Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2024) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 13.133,46 • Recurso de Revista: 26.266,92 • Embargos: R$ 26.266,92 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 26.266,92 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Audiência

Audiência Trabalhista – Rito Sumaríssimo!

Audiência Trabalhista no Rito Sumaríssimo!

Como eu já falei aqui no blog, o Rito Sumaríssimo tem algumas particularidades que devem ser observadas na hora da audiência (veja o artigo 852-A e seguintes da CLT), por isso achei legal fazer um passo a passo focado em Audiência Trabalhista no Rito Sumaríssimo 🙂

A dinâmica da audiência é muito similar, mas preste atenção, porque alguns detalhes importantes mudam!
O tipo de audiência será OBRIGATORIAMENTE UNA e o passo a passo é esse aqui:

1) PREGÃO:

O início da audiência no rito sumaríssimo será anunciado pelo microfone ou pessoalmente. Normalmente é falado o número da Vara, o horário da audiência e o nome das partes.
Na prática o que você tem que fazer é entrar na sala e se sentar no lugar certo.
 

2) QUALIFICAÇÃO:

As partes entregam seus documentos e os dados são registrados em ata.  
Aqui já muda um detalhe: se a parte contrária não foi localizada, não é possível pedir a citação por edital. Também não é possível incluir no polo entes da Administração Pública, Fundações e Autarquias.
Na prática o que você tem que fazer é entregar seu documento junto com o do seu cliente, além dos documentos de representação, se já não estiverem juntados, e aguardar. Se faltou algum documento de representação, peça prazo para a juntada. Isso é muito importante. Não esqueça. Os documentos para a reclamada são os atos constitutivos (um desses: Ata de Assembleia, Certidão da Jucesp, Estatuto, Contrato Social, Alteração Contratual), procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para o reclamante precisa da procuração e algumas vezes do substabelecimento (se você não for o titular e não estiver na procuração).
 

3) TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO:

Nesse momento o juiz pergunta se tem acordo, conversa um pouco com as partes, faz alguns cálculos e tenta chegar em um meio termo.  
Mais uma mudança: como o pedido deve ser certo e determinado, os cálculos já estarão nos autos, facilitando a composição.
Se tiver acordo, todos os dados são registrados em ata (valor, data e forma de pagamento, eventuais parcelas, multa em caso de descumprimento, etc). Se não tiver acordo, aí acontece o próximo passo.
Na prática o que você tem que fazer é verificar com o seu cliente se ele pretender fazer um acordo. Em caso positivo, veja o valor máximo que ele pode pagar e tente a melhor negociação (até porque sobre o valor do acordo seu cliente ainda recolherá IR e INSS, de acordo com a matéria). Se estiver pelo reclamante, veja o valor mínimo que ele aceita.
 

4) ENTREGA DA DEFESA:

Uma diferença em relação ao Rito Ordinário é que no Sumaríssimo se a inicial não cumprir os requisitos obrigatórios, o processo é arquivado e o reclamante paga as custas (se não for beneficiário da Justiça Gratuita).
Se estiver tudo certo, a reclamada entrega a defesa. Nos processos físicos o juiz pede que a defesa e documentos sejam entregues. Ele dá uma olhada rápida e passa para a parte contrária olhar. Se o processo for eletrônico, o juiz tira o sigilo (se estiver com sigilo) e também dá vista à parte contrária.
Outra diferença é que qualquer incidente levantado (seja uma Exceção ou Preliminar) deve ser decidido na própria audiência. A réplica (manifestação sobre a defesa) também deve ser feita obrigatoriamente em audiência.
Na prática o que você tem que fazer é entregar a defesa e aguardar. Se estiver pelo reclamante, esteja pronto para rebater o que está escrito. Se não souber o que falar, diga: “O reclamante se reporta integralmente aos termos da inicial”.
 

