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PráticaVídeo

Como juntar áudio e vídeo no PJe?

Você sabe como juntar documentos de áudio e vídeo no PJe?

Muitos colegas perguntam como fazer a juntada de áudio e vídeo no sistema PJe, então hoje vou explicar exatamente como você pode fazer isso!
Antes não existia padronização entre os TRTs, mas agora esse envio pode ser feito pela própria ferramenta do PJe e na matéria de hoje eu vou te mostrar como.
Ah! E aqui no blog já ensinei várias importantes sobre documentos que você pode conferir em seguida:

COMO JUNTAR ÁUDIO E VÍDEO NO PJE

Se precisasse juntar algum documento de áudio e vídeo no processo, o advogado precisaria fazer uma dessas 3 coisas (dependendo do procedimento adotado para cada Vara do Trabalho):
  • Juntava a mídia física na VT
  • Subia o arquivo no Google Drive
  • Subia o arquivo em um sistema específico do TRT
AGORA MUDOU e vou mostrar como funciona isso para processos antes da atuação e processos já ativos!

PROCESSO NÃO AUTUADO

Durante o cadastro da petição inicial, escolha o campo ANEXAR PETIÇÕES E DOCUMENTOS e selecione os arquivos de áudio ou vídeo que quer enviar.

Formatos: MP3 e MP4 (200Mb)

PROCESSO JÁ AUTUADO

Se o processo já foi autuado, o procedimento é um pouco diferente e eu vou mostrar o passo a passo aí embaixo, mas lembrando que o formato permitido é o mesmo.

Formatos: MP3 e MP4 (200Mb)

Acesse o editor e, após isso, acessar a aba “Anexos” do editor. Para isso pode-se seguir os seguintes passos: Acessar os DETALHES DO PROCESSO > MENU DO PROCESSO > ANEXAR DOCUMENTOS > ANEXOS

Outra forma de acessar o editor é acessando o PROCESSO EM UMA TAREFA, em seguida acessar MENU DO PROCESSO > ANEXAR DOCUMENTOS > ANEXOS

Ao acessar a aba “Anexos” do editor será exibido um texto similar ao da imagem a seguir no qual é descrito que mídias podem ser anexadas.

Basta clicar no botão “selecionar arquivos” para selecionar a mídia ou arrastar a mídia para a caixa pontilhada, assim como é feito para anexar um documento do tipo PDF.

Após selecionar a mídia deve-se escolher o tipo de documento. Os tipos disponíveis são os mesmos disponíveis para qualquer anexo.

Caso o arquivo de mídia selecionado ultrapasse o limite de tamanho da aplicação (por padrão, 200Mb), é exibida mensagem de erro.

Com o Tipo de Documento Selecionado é necessário clicar no botão “Salvar” para concluir a inclusão da mídia.

Após finalizar a juntada do documento de mídia, é adicionado ao processo um documento do tipo PDF com os metadados da mídia e um link para acesso. É possível acessar a mídia clicando no link:

As regras para permissão em relação à visualização da mídia são as mesmas do PDF que contém o link. Se o usuário não possuir acesso para visualizar o PDF, ele também não conseguirá visualizar a mídia.

SEGREDO DE JUSTIÇA

As regras de documento sigiloso e processo em segredo de justiça também se aplicam, sendo necessárias as mesmas liberações feitas para os documentos PDF e para aqueles gerados via editor.

COMO JUNTAR ÁUDIO E VÍDEO DE TAMANHOS MAIORES

Uma forma de juntada que é acessível e provavelmente será aceita em todos os TRTs é usando o Google Drive.
Para isso basta ter uma conta e acessar o Google Drive e siga esses passos:
  1. Abra o Google Drive logado em sua conta e escolha um arquivo que deseja compartilhar;
  2. Clique no arquivo com o botão direito do mouse – dentre as opções disponíveis, clique em “Gerar link compartilhável”

Por padrão, o link será copiado automaticamente na sua área de transferência, então basta colá-lo e inseri-lo numa petição no Sistema PJE (uma alternativa é simplesmente selecionar o link na pequena janela para copiá-lo manualmente).

Lembrando que o Manual do PJe fica disponível para consulta dos advogados sempre que precisarem.

