Audiência Trabalhista no Rito Sumaríssimo!
Como eu já falei aqui no blog, o Rito Sumaríssimo tem algumas particularidades que devem ser observadas na hora da audiência (veja o artigo 852-A e seguintes da CLT), por isso achei legal fazer um passo a passo focado em Audiência Trabalhista no Rito Sumaríssimo 🙂
1) PREGÃO:
Na prática o que você tem que fazer é entrar na sala e se sentar no lugar certo.
2) QUALIFICAÇÃO:
Aqui já muda um detalhe: se a parte contrária não foi localizada, não é possível pedir a citação por edital. Também não é possível incluir no polo entes da Administração Pública, Fundações e Autarquias.
Na prática o que você tem que fazer é entregar seu documento junto com o do seu cliente, além dos documentos de representação, se já não estiverem juntados, e aguardar. Se faltou algum documento de representação, peça prazo para a juntada. Isso é muito importante. Não esqueça. Os documentos para a reclamada são os atos constitutivos (um desses: Ata de Assembleia, Certidão da Jucesp, Estatuto, Contrato Social, Alteração Contratual), procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para o reclamante precisa da procuração e algumas vezes do substabelecimento (se você não for o titular e não estiver na procuração).
3) TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO:
Mais uma mudança: como o pedido deve ser certo e determinado, os cálculos já estarão nos autos, facilitando a composição.
Se tiver acordo, todos os dados são registrados em ata (valor, data e forma de pagamento, eventuais parcelas, multa em caso de descumprimento, etc). Se não tiver acordo, aí acontece o próximo passo.
Na prática o que você tem que fazer é verificar com o seu cliente se ele pretender fazer um acordo. Em caso positivo, veja o valor máximo que ele pode pagar e tente a melhor negociação (até porque sobre o valor do acordo seu cliente ainda recolherá IR e INSS, de acordo com a matéria). Se estiver pelo reclamante, veja o valor mínimo que ele aceita.
4) ENTREGA DA DEFESA:
Se estiver tudo certo, a reclamada entrega a defesa. Nos processos físicos o juiz pede que a defesa e documentos sejam entregues. Ele dá uma olhada rápida e passa para a parte contrária olhar. Se o processo for eletrônico, o juiz tira o sigilo (se estiver com sigilo) e também dá vista à parte contrária.
Outra diferença é que qualquer incidente levantado (seja uma Exceção ou Preliminar) deve ser decidido na própria audiência. A réplica (manifestação sobre a defesa) também deve ser feita obrigatoriamente em audiência.
Na prática o que você tem que fazer é entregar a defesa e aguardar. Se estiver pelo reclamante, esteja pronto para rebater o que está escrito. Se não souber o que falar, diga: “O reclamante se reporta integralmente aos termos da inicial”.
5) OITIVA DO RECLAMANTE:
Na prática o que você tem que fazer é: advogado do reclamante tem que aguardar. Advogado da reclamada tem que fazer as perguntas que achar necessárias. Lembrando que o foco é fazer o reclamante confessar alguma coisa. Se ele confessar, peça a aplicação da pena de confissão ao final do depoimento dele.
6) OITIVA DA RECLAMADA:
Na prática o que você tem que fazer é: advogado da reclamada tem que aguardar. Advogado do reclamante tem que fazer as perguntas que achar necessárias. Lembrando que o foco é fazer a reclamada confessar alguma coisa. Se ela confessar, peça a aplicação da pena de confissão ao final do depoimento dela.
7) OITIVA DAS TESTEMUNHAS – Rito Sumaríssimo:
No Rito Sumaríssimo só é possível a oitiva de 2 testemunhas para cada parte e para pedir o adiamento é obrigatória a prova do convite da testemunha ausente.
8) DETERMINAÇÃO DOS PRÓXIMOS ATOS – Rito Sumaríssimo:
Outra particularidade: a perícia só será feita quando a prova do fato exigir ou quando for legalmente imposta e as partes terão o prazo comum de 5 dias para manifestação sobre o laudo.
Na prática o que você tem que fazer é aguardar os atos do juiz e anotar todo o determinado e suas datas, etc.
9) ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, ÚLTIMA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, ***JULGAMENTO***, ASSINATURA E DISPENSA:
Após, finalizam a ata. Caso o processo seja eletrônico, após os atos anteriores você já estará dispensado da audiência. Se ainda for físico, você e seu cliente assinarão a ata (reclamante e seu advogado do lado esquerdo | reclamada e seu advogado do lado direito), devolverão ao juiz e também estarão dispensados.
Na prática o que você tem que fazer é tentar novamente o acordo (se o seu cliente quiser) ou confirmar que não existe possibilidade de conciliação e aguardar. Após, assine a ata junto com o seu cliente (se for o caso), devolva e saia da sala. Caso o juiz já tenha proferido a sentença, programe-se para já recorrer.
Dicas para a sua audiência do Rito Sumaríssimo:
- Já entre na sala de audiência com o RG das testemunhas. Recomendo que você peça para elas levarem a CTPS também.
- Converse com as testemunhas fora da sala de audiência para saber os fatos que ela conhece e desconhece, mas nunca peça para ela mentir.
- Se a prova oral foi muito desfavorável a você, talvez seja a hora de recomendar ao cliente um acordo antes do término da audiência.
- SEMPRE pergunte ao seu cliente se ele entendeu o que aconteceu na audiência e esteja disposto a explicar em detalhes o que ficou determinado, quais serão os próximos passos, datas dos eventos futuros, etc.para ela mentir. Isso além de ser crime, é feio e antiético.
⚡️ DICA EXTRA
Para a audiência no rito sumaríssimo leve um roteiro da audiência e esboço das perguntas, pois isso facilita a sua conduta profissional. Anote nessa lista também as perguntas que forem indeferidas, ok?
________________
↣ Quanto cobrar para fazer uma audiência trabalhista
↣ 9 dicas para fazer a sua primeira audiência
↣ Onde sentar em uma audiência trabalhista
↣ O que fazer se você esquecer sua OAB
↣ Como se dirigir ao juiz
↣ Como contraditar uma testemunha
↣ O que fazer se o juiz começar a gritar com você
↣ Como pedir atestado para a testemunha
Quando falamos sobre audiências trabalhistas, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.
Se você precisa aprender a trabalhar, saber o que fazer no dia a dia e ter confiança, CLIQUE AQUI e faça sua inscrição e venha aprender de forma simples comigo.
Quais são os dois momentos obrigatórios nos quais o juiz do trabalho deve tentar a conciliação numa audiência UNA?
Vanessa, veja os itens 3 e 9 da matéria 🙂
Parabéns pelo trabalho. Fiquei um tempão sem atuar, porque era advogado corporativo. Voltei a carreira solo e suas dicas foram preciosas para recuperar o tempo perdido. Muito obrigado.
Que bom, Willian! Fico muito feliz 🙂
Se precisar de atualização, em janeiro abro novas turmas de um curso super prático… Tenho um aluno que estava na mesma condição que você e está adorando!
Caso queira mais informações quando abrirem vagas, só se inscrever: bit.ly/ManualPraticaTrabalhista
Ótima explicações, gostaria de um roteiro para juiz!
Que bom que gostou, Gabriel!
Quanto ao roteiro para juiz, me explica melhor o que quis dizer 😉
Quando vamos responder uma intimação, a resposta de uma manifestação? Meu chefe foi intimado para confirma um pagamento, a responta dele é uma manifestação?
Isso mesmo 🙂
Boa tarde.
Na audiência UNA trabalhista as testemunhas são ouvidas?
