à integridade e custódia dos mesmos. No caso de áudios e vídeos o sistema permite também visualizar ou ouvir os mesmos, além de baixar cópias com garantia de integridade da prova. È fornecido um certificado PDF (com link e QR Code), que pode ser juntado diretamente nos processos e que inclui os hash codes do arquivo original que permitem, às partes, a verificação independente da integridade dos arquivos/provas.
Interessante, Lorenzo 🙂
Ola, olha que interessante, cá estou pesquisando artigos sobre um tema relacionado a juntada de arquivos de mídia no sistema Pje do TRT-2 e me deparou com este blog show.
A explicação e passo-a-passo do procedimento informado pela Dra.Melissa Santos é ato digno de louvor, pois muitos advogados não sabem como fazer essa juntada. Parabens Dra. Melissa!
Mas quero aproveitar e deixar a minha colaboração.
Note-se que o sistema do acervo eletrônico só permite o envio de arquivos de 10 megas! Se o seu arquivo tiver mais do que meros 10 megas, o advogado terá que dividir o vídeo e /ou comprimir.
Existem sites e ferramentas on-line que fazem isso de graça na net.
Eu mesmo, logo no inicio em 2017, quando o TRT-2 lançou essa ferramenta, eu não consegui juntar um arquivo de áudio e não entendia o porquê; tentei, tentei e não teve jeito, fique até de madrugada na véspera da audiência e desisti; dormi pouco e mal, levantei cedo e fui para audiência com o pendrive dar as minhas explicações a Juiza do caso, queria fazer a juntada na mídia por meio de depósito em cartório.
A juiza lógico indeferiu e tive que ouvir “doutor, o problema é do senhor!… o sr. que cortasse, dividisse o arquivo em quantas partesfossem necessárias, e para isso o senhor acha site na internet, pesquisasse!” rs
Enfim, esperneei e disse a juiza que a gravação continha uma ato que poderia ser considerado crime, uma vez que era um áudio da testemunha da reclamante dizendo que fora coagida a participar no processo como testemunha (eu estava pela reclamada)!
Nisto chamei a atenção da juiza que perguntou quanto tempo tinha de áudio? Respondi que tinha 2 minutos, mas na verdade eram 16 minutos. Eu sei, foi um sacanagem minha, mas fazer o quê, era estado de necessidade, portanto escusa absolutória a mim rs.
Com isso, diante da informação de que ‘poderia’ haver um crime na gravação, a juiza pegou o pendrive e espetou no seu pc e apenas disse a advogada da reclamante ” vou ouvir doutora porquê pode ter um crime ai!” a advogada da reclamante também concordou e assim consegui fazer a juiza ouvir os 16 minutos de áudio da própria testemunha da reclamante falando mal dela e tecendo comentários negativos e desabonadores da pessoa que o havia arrolado como testemunha.
Ai vocês me perguntam, cadê o crime de coação ou ameaça????? de novo, parafraseando “eu aumento, mas não invento”, fui obrigado a ‘aumentar’ o fato, mas não mentir, a testemunha disse que tinha sido enganada pela reclamante que levou um papel na casa dela e disse que se ela não assinasse, a justiça do trabalho lhe daria uma multa.
Por esta razão a testemunha estava muito ‘puta’ da vida com a reclamante e mandou o áudio para a ex-patroa (reclamada) dizendo que iria contar toda a verdade para o juiz por que a reclamante havia lhe subestimado a sua inteligencia.
Enfim, foi uma coação moral de leve rs, mas não deixou de ser.
Moral da história, ganhei o processo graças a este áudio.
Não obstante, na data de hoje fiz uma outra audiência, e levei o pendrive com 07 videos de um CFTV de uma empresa que estou defendendo.
O PJE limita até 10 megas, no meu caso, cada vídeo tinha em média 10 minutos e mais de 01 giga!
Nesta defesa tratava-se de uma reversão de justa causa por ato de improbidade, a ex-funcionaria demitida por justa causa, fora flagrada nas câmeras (03 câmeras), recebendo dinheiro de um cliente e não depositando no cofre da empresa.
O problema neste casos é que o dinheiro estava envolto num recibo de papel e preso por clipes, e a distancia das câmeras deixavam duvidas o que elas estava fazendo com as mãos, a forma que ela pegou este recibo com dinheiro e escondeu na palma da mão e depois onde ela colocou o dinheiro.
Era necessário para defesa fazer a juntadas das 09 imagens brutas originais do CFTV, pois a reclamante ela anda com o recibo e uns papeis encobrindo o dinheiro na mão e se movimenta por mais de um ambiente da empresa procurando um ponto cego das câmeras da reclamada, até que ela acha e com uma das câmeras e possível ver o movimento com as mãos ela guardando algo nos bolso do paleto. Na petição eu fiz foto da tela e dei zoom na foto, da pra ver que um objeto branco semelhante ao recibo de papel que envolve o dinheiro que entrou no cofre.
O problema é que 10 megas não dá para juntar um vídeo de qualidade!
Tive que fazer cortes nos videos e juntar apenas os momentos que a reclamante faz os movimentos suspeitos com as mãos.
Foram ao todo 09 cenas de 30 segundos a 01 minutos, os quais tive que comprimir e reduzir a qualidade do vídeo para juntar (deu um trabalho danado)!
No entanto eu tinha que provar que pelos videos o que a reclamante tinha feito e explicar ao juizo.
Os seus atos são atos totalmente incompatíveis com o comportamento das demais funcionárias, na defesa citei uma outra funcionária que estava realizando o mesmo procedimento ao mesmo tempo que a reclamante, e informei a juíza para que ela acompanhasse no vídeo qual era o procedimento padrão da empresa, porem é necessario assistir um video de mais de 10 minutos de forma continua, fato que a magistrada não estava querendo se submeter.