Áudios e Vídeos com menos de 200Mb

Para juntar no PJe áudios e vídeos com menos de 200 Mb, use esse passo a passo:

Áudios e Vídeos com mais de 200Mb

Para juntar no PJe áudios e vídeos com mais de 200 Mb, use esse passo a passo:

Quando falamos sobre juntada de provas efetivas, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

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Crédito de imagem: Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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32 Comentários

  1. LILI JANE says:

    Olá dourora boa tarde, tudo bem? Você poderia me auxiliar, por favor, como faço para compactar audios e vídeos que contenham tamanho acima de 10mb?
    muito obrigada

    • Lili,
      Existem sites que fazem essa compactação (joga no Google “compactar vídeo”).
      Aí tem que escolher o que for mais adequado para você 😉

  2. Tayna Gesana says:

    Salvou minha vida !!!!! Obrigada, Deus abençoe!!!

  3. Danielle says:

    Mais uma vez, obrigada!!!!S2

  4. GILVAN says:

    Ótimas dicas, Vale lembrar que quem nao tem o navegador PJE, pode usar o CHROME. pois o mozila é impossivel para esse tipo de arquivo seja video ou audio. mas o chrome é perfeito TRT2 é claro

  5. Lorenzo says:

    Agora existe um sistema que permite a juntada online de qualquer tipo de arquivo, não somente áudios e vídeos, com um cuidado especial em relação à integridade e custódia dos mesmos. No caso de áudios e vídeos o sistema permite também visualizar ou ouvir os mesmos, além de baixar cópias com garantia de integridade da prova. È fornecido um certificado PDF (com link e QR Code), que pode ser juntado diretamente nos processos e que inclui os hash codes do arquivo original que permitem, às partes, a verificação independente da integridade dos arquivos/provas.