Oi, Keila! 🙂
Aqui está um passo a passo da audiência UNA:
https://www.manualdoadvogado.com.br/2016/07/audiencia-una-trabalhista-passo-passo.html
Dra. primeiramente meus parabéns, sou iniciante e estou me identificando em praticamente todos os posts! Estou ansiosa para minha primeira audiência porém um tanto preocupada: há mais de 1 mês o Oficial não retornou aos autos o cumprimento do mandado citatório para a Reclamada comparecer na audiência UNA. Será em 3 dias, o que acontece se a empresa não foi citada? O juiz extingue o meu processo? Obrigada pelos ensinamentos!
Oi, Lilian!
Que bom que está gostando dos posts do blog 😀
Quanto à sua dúvida, depende.
Se o rito for sumaríssimo o juiz pode dar prazo para apresentar o endereço correto e se isso não acontecer, aí o processo pode ser extinto sim.
Se for rito ordinário, aí provavelmente na ausência de endereço o juiz pode fazer citação por edital 😉
Bom dia Dr!
Apois sentença do juiz no rito sumaríssimo,demora para o pagamento ganho no processo?
Oi, Romilson!
Não tem como prever. Só falando com o seu advogado mesmo, que já conhece o caso concreto, porque existem diversas coisas que podem ou não acontecer, como acordo, recurso, execução provisória, etc.
Boa sorte 😉
Boa noite Dr. Melissa eu sou a empresa , tenho uma audiência rito sumarissimo … como estou numa fase ruim ( minha empresa encontrasse fechada atualmente) não vou com advogado na audiência . Tenho uma dúvida , não tenho como fazer acordo agora com o funcionário ( não posso combinar pagamento , pois estou sem dinheiro ) oq vai acontecer na audiência , se eu falar isso , pois é a verdade . Tenho dúvidas pq a mesma é decidida na hora . Pois já foi em outra assim ( mas na época fiz acordo .
Josiane, recomendo fortemente que contrate um advogado, pois o prejuízo será maior sem.
Se não fizer acordo, você terá que apresentar defesa e o juiz decidirá.
Caso seja condenada em alguma verba, terá que pagar em 48h.
Não pagando, o juiz parte para a penhora.
A questão é que sem advogado você pode ser condenada a muito mais do que eventualmente deveria 🙁
Dra. Melissa, o advogado da reclamante firmou acordo com o advogado da reclamada antes da primeira audiencia (sumarissimo). O juiz exige a presença das partes na audiência que foi designada, para homologar o acordo. Pode a reclamante , na audiência,mudar de ideia e desistir do acordo?
Diego,
A reclamante pode desistir sim!
Vou te responder melhor por e-mail 😉
Obrigada, Napoleão!Divulga para os amigos… Vamos fazer crescer essa rede de ajuda \o/
Parabéns pela iniciativa Doutora!
De nada 😉
Dra. Melissa, parabéns por seu trabalho publicado, muito boas as informações compartilhadas.
Que bom, Paulo! \o/
Boa noite, Dra.Jamais havia lido um passo a passo de fato tão elucidativo como este, notadamente para mim que atua mais no cível.PARABÉNS e obrigado por contribuir com nossa nobre profissão.att. Paulo
Oi 🙂
Peticiona 😉 – Mas na prática nunca sai mesmo…
Boa noite, e se o resultado não sair em um mês?
oi
Que bom, Diego! \o/
obrigaaadoooooo pelo post, foi de muita valia, parabéns pela iniciativa de salvar os nobres colegas novatos rss.
Oi, Natacha! Tudo bem?Na teoria não, mas fique atenta se o juiz faz alguma determinação nesse sentido…Lembrando que agora TODAS as iniciais trabalhistas devem ser líquidas, ok? 😉
Boa Tarde Melissa, a contestação no rito sumaríssimo precisa impugnar especificamente os valores dos pedidos da inicial?
Olha, que legal!!! Fico feliz em ajudar 😀
fantástico passo a passo! vou dar à minha sala para ajudar na aula, pois já tivemos varias aulas e não tivemos um material como esse!