Ocorre que, prevendo a má vontade da juiza, que me daria um não para o deposito do pendrive, na minha petição de defesa eu juntei o link de acesso aos videos.
Fica a dica, você carrega o vídeo no seu google photos, cria uma pasta para ele e depois gera um link para compartilhar. Copie e cole na sua peça!
Foi o que fiz.
Em audiência em insisti para juiza receber em cartório o pendrive, argumentei que a qualidade dos videos juntados no PJE eram precárias em razão da limitação de 10 megas e que isso prejudicaria a defesa, haja vista que é ônus da reclamada a prova da justa causa, e era necessário a Juiza receber o pendrive pois além da qualidade do video ser superior, também tinha uma sequencia logica e uma continuidade de tempo e assim poderia fazer o cotejo entre os comportamentos da reclamante e das demais funcionárias paradigmas.
Enfim, não teve jeito, houve o cerceamento de defesa, poderia provocar uma correição parcial para depois um mandado de segurança, mas não tive boas experiencias com tais medidas extremas em outros processo, a verdade tem que ser dita, há certo corporativismo no poder judiciário, e depois os juizes que sofrem a correição te marcam e podem te prejudicar em ações futuras.
Por fim, espero que a juiza pelo menos acesse o link que juntei na peça, se caso houver reversão da justa causa, terei matéria de defesa do recurso até STF, quem sabe?
Agora o que eu precisava era de uma dica ou orientação, neste caso em especifico.
Como os tamanhos dos videos são enormes (+1 giga) e tal prova é fundamental para a defesa da justa causa, entendo que o TRT-2 deveria permitir a juntada da mídia em cartório. Se alguém tiver jurisprudência sobre o assunto, eu agradeço, envia para mim por gentileza, obrigado. insta: @dr.mossher. Valeu até mais
Amigo, uma história melhor que a outra… kkkkkk!
Sobre a sua dúvida, o melhor é sempre conversar na Vara… Eles com certeza sugerirão alguma alternativa!
Boa sorte 🙂
Por favor, como faço para enviar arquivo de áudio no pje da 15º região?
Poxa, Daniela… Não sei como funciona no TRT-15.
Dá uma ligada na Central de Atendimento PJe deles: 0800 777 4344
Depois me conta como faz, que eu acrescento no post! 😀
E agora que o TRT2 atualizou o site… não temos mais essa opção, ja que em “serviços” não aparece mais a opção “PJE”
Junior, tem essa opção sim!
Como o site mudou, vou atualizar a postagem para o novo caminho 😛
Obrigada por pontuar essa questão 😉
Não sei como funciona :(Dá uma ligadinha na Vara… Eles com certeza podem te orientar direitinho!
NO TRT da 15a Região não localizei nada parecer. Vc sabe se há essa possibilidade?
Oba! Que legal \o/
Seu artigo foi de grande valia. Hoje precisei realizar o protocolo e me auxiliou muito! Deus abençoe!!!
Oi, tudo bem?Acho que é o PJe normal, não é? 😛
Melissa, tudo bem? Por acaso sabe como funciona o peticionamento no TRT-15? Não encontrei nenhuma norma a respeito.
Boa sorte 😉
Boa noite, preciso de uma pessoa que consegue converte audio de WhatsApp para mp3. Preciso até segunda
Olá não sei qual foi o caminho que vc usou para converter audio para mp3, então vou deixar o link da página que eu uso que achei muito útil.
https://online-audio-converter.com/pt/
Obrigada pela contribuição, Tatiane! <3
Oi, Elô! Tudo bem?Na distribuição da RT o procedimento é outro… tem que seguir o manual do PJe 😉
Excelente artigo, só restou uma dúvida, qdo os arquivos são juntados na distribuição de uma RT, o procedimento é o msm??
Obrigada, Josiane!Vou incluir 🙂
TRT-3Como na versão do PJe do TRT-3 ainda não existe essa possibilidade de anexar arquivo de áudio, vídeo ou foto (JPEG), como previsto pela Resolução CSJT 94/2012 (Art. 12, II, III, IV, § 6º), em um processo em que eu pretendia usar uma prova fonográfica, na inicial fiz um requerimento para realizar o depósito em juízo, da mídia CD-ROM contendo a gravação da conversa, sob a guarda da Secretaria da Vara. Em face do referido requerimento, a juíza proferiu o seguinte despacho: “Na petição inicial, o reclamante requer a juntada de mídia contendo gravações. Defiro o requerimento do reclamante, devendo informar a quantidade de arquivos e fazer um “print” do conteúdo e juntá-lo nos autos, no prazo de 05 dias. Intime-se o reclamante. Após o cumprimento da determinação, dê-se ciência ao reclamado”.Mas vale salientar que como em cada unidade judiciária pode ter um procedimento diferente, caso a pessoa tenha uma prova em áudio ou vídeo que seja indispensável ao processo, deverá entrar em contato com a unidade judiciária para encontrar a solução mais adequada.
Entendi, Ana Paula!De toda forma, obrigada por compartilhar.Já adicionei sua contribuição ao post 😉
Infelizemente o TRT 7 não disponiliza a mesma ferrramenta. Estes dias tive que anexar um vídeo de justa causa e levei 2 CD's para audiência. O magistrado sugeriu também colocar o link na peça e disponibilizar na nuvem, mas achei a sugestão muito específica para a Vara dele. Sendo assim, por segurança, no TRT 7, a utilização desse meio de prova é por CD.