  6. Moises F Honorio da Silva says:

    Ola, olha que interessante, cá estou pesquisando artigos sobre um tema relacionado a juntada de arquivos de mídia no sistema Pje do TRT-2 e me deparou com este blog show.
    A explicação e passo-a-passo do procedimento informado pela Dra.Melissa Santos é ato digno de louvor, pois muitos advogados não sabem como fazer essa juntada. Parabens Dra. Melissa!
    Mas quero aproveitar e deixar a minha colaboração.
    Note-se que o sistema do acervo eletrônico só permite o envio de arquivos de 10 megas! Se o seu arquivo tiver mais do que meros 10 megas, o advogado terá que dividir o vídeo e /ou comprimir.
    Existem sites e ferramentas on-line que fazem isso de graça na net.
    Eu mesmo, logo no inicio em 2017, quando o TRT-2 lançou essa ferramenta, eu não consegui juntar um arquivo de áudio e não entendia o porquê; tentei, tentei e não teve jeito, fique até de madrugada na véspera da audiência e desisti; dormi pouco e mal, levantei cedo e fui para audiência com o pendrive dar as minhas explicações a Juiza do caso, queria fazer a juntada na mídia por meio de depósito em cartório.
    A juiza lógico indeferiu e tive que ouvir “doutor, o problema é do senhor!… o sr. que cortasse, dividisse o arquivo em quantas partesfossem necessárias, e para isso o senhor acha site na internet, pesquisasse!” rs
    Enfim, esperneei e disse a juiza que a gravação continha uma ato que poderia ser considerado crime, uma vez que era um áudio da testemunha da reclamante dizendo que fora coagida a participar no processo como testemunha (eu estava pela reclamada)!
    Nisto chamei a atenção da juiza que perguntou quanto tempo tinha de áudio? Respondi que tinha 2 minutos, mas na verdade eram 16 minutos. Eu sei, foi um sacanagem minha, mas fazer o quê, era estado de necessidade, portanto escusa absolutória a mim rs.
    Com isso, diante da informação de que ‘poderia’ haver um crime na gravação, a juiza pegou o pendrive e espetou no seu pc e apenas disse a advogada da reclamante ” vou ouvir doutora porquê pode ter um crime ai!” a advogada da reclamante também concordou e assim consegui fazer a juiza ouvir os 16 minutos de áudio da própria testemunha da reclamante falando mal dela e tecendo comentários negativos e desabonadores da pessoa que o havia arrolado como testemunha.
    Ai vocês me perguntam, cadê o crime de coação ou ameaça????? de novo, parafraseando “eu aumento, mas não invento”, fui obrigado a ‘aumentar’ o fato, mas não mentir, a testemunha disse que tinha sido enganada pela reclamante que levou um papel na casa dela e disse que se ela não assinasse, a justiça do trabalho lhe daria uma multa.
    Por esta razão a testemunha estava muito ‘puta’ da vida com a reclamante e mandou o áudio para a ex-patroa (reclamada) dizendo que iria contar toda a verdade para o juiz por que a reclamante havia lhe subestimado a sua inteligencia.
    Enfim, foi uma coação moral de leve rs, mas não deixou de ser.
    Moral da história, ganhei o processo graças a este áudio.
    Não obstante, na data de hoje fiz uma outra audiência, e levei o pendrive com 07 videos de um CFTV de uma empresa que estou defendendo.
    O PJE limita até 10 megas, no meu caso, cada vídeo tinha em média 10 minutos e mais de 01 giga!
    Nesta defesa tratava-se de uma reversão de justa causa por ato de improbidade, a ex-funcionaria demitida por justa causa, fora flagrada nas câmeras (03 câmeras), recebendo dinheiro de um cliente e não depositando no cofre da empresa.
    O problema neste casos é que o dinheiro estava envolto num recibo de papel e preso por clipes, e a distancia das câmeras deixavam duvidas o que elas estava fazendo com as mãos, a forma que ela pegou este recibo com dinheiro e escondeu na palma da mão e depois onde ela colocou o dinheiro.
    Era necessário para defesa fazer a juntadas das 09 imagens brutas originais do CFTV, pois a reclamante ela anda com o recibo e uns papeis encobrindo o dinheiro na mão e se movimenta por mais de um ambiente da empresa procurando um ponto cego das câmeras da reclamada, até que ela acha e com uma das câmeras e possível ver o movimento com as mãos ela guardando algo nos bolso do paleto. Na petição eu fiz foto da tela e dei zoom na foto, da pra ver que um objeto branco semelhante ao recibo de papel que envolve o dinheiro que entrou no cofre.
    O problema é que 10 megas não dá para juntar um vídeo de qualidade!
    Tive que fazer cortes nos videos e juntar apenas os momentos que a reclamante faz os movimentos suspeitos com as mãos.
    Foram ao todo 09 cenas de 30 segundos a 01 minutos, os quais tive que comprimir e reduzir a qualidade do vídeo para juntar (deu um trabalho danado)!
    No entanto eu tinha que provar que pelos videos o que a reclamante tinha feito e explicar ao juizo.
    Os seus atos são atos totalmente incompatíveis com o comportamento das demais funcionárias, na defesa citei uma outra funcionária que estava realizando o mesmo procedimento ao mesmo tempo que a reclamante, e informei a juíza para que ela acompanhasse no vídeo qual era o procedimento padrão da empresa, porem é necessario assistir um video de mais de 10 minutos de forma continua, fato que a magistrada não estava querendo se submeter.
    Ocorre que, prevendo a má vontade da juiza, que me daria um não para o deposito do pendrive, na minha petição de defesa eu juntei o link de acesso aos videos.
    Fica a dica, você carrega o vídeo no seu google photos, cria uma pasta para ele e depois gera um link para compartilhar. Copie e cole na sua peça!
    Foi o que fiz.
    Em audiência em insisti para juiza receber em cartório o pendrive, argumentei que a qualidade dos videos juntados no PJE eram precárias em razão da limitação de 10 megas e que isso prejudicaria a defesa, haja vista que é ônus da reclamada a prova da justa causa, e era necessário a Juiza receber o pendrive pois além da qualidade do video ser superior, também tinha uma sequencia logica e uma continuidade de tempo e assim poderia fazer o cotejo entre os comportamentos da reclamante e das demais funcionárias paradigmas.
    Enfim, não teve jeito, houve o cerceamento de defesa, poderia provocar uma correição parcial para depois um mandado de segurança, mas não tive boas experiencias com tais medidas extremas em outros processo, a verdade tem que ser dita, há certo corporativismo no poder judiciário, e depois os juizes que sofrem a correição te marcam e podem te prejudicar em ações futuras.
    Por fim, espero que a juiza pelo menos acesse o link que juntei na peça, se caso houver reversão da justa causa, terei matéria de defesa do recurso até STF, quem sabe?
    Agora o que eu precisava era de uma dica ou orientação, neste caso em especifico.
    Como os tamanhos dos videos são enormes (+1 giga) e tal prova é fundamental para a defesa da justa causa, entendo que o TRT-2 deveria permitir a juntada da mídia em cartório. Se alguém tiver jurisprudência sobre o assunto, eu agradeço, envia para mim por gentileza, obrigado. insta: @dr.mossher. Valeu até mais

    • Amigo, uma história melhor que a outra… kkkkkk!
      Sobre a sua dúvida, o melhor é sempre conversar na Vara… Eles com certeza sugerirão alguma alternativa!
      Boa sorte 🙂

  7. DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI says:

    Por favor, como faço para enviar arquivo de áudio no pje da 15º região?

    • Poxa, Daniela… Não sei como funciona no TRT-15.
      Dá uma ligada na Central de Atendimento PJe deles: 0800 777 4344
      Depois me conta como faz, que eu acrescento no post! 😀

  8. Junior says:

    E agora que o TRT2 atualizou o site… não temos mais essa opção, ja que em “serviços” não aparece mais a opção “PJE”

    • Junior, tem essa opção sim!
      Como o site mudou, vou atualizar a postagem para o novo caminho 😛
      Obrigada por pontuar essa questão 😉

  9. Melissa says:

    Não sei como funciona :(Dá uma ligadinha na Vara… Eles com certeza podem te orientar direitinho!

  10. Unknown says:

    NO TRT da 15a Região não localizei nada parecer. Vc sabe se há essa possibilidade?

  11. Melissa says:

    Oba! Que legal \o/

  12. Seu artigo foi de grande valia. Hoje precisei realizar o protocolo e me auxiliou muito! Deus abençoe!!!

  13. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Acho que é o PJe normal, não é? 😛

  14. Leonardo says:

    Melissa, tudo bem? Por acaso sabe como funciona o peticionamento no TRT-15? Não encontrei nenhuma norma a respeito.

  15. Melissa says:

    Boa sorte 😉

  16. Unknown says:

    Boa noite, preciso de uma pessoa que consegue converte audio de WhatsApp para mp3. Preciso até segunda

  17. Melissa says:

    Oi, Elô! Tudo bem?Na distribuição da RT o procedimento é outro… tem que seguir o manual do PJe 😉

  18. Excelente artigo, só restou uma dúvida, qdo os arquivos são juntados na distribuição de uma RT, o procedimento é o msm??

  19. Melissa says:

    Obrigada, Josiane!Vou incluir 🙂

  20. TRT-3Como na versão do PJe do TRT-3 ainda não existe essa possibilidade de anexar arquivo de áudio, vídeo ou foto (JPEG), como previsto pela Resolução CSJT 94/2012 (Art. 12, II, III, IV, § 6º), em um processo em que eu pretendia usar uma prova fonográfica, na inicial fiz um requerimento para realizar o depósito em juízo, da mídia CD-ROM contendo a gravação da conversa, sob a guarda da Secretaria da Vara. Em face do referido requerimento, a juíza proferiu o seguinte despacho: “Na petição inicial, o reclamante requer a juntada de mídia contendo gravações. Defiro o requerimento do reclamante, devendo informar a quantidade de arquivos e fazer um “print” do conteúdo e juntá-lo nos autos, no prazo de 05 dias. Intime-se o reclamante. Após o cumprimento da determinação, dê-se ciência ao reclamado”.Mas vale salientar que como em cada unidade judiciária pode ter um procedimento diferente, caso a pessoa tenha uma prova em áudio ou vídeo que seja indispensável ao processo, deverá entrar em contato com a unidade judiciária para encontrar a solução mais adequada.

  21. Melissa says:

    Entendi, Ana Paula!De toda forma, obrigada por compartilhar.Já adicionei sua contribuição ao post 😉

  22. Infelizemente o TRT 7 não disponiliza a mesma ferrramenta. Estes dias tive que anexar um vídeo de justa causa e levei 2 CD's para audiência. O magistrado sugeriu também colocar o link na peça e disponibilizar na nuvem, mas achei a sugestão muito específica para a Vara dele. Sendo assim, por segurança, no TRT 7, a utilização desse meio de prova é por CD.

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