5) OITIVA DO RECLAMANTE:

Normalmente os juízes querem ouvir o reclamante, mas em alguns casos eles perguntam para o advogado da empresa se ele pretende ouvir o autor. Se você for o advogado da empresa e não quiser ouvir o depoimento dele, diga que não pretende. Se quiser, confirme que quer a oitiva do reclamante. Nesse momento o juiz pedirá para o preposto sair da sala e para o reclamante se sentar em uma cadeira diferenciada, que será indicada na hora. Atenção, pois só o juiz e o advogado da reclamada podem fazer perguntas para o reclamante. Reclamante e seu advogado não podem se comunicar
Na prática o que você tem que fazer é: advogado do reclamante tem que aguardar. Advogado da reclamada tem que fazer as perguntas que achar necessárias. Lembrando que o foco é fazer o reclamante confessar alguma coisa. Se ele confessar, peça a aplicação da pena de confissão ao final do depoimento dele.

6) OITIVA DA RECLAMADA:

Normalmente os juízes também querem ouvir a reclamada, mas em alguns casos eles perguntam para o advogado do autor se ele pretende ouvir o preposto. Se você for o advogado do reclamante e não quiser ouvir o depoimento da empresa, diga que não pretende. Se quiser, confirme que quer a oitiva da reclamada. Nesse momento o juiz pedirá para o preposto se sentar em uma cadeira diferenciada, que será indicada na hora. Atenção, pois só o juiz e o advogado do reclamante podem fazer perguntas para o preposto. Preposto e seu advogado não podem se comunicar
Na prática o que você tem que fazer é: advogado da reclamada tem que aguardar. Advogado do reclamante tem que fazer as perguntas que achar necessárias. Lembrando que o foco é fazer a reclamada confessar alguma coisa. Se ela confessar, peça a aplicação da pena de confissão ao final do depoimento dela.

7) OITIVA DAS TESTEMUNHAS – Rito Sumaríssimo:

Se existirem testemunhas, elas serão ouvidas nesse momento.
No Rito Sumaríssimo só é possível a oitiva de 2 testemunhas para cada parte e para pedir o adiamento é obrigatória a prova do convite da testemunha ausente

 

A testemunha será chamada pelo nome e, após entrar na sala, se sentará em uma cadeira diferenciada que será indicada (a mesma que as partes sentaram quando deram seu depoimento).
A testemunha será qualificada (perguntarão nome, endereço, etc.) e se você tiver alguma contradita, aponte imediatamente quando acabar a qualificação e antes do juiz compromissar a testemunha.
Primeiro são ouvidas as testemunhas do reclamante e depois das da reclamada. Se tiver alguma testemunha que deverá ser ouvida por carta precatória, avise o juiz nesse momento e renove seu pedido no final da audiência. Advogados, partes e testemunhas não podem se comunicar, sendo que todas as perguntas são feita através do juiz. Funciona assim:
TESTEMUNHA DO RECLAMANTE: entra senta juiz faz perguntas que achar necessárias advogado do reclamante faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (fazer uma pergunta de cada vez) advogado da reclamada faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (também fazer uma pergunta de cada vez).
TESTEMUNHA DA RECLAMADA: entra senta juiz faz perguntas que achar necessárias advogado da reclamada faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (fazer uma pergunta de cada vez) advogado do reclamante faz suas perguntas ao juiz que avaliará e, se concordar, repassará para a testemunha (também fazer uma pergunta de cada vez).
Na prática o que você tem que fazer é aguardar a sua vez e perguntar coisas que possam te ajudar a ganhar o processo. Ao final da prova testemunhal, aproveite para renovar os protestos feitos em audiência.

8) DETERMINAÇÃO DOS PRÓXIMOS ATOS – Rito Sumaríssimo:

Se você pediu a oitiva de testemunhas por carta precatória, essa é a hora que o juiz vai determinar a formação da carta precatória. Se o processo tiver pedidos que precisam da realização de perícia (insalubridade, periculosidade, etc), será designada prova técnica, com prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes.  
Outra particularidade: a perícia só será feita quando a prova do fato exigir ou quando for legalmente imposta e as partes terão o prazo comum de 5 dias para manifestação sobre o laudo.  
Na prática o que você tem que fazer é aguardar os atos do juiz e anotar todo o determinado e suas datas, etc.

9) ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, ÚLTIMA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, ***JULGAMENTO***, ASSINATURA E DISPENSA:

Nesse momento fica encerrada a instrução, não podendo ser produzidas mais provas. Os juízes confirmam se realmente não tem acordo. ***A regra é que o juiz deve sentenciar na hora, mas pouquíssimos fazem isso. Normalmente, marcam data para a sentença.*** 
No caso do Sumaríssimo, a sentença deve sair em até 30 dias.
Após, finalizam a ata. Caso o processo seja eletrônico, após os atos anteriores você já estará dispensado da audiência. Se ainda for físico, você e seu cliente assinarão a ata (reclamante e seu advogado do lado esquerdo | reclamada e seu advogado do lado direito), devolverão ao juiz e também estarão dispensados.  
Na prática o que você tem que fazer é tentar novamente o acordo (se o seu cliente quiser) ou confirmar que não existe possibilidade de conciliação e aguardar. Após, assine a ata junto com o seu cliente (se for o caso), devolva e saia da sala. Caso o juiz já tenha proferido a sentença, programe-se para já recorrer.

Dicas para a sua audiência do Rito Sumaríssimo:

  • Já entre na sala de audiência com o RG das testemunhas. Recomendo que você peça para elas levarem a CTPS também.
  • Converse com as testemunhas fora da sala de audiência para saber os fatos que ela conhece e desconhece, mas nunca peça para ela mentir.
  • Se a prova oral foi muito desfavorável a você, talvez seja a hora de recomendar ao cliente um acordo antes do término da audiência.
  • SEMPRE pergunte ao seu cliente se ele entendeu o que aconteceu na audiência e esteja disposto a explicar em detalhes o que ficou determinado, quais serão os próximos passos, datas dos eventos futuros, etc.para ela mentir. Isso além de ser crime, é feio e antiético.

⚡️ DICA EXTRA

Para a audiência no rito sumaríssimo leve um roteiro da audiência e esboço das perguntas, pois isso facilita a sua conduta profissional. Anote nessa lista também as perguntas que forem indeferidas, ok?
________________

Quando falamos sobre audiências trabalhistas, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.

Se você precisa aprender a trabalhar, saber o que fazer no dia a dia e ter confiança, CLIQUE AQUI e faça sua inscrição e venha aprender de forma simples comigo.

 
Crédito de imagem: Freepik
Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

Posts Relacionados

1 de 7

34 Comentários

  1. Vanessa Neves Dos Santos /DIR says:

    Quais são os dois momentos obrigatórios nos quais o juiz do trabalho deve tentar a conciliação numa audiência UNA?

  2. Willian Dias says:

    Parabéns pelo trabalho. Fiquei um tempão sem atuar, porque era advogado corporativo. Voltei a carreira solo e suas dicas foram preciosas para recuperar o tempo perdido. Muito obrigado.

    • Que bom, Willian! Fico muito feliz 🙂
      Se precisar de atualização, em janeiro abro novas turmas de um curso super prático… Tenho um aluno que estava na mesma condição que você e está adorando!
      Caso queira mais informações quando abrirem vagas, só se inscrever: bit.ly/ManualPraticaTrabalhista

  3. Gabriel says:

    Ótima explicações, gostaria de um roteiro para juiz!

  4. Monteiro Gomes says:

    Quando vamos responder uma intimação, a resposta de uma manifestação? Meu chefe foi intimado para confirma um pagamento, a responta dele é uma manifestação?

  5. Lilian says:

    Dra. primeiramente meus parabéns, sou iniciante e estou me identificando em praticamente todos os posts! Estou ansiosa para minha primeira audiência porém um tanto preocupada: há mais de 1 mês o Oficial não retornou aos autos o cumprimento do mandado citatório para a Reclamada comparecer na audiência UNA. Será em 3 dias, o que acontece se a empresa não foi citada? O juiz extingue o meu processo? Obrigada pelos ensinamentos!

    • Oi, Lilian!
      Que bom que está gostando dos posts do blog 😀
      Quanto à sua dúvida, depende.
      Se o rito for sumaríssimo o juiz pode dar prazo para apresentar o endereço correto e se isso não acontecer, aí o processo pode ser extinto sim.
      Se for rito ordinário, aí provavelmente na ausência de endereço o juiz pode fazer citação por edital 😉

  6. Romilson dos says:

    Bom dia Dr!
    Apois sentença do juiz no rito sumaríssimo,demora para o pagamento ganho no processo?

    • Oi, Romilson!
      Não tem como prever. Só falando com o seu advogado mesmo, que já conhece o caso concreto, porque existem diversas coisas que podem ou não acontecer, como acordo, recurso, execução provisória, etc.
      Boa sorte 😉

  7. Josiane says:

    Boa noite Dr. Melissa eu sou a empresa , tenho uma audiência rito sumarissimo … como estou numa fase ruim ( minha empresa encontrasse fechada atualmente) não vou com advogado na audiência . Tenho uma dúvida , não tenho como fazer acordo agora com o funcionário ( não posso combinar pagamento , pois estou sem dinheiro ) oq vai acontecer na audiência , se eu falar isso , pois é a verdade . Tenho dúvidas pq a mesma é decidida na hora . Pois já foi em outra assim ( mas na época fiz acordo .

    • Josiane, recomendo fortemente que contrate um advogado, pois o prejuízo será maior sem.
      Se não fizer acordo, você terá que apresentar defesa e o juiz decidirá.
      Caso seja condenada em alguma verba, terá que pagar em 48h.
      Não pagando, o juiz parte para a penhora.
      A questão é que sem advogado você pode ser condenada a muito mais do que eventualmente deveria 🙁

  8. Diego says:

    Dra. Melissa, o advogado da reclamante firmou acordo com o advogado da reclamada antes da primeira audiencia (sumarissimo). O juiz exige a presença das partes na audiência que foi designada, para homologar o acordo. Pode a reclamante , na audiência,mudar de ideia e desistir do acordo?

  9. Melissa says:

    Obrigada, Napoleão!Divulga para os amigos… Vamos fazer crescer essa rede de ajuda \o/

  10. Napoleão says:

    Parabéns pela iniciativa Doutora!

  11. Melissa says:

    De nada 😉

  12. Dra. Melissa, parabéns por seu trabalho publicado, muito boas as informações compartilhadas.

  13. Melissa says:

    Que bom, Paulo! \o/

  14. Anônimo says:

    Boa noite, Dra.Jamais havia lido um passo a passo de fato tão elucidativo como este, notadamente para mim que atua mais no cível.PARABÉNS e obrigado por contribuir com nossa nobre profissão.att. Paulo

  15. Melissa says:

    Peticiona 😉 – Mas na prática nunca sai mesmo…

  16. Unknown says:

    Boa noite, e se o resultado não sair em um mês?

  17. Melissa says:

    Que bom, Diego! \o/

  18. Diego Cunha says:

    obrigaaadoooooo pelo post, foi de muita valia, parabéns pela iniciativa de salvar os nobres colegas novatos rss.

  19. Melissa says:

    Oi, Natacha! Tudo bem?Na teoria não, mas fique atenta se o juiz faz alguma determinação nesse sentido…Lembrando que agora TODAS as iniciais trabalhistas devem ser líquidas, ok? 😉

  20. Boa Tarde Melissa, a contestação no rito sumaríssimo precisa impugnar especificamente os valores dos pedidos da inicial?

  21. Melissa says:

    Olha, que legal!!! Fico feliz em ajudar 😀

  22. Anônimo says:

    fantástico passo a passo! vou dar à minha sala para ajudar na aula, pois já tivemos varias aulas e não tivemos um material como esse!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *