Quer saber como fazer uma réplica trabalhista? Vem comigo!
LEGISLAÇÃO
Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Leia esse artigo também:
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.
E quais são as matérias do artigo 337:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I – inexistência ou nulidade da citação;
II – incompetência absoluta e relativa;
III – incorreção do valor da causa;
IV – inépcia da petição inicial;
V – perempção;
VI – litispendência;
VII – coisa julgada;
VIII – conexão;
IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X – convenção de arbitragem;
XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
O QUE É A RÉPLICA TRABALHISTA?
COMO ACONTECE A RÉPLICA?
- Na própria audiência: normalmente os juízes concedem um prazo para o advogado do reclamante verificar a defesa e documentos e se manifestar na hora. Isso acontece especialmente no rito Sumaríssimo e na audiência Una. Você vai ditar a sua manifestação para a escrevente, que vai digitar tudo para constar na ata.
- Por escrito: quando o caso é muito complexo ou tem um grande volume de documentos, pode ser que o juiz conceda um prazo para você fazer por escrito. Faça como uma petição normal de manifestação, impugnando ponto por ponto, sem pressa.
QUAL É O PRAZO DA RÉPLICA TRABALHISTA?
- Na própria audiência: você terá 20 minutos, mesmo prazo da defesa oral prevista no artigo 847 da CLT.
- Por escrito: depende do juiz. Normalmente eles dão 5, 10 ou 15 dias, mas já vi juízes dando até 48 horas.
O QUE DEVO OBSERVAR?
É OBRIGATÓRIO FAZER A RÉPLICA?
O QUE NÃO FAZER NA RÉPLICA?
- Não junte documentos;
- Não seja genérico;
- Não alegue fatos novos.
FAZENDO A RÉPLICA TRABALHISTA NA PRÁTICA
- Verifique o que a empresa escreveu e os documentos que juntou;
- Manifeste-se ponto por ponto do que discordar;
- Se a empresa apontou em defesa algum fato modificativo, extintivo ou impeditivo, alerte o juiz para a inversão do ônus da prova.
- Impugne documento por documento que discordar (não precisa impugnar tudo o que ela juntou, apenas o que não reflete a realidade… se, por exemplo, a ficha de registro do reclamante estiver certinha, não precisa falar sobre ela).
- Se estiver pedindo horas extras, aponte as diferenças nos cartões de ponto (sim, você terá que fazer cálculos).
- Aponte tudo o que for necessário. Essa é a hora de provar que a sua inicial está correta!
DICA EXTRA
- Se ele não falou nada que te prejudique, pode passar por cima.
- Se ele só negou o que você falou em inicial, diga que a contestação é genérica.
- Se ele alegou algum fato modificativo, impeditivo ou extintivo, peça a inversão do ônus da prova.
- Se a defesa não contestou algum ponto ou confirmou alguma informação trazida na inicial, peça a confissão.
Viu como fica mais simples quando você aprende exatamente como fazer?
A verdade é que quando falamos sobre fazer a réplica, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.
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Meu advogado mandou outro adv no lugar dele, me avisando 1 dia antes.
Achei a audiência um terror. Ele foi inconsistência e parece ter lido meu processo apenas na noite anterior.
Ficou insistindo para fazer acordo…e eu me senti desamparada.
Acredito que ele nem saiba sobre a réplica e eu gostaria de juntar mais prints e até vídeos sobre o caso.
Sou reclamante, o que posso fazer?
Fernanda, as provas do Reclamante só podem ser juntadas com a petição inicial ????
Olá Melissa
Excelente conteúdo! Parabéns
Obrigada, Maria 🙂
Olá, Dra. Melissa. Parabéns pelos conteúdos disponibilizados, pelas excelentes aulas e blog… Sucesso!
Obrigada, Marcelo 🙂
Olá Melissa!
Você que sempre no ajuda com ótimas dicas, peço que faça um vídeo simulando na pratica uma réplica oral. Obrigada
Sugestão anotada, miga! ❤️
Adorei a matéria sobre ponto controvertido. Nunca vi nada tão bem explicado. Merece todo meu respeito. Parabéns!
Carlos Lira – adv.
João Pessoa/PB
Oba!
Agradeço o feedback, Carlos 🙂
Bom dia Drª, super interessante as suas dicas.
Que bom que gostou, Clebson 🙂
Boa tarde Doutora.
No despacho, veio dizendo “sobre as preliminares e prejudiciais de mérito eventualmente suscitadas na defesa (artigos 10, 351 e do CPC e Instrução Normativa 39/2016 aprovada pela Resolução 203/2016 do TST)”.
Então não posso no momento falar sobre o mérito em si?
Nem impugnar documentos ?
desde já muito grata
Oieee! Tudo bem?
Não deu para entender muito bem só com essas informações, mas se você estiver no prazo de réplica, fale sobre tudo o que achar necessário, inclusive preliminares e prejudiciais 😉
Olá, doutora!
Uma dúvida: em minha Impugnação, juntei uma planilha contendo os demonstrativos de horas extras. Agora, a empresa se manifestou acerca desses demonstrativos. Neste caso, eu preciso me manifestar acerca da manifestação da empesa?
Obrigado.
Oi, Junior! Não precisa se manifestar, a menos que o juiz determine expressamente 🙂
Oi dra! Como impugnar pedido da contestação de mais prazo para juntada de documentos?
Oi, Maithê!
Tem que alegar a intempestividade da juntada de documentos não novos.
Se precisar de Mentoria para esse caso, talvez eu posso te ajudar: http://www.mentoriajuridica.com.br
Perfeito doutora… é sempre bom dar uma olhadinha antes da audiência… dicas interessante…
Isso aí, Manoel!
Boa audiência 🙂
Parabéns pelo artigo. Mas resta uma dúvida
Por força do artigo 435 do CPC é ilícito juntar documentos novos. Mas porque não posso juntar documentos na réplica?
No meu caso, na Contestação, a 2ª reclamada diz que não tem nada a haver com o peixe (responsabilidade solidária). Mas agora encontrei em redes sociais que ele afirma ser sócio e tudo mais. Não posso juntar no processo?
Oi, Julio 🙂
Essa afirmação do sócio de que não tem relação com o processo pode ser classificada como um fato novo trazido aos autos e, portanto, você pode juntar os documentos com a réplica sim.
Só te aconselho a justificar a juntada escrevendo algo como: “tendo em vista as alegações trazidas na defesa da reclamada X, o reclamante requer a juntada dos documentos anexos que comprovam blábláblá…”
Boa sorte!!!
Obrigado. Fico lisonjeado pela presteza empregada pela nobre colega.
Sucesso e seu site já está nos favoritos e já me inscrevi.
=D
Oba!!! Aproveita e manda o link para os amigos.
Vamos fazer crescer essa rede de ajuda ?
Parabénsss!!!
super dicas!!!
Adoreiiiiii!!!
Obrigada por compartilhar!!
Que bom receber você por aqui, Maria José! ?
Uma luz para minha primeira audiência! Muito obrigada!
Boa audiência, Mara! ?
Parabéns. Informações certeiras e objetivas.
Obrigada, Ricardo! 🙂
Bom dia. Sempre leio seu blog e faço antecipadamente meus elogios. Tenho uma empresa de pequeno porte. No meu processo trabalhista, o juíz deu 15 dias para réplica e lhe pergunto: Este prazo é em dias corridos os úteis? Caso seja corrido, o advogado da autor não fez a réplica. Este fato tem algum benefício pra mim?
Muito obrigado e um grande abraço!
Oi, Marcelo! Tudo bem? Obrigada pelo elogio 🙂
Quanto à sua dúvida, os prazos trabalhistas agora são todos em dias úteis… Dá uma lida nessa matéria:
https://www.manualdoadvogado.com.br/2016/10/como-contar-prazo-para-recorrer-na-justica-do-trabalho.html
De toda forma, recomendo que verifique com o seu advogado se há alguma medida a ser tomada, ok?
Abraço e obrigada pela visita!
Olá, Melissa! Bom Dia! faz muito tempo que acompanho você.
Por favor!!! me tira uma dúvida?
fiz uma audiência no rito sumarissimo, A Juiza colheu o depoimento do recte, preposto e uma testemunha minha. Ocorre, que em razão de uma testemunha minha ter faltado e também épor carta precatória. Melissa, no final da ata está assim ” Finalizada a prova, inclua em pauta de instruções, com as determinações de estilo, intimando-se as partes que estarão dispensadas de comparecimento, por ora, mantenho em caixa de suspensão processual, para efeito de E-Gestão”.
Será que devo fazer uma petição pedindo prazo para Réplica, ou espero ?
Melissa, Ocorre que a Juiza não me deu prazo para Replica. esqueci de mencionar acima. agora não sei o que faço,
Jonathan, tudo bem? Te mandei e-mail 😉
Em última hipótese, protocola e vê no que dá!
Olá Dra. Melissa! Estou fazendo uma réplica trabalhista e percebi que a reclamada esqueceu de contestar alguns pontos. Sei que nesses casos aplica-se a confissão, contudo gostaria de saber se há algum dispositivo legal específico sobre tal instituto. Ou devo apenas colocar “requer a aplicação da confissão no que diz respeito pedido X”?
Oi, Júlia! Tudo bem?
Pede a incidência do artigo 341 do CPC 😉
Oi, tudo bem?Aí só analisando o caso concreto… tem que ver qual é o tipo de documento, os argumentos usados pela empresa, etc 🙁
Célia, tudo bem?Te respondi por e-mail, mas vale reiterar: Ele pode pedir a rescisão indireta independente dessa questão da demissão 😉
Olá, tudo bem! Primeiramente muito obrigada por esclarecer as dúvidas de forma tão clara!A situação é a seguinte, por inexperiência juntei documentos na inicial em sigilo, a reclamada é claro se manifestou impugnando minhas provas. Como posso me defender disso em réplica?Agradeço se puder ajudar.
Bom dia. Dra. Melissa, agradeço pelos esclarecimentos sobre as audiências.Por favor, o aposentado (71 anos) continuou trabalhando na empresa. Acometido de doença visão, catarata, não pôde trabalhar.Primeiro a empresa enviou por e-mail um demonstrativo das verbas rescisórias junto a informação de que estava sendo demitido. Porém se arrependeu e mandou o empregado para o médico do trabalho. Agora está afastado por 90 dias. Mesmo que afastado o empregado afastado quer aproveitar o documento da demissão e pedir a rescisão indireta. Ele pode requerer a rescisão indireta devido o documento de demissão mesmo que afastado?
Oi, tudo bem?Fico feliz em ajudar :DOlha, poder não pode, mas é melhor pedir perdão do que permissão :PFala que a juntada se faz necessária para contrapor as alegações da defesa em sentido contrário.Boa sorte!
Parabéns Melissa pelo blog. É de uma ajuda indispensável sua iniciativa, pois ajuda muitos colegas iniciantes, assim como eu.Tenho uma pergunta.Posso juntar documento na réplica que comprove o que a parte contraria alegou? Assim, estou pela Reclamante, e a Reclamada não reconheceu um certo período do vinculo empregatício, posso juntar documentos comprovante esse vinculo nesse momento? Obrigada.
Laécyo, tudo bem?O ideal é fazer a réplica abordando tudo!Boa sorte 😉
Oi, tudo bem?São dias úteis: http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/10/como-contar-o-prazo-para-recorrer-na.html
Dra. Melissa, bom dia!Sou novo na advocacia, e tive a primeira audiência, una, sem conciliação. Na audiência a juíza me deu prazo de 5 dias para manifestação sobre os documentos vindo com a contestação. A minha dúvida, fazer apenas uma manifestação impugnando os documentos juntados pela reclamada ou uma replica contrapondo também os pontos da contestação? obs. A contestação está em sigilo e a juíza não à tirou do sigilo na audiência.
Boa noite, adorei seu site, preciso tirar uma dúvida por favor: a contagem dos prazos na justiça do trabalho seguem o NCPC em dias úteis, por exemplo, uma réplica de 15 dias será 15 dias úteis ou corridos? Obrigado, abraço e muito sucesso!!! Felipe
Oi, Fátima! Tudo bem?Vamos por partes:1. Por que ela remarcou inicial? Se não te deu prazo para réplica, com certeza reabriu prazo para defesa.2. Se são duas reclamadas, tem que fazer réplica das duas. Pode até ser na mesma peça, mas separe colocando o título “DA DEFESA DA PRIMEIRA RECLAMADA” e “DA DEFESA DA SEGUNDA RECLAMADA”.3. A Mentoria não é por tempo, mas por tarefa. Você pode contratar uma revisão de peça, preparação de audiência ou orientação sobre assuntos mais complexos. Infelizmente estou sem vaga agora :(Boa sorte!!! :*
Quanto custa a Mentoria, Dra Melissa?É para quanto tempo de parceria? Tem um quantitativo de processos a serem averiguados?
Dra Melissa,Bom dia!Gostei muito de ter encontrado o seu site. Parabéns pelo conteúdo disponibilizado!Tenho uma audiência trabalhista em que as partes reclamadas já apresentaram contestação em audiência.Ocorre que a magistrada remarcou nova audiência inicial.Neste caso, como devo proceder? Faço as réplicas ou só as faço após a segunda audiência inicial, até porque na ata da primeira audiência a magistrada não concedeu prazo para o reclamante (meu cliente) se manifestar.Outra coisa; são duas empresas reclamadas, devo fazer uma réplica às contestações de forma unificada ou duas réplicas, sendo uma para cada Ré?Obrigada!
Oi, tudo bem?Estou sem vagas para Mentoria no momento 🙁
Olá Melissa, poderia me auxiliar? Tive uma audiência de conciliação, porém foi adiada por ausência de testemunha, meu prazo para replica e na próxima audiência? o juiz não falou nada na ata de audiência. Tenho interesse na mentoria para este caso específico como entro em contato?
Oi, Tainara! Tudo bem?O que você pode fazer é um aditamento à inicial juntando esse documento.NÃO FAÇA A RÉPLICA!Qualquer coisa, me manda e-mail: contato@manualdoadvogado.com.brAbraço 😉
Olá, Melissa, vi pelos comentários que é muito solicita, então, farei uma pergunta: não atuo na área Trabalhista, mas precisei atuar e foi marcada a audiência inicial. Dias antes, uma das reclamadas juntou contestação. Pergunto: eu posso juntar a réplica antes da audiência? Na contestação, foi alegado que a reclamada não era responsável, pois houve sucessão empresarial, mas após a inicial, descobri uma sentença em que a reclamada foi condenada como grupo econômico, posso juntar agora na réplica essa informação? No demais, a reclamada contestou genericamente. O que me aconselha? Estou apreensiva.
Que bom, Luciana!Fico feliz 🙂
Olá Dra Melissa, bom dia!Parabéns pela iniciativa! Só tenho a agradecer o seu blog. rsLuciana Campagnoli
Oi, tudo bem?Poder pode, mas você saberá o que deve ser feito?A questão é essa. Recomendo que contrate alguém que estudou para isso e saberá te defender com todas as “armas” possíveis!
Participei de uma conciliação e solicitaram impugnação a contestação. Não tenho advogado, posso eu mesmo fazer sem problemas?
Oi, tudo bem?É possível a produção de provas, mas não documental, exceto se for documento novo ou se houver autorização do juiz.Mas boa tentativa 😉
Dra., estava com a mesma dúvida e pesquisando vi alguns julgados afirmando que se a instrução não está encerrada, é possível a produção de provas. No meu caso o juiz deixou de fazer a audiência una por atraso da pauta e marcou para outra dia e me deu prazo para me manifestar sobre os documentos juntados. Também vou arriscar, embora o juiz seja bravo =D
Oi, Priscilla! Tudo bem?A juntada de prova documental está preclusa, mas como é melhor pedir perdão do que permissão, junte com a réplica!Boa sorte 😉
Oi melissa,Sou novata no mundo jurídico e o Juiz me deu 15 dias para me manifestar sobre a contestação.Acontece que eu precisaria por uma foto da carteira de trabalho dela na parte das férias, coisa que eu não anexei na inicial.Minha dúvida é, posso adicionar na réplica? Vi que não é indicado adicionar documentos, mas é que é necessário para que eu comprove o que ela alega.Se não for na réplica, posso simplismente anexar novos documentos com uma petição de juntada?A audiência de instrução foi marcada pro dia 12/06
Oi, tudo bem?Me manda um e-mail com a ata que concedeu o prazo para réplica: contato@manualdoadvogado.com.brAguardo contato 😉
Boa tarde Melissa,Estou muito apreensivo. Sou advogado do Reclamante. Deixei de fazer a réplica tempestivamente, não me manifestando a respeito dos documentos acostados pela Reclamada por ocasião da Contestação. Realmente ocorrerá a presunção de veracidade? Ou seja, tudo que foi alegado pela Reclamada será tido como verdade?Mto Obrigado
Oi, tudo bem?Tem como alegar sim, mas vou ser sincera: a questão está bem dividida… Tem juiz aplicando os honorários de sucumbência e tem juiz que entende que para as ações ajuizadas anteriormente à Reforma, não cabe.Tudo dependerá do juiz que sentenciará 🙁
Boa tarde. Obrigada por sempre esclarecer as duvidas de nós, novatos!!!Entrei com minha primeira reclamação trabalhista em outubro de 2017, antes da entrada em vigor da reforma trabalhista. Fiz tudo quanto é pedido possível. A empresa quando dispensou a empregada estava em recuperação judicial já, entao nao pagou nada das verbas rescisórias, apenas habilitou na recuperação, que ainda esta em andamento. A instrução esta marcada para março de 2018. Hoje a empresa protocolou a defesa, rebatendo ponto a ponto. Tenho medo da minha cliente ser condenada a honorários advocatícios. Meu medo apena é em função da reforma, pelo fato de haver condenação do reclamante em honorários e, tb, por condenar em pedidos não proferidos.Caso aconteça, tenho como alegar no recurso ter sido o contrato de trabalho cumprido qdo estava em vigor a lei antiga? Caso o valor da condenação dela seja maior do que a condenação da empresa, podem eles descontarem do valor habilitado na recuperação judicial?
Oi, tudo bem?Vamos por partes:- Primeiro, PARABÉNS! Você fez uma preparação de audiência certinha!!!- O fato do advogado ser casado com uma juíza e ser parente da reclamada não muda em nada o procedimento das Varas. Pode acreditar!- Essa primeira audiência não precisa do juiz e também não ouve as partes… É só para entrega da defesa e marcação de oitiva. Adiamentos são muito comuns na Justiça do Trabalho.- A pressão para fazer acordo é porque as Varas tem metas anuais de encerramento de processos (infelizmente), mas sua cliente não é obrigada a aceitar. Jamais se sinta pressionada!- Secretários sempre agem às pressas, porque as audiências são próximas… Isso é normal!- Você não vai perder a testemunha. Veja como constou a presença na próxima e se resguarde. Se ela não puder ir, peça o adiamento.- Para acordo NUNCA é calculado o total do processo mesmo (até porque senão seria pagamento de condenação).- Quem tira o sigilo da defesa é a Vara. Já entre em contato com eles pedindo (às vezes resolve por telefone).- A verdade é que não vi nada de anormal no seu relato. Infelizmente a justiça é burocrática demais e está atolada de processos :(Mas a nossa carreira é isso aí. Você ainda passará por isso muitas vezes, então relaxa 😛
Boa tarde, Melissa! Parabéns pelo blog e apoio que dá aos jovens advogados, tem me ajudado bastante, Deus te abençoe!Hoje, fiz minha primeira audiência trabalhista, me preparei bastante: estudei a peça de cabo a rabo; assisti duas manhãs de audiências, uma semana antes, na vara em que minha pauta estava agendada; estudei a reforma trabalhista; fiz o roteiro da audiência com o interrogatório das partes; entrevistei a testemunha antecipadamente; colhi assinatura dela na carta-convite.E, na véspera, a contestação e docs. foram protocolados em sigilo, vi q o adv da reclamada, além de ser casado com uma juíza, e ser parente da reclamada, é uma pessoa de “influências”… Enfim, considerei essa audiência uma decepção. Senti q rolou um jogo sujo de influências imorais, q conspiravam injustamente, adv e secretário, contra mim e minha cliente. A juíza não estava presente, o secretário agia às pressas, induzindo a reclamante aceitar um acordo de 2 mil numa ação de 15 mil, não considerou meus cálculos (os quais foram feitos por um contador de confiança), nossa testemunha gravida de 8 meses não foi ouvida, qnd perguntei pq não haveria oitiva, o secretário q conduzia sozinho a audiência respondeu q “nem era pra ter aquela audiência hoje pq eles tinham um processo pra resolver” e a designou p março! Ou seja, ainda corro o risco de perder a testemunha pq estará possivelmente de resguardo do parto e/ou com bebê de poucos dias de vida.Qnd eu disse q faltava os danos morais e os descontos ilícitos, além de DSR nos cálculos q o secretário fazia às pressas na audiência. Ele disse para reclamante q ela não conseguirá nem 3 mil nessa causa pq a reclamada só confessou a matéria de direito, q as matérias de fato ela terá de provar os descontos. Insisti dizendo q nossa testemunha estava presente e ele disse q a trouxesse de novo para a próxima. Me Senti ridicularmente lesada. E o secretário ainda pôs na ata como se eu q tivesse pedido o prazo p impugnar a contestação! Eu queria ter feito tudo hoje, me preparei para isso, pra uma audiência una. DE-CEP-ÇÃO! Detalhe: a defesa continua toda em sigilo. Ou seja, antes de impugnar a defesa, terei de peticionar pedindo para a reclamada fazer o favor de tirar o sigilo.Dúvida: essa esculhambação é a praxe ou eu estou exigindo depois? Pode ser coisa da minha cabeça pensar q está rolando um jogo sujo? Estou sendo mto inocente, devo ser mais agressiva, no sentido sagaz, combativa? Desconfiei de tudo isso pq essa audiência foi diferente de todas as outras q assisti.
Camila, qual é a sua cidade? Verifique no TRT se os prazos estavam suspensos. Se for TRT2 tenho certeza que estavam. Nesse caso, começa a contar o prazo na segunda.Qualquer dúvida, me manda e-mail: contato@manualdoadvogado.com.br
Camila, qual é a sua cidade? Verifique no TRT se os prazos estavam suspensos. Se for TRT2 tenho certeza que estavam. Nesse caso, começa a contar o prazo na segunda.Qualquer dúvida, me manda e-mail: contato@manualdoadvogado.com.br
Boa Tarde, fui intimada para me manifestar em um processo trabalhista, com a data de publicação em 07/09/17, porém como é feriado não se contabiliza, minha dúvida é quando inicia-se a contagem, dia 08/09/17 (recesso forense) ou apenas na segunda-feira dia 11/09/17?
Poxa, Teresa! Que comentário carinhoso <3Obrigada pelas palavras e pela audiência 😉
Oi, Wecsley! Tudo bem?Você só fará a réplica quando o juiz abrir prazo.Provavelmente ele fará isso na próxima audiência.Abraço e boa sorte 😉
Prezada Melissa, grata pela ajuda e parabéns pela abordagem clara, objetiva e, principalmente, esclarecedora. Sucesso!!!
Olá Doutora Melissa!Hoje o Juiz adiou a audiência Una pelo fato da Primeira Reclamada não ter sido citada.A segunda reclamada apresentou a contestação ontem (antes da audiência). Nesse caso eu devo fazer a réplica de imediato ou devo fazer na audiência? Está correndo prazo? O Juiz não disse nada a respeito, só remarcou, deferiu meu pedido de conversão de rito e mandou notificar a Primeira Reclamada por edital.
De nada :)Quanto à sua dúvida, depende do tipo de contratação.Se for concursado CLT a competência é da Justiça do Trabalho, mas se for estatutário, aí é justiça comum mesmo.Boa sorte!
Bom dia Dra. Primeiramente quero agradecer por estar esclarecendo as nossas dúvidas! É que entrei com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho contra uma Prefeitura, acontece que o Advogado na Contestação, juntou vários julgados onde afirmam que para o caso em questão, a competência é da Justiça Comum. O que devo fazer? Entro logo com a Reclamação na justiça Comum, ou aguardo o julgamento do Juiz da Justiça do Trabalho?
Oi, Paulo! Tudo bem?O juiz deve ter esquecido de tirar o sigilo em audiência.Peticiona informando o ocorrido e pedindo reabertura do prazo.Abraço e boa sorte 😉
Oi, tudo bem?Que bom que gostou do post :)Quanto à sua dúvida, já fiz aqui no blog um passo a passo explicando como funciona a audiência de instrução:http://www.manualdoadvogado.com.br/2015/11/audiencia-de-instrucao-trabalhista.htmlE se você precisar de ajuda para se preparar para a audiência, tenho uma Mentoria super legal, onde analiso o processo e já te entrego tudo mastigadinho, falando de quem é o ônus da prova, as alegações das partes, quais perguntas são importantes, etc:www.mentoriajuridica.com.brSe optar pela Mentoria, ficarei feliz em ajudar!Abraço e boa sorte! 😉
Bom dia! amei o post!!!tenho uma dúvida, está marcado para o próximo mês audiência de instrução, será minha primeira audiência, e tenho dúvida se devo questionar alguma testemunha minha ou não. pode me ajudar?
Boa noite, DoutoraEm audiência a juíza concedeu-me 10 dias para manifestar-me sobre defesa e documentos,porém a defesa encontra-se em sigilo. O que eu faço?
Boa noite,doutora.A juíza me concedeu prazo de 10 dias para manifestação sobre defesa e documentos, a partir de 07/08/2017,fui elaborar a réplica dia 15/08/2017,mas a contestação está em sigilo e aparece prazo decorrido para ambas as partes.O que eu faço?
Oi, Daiane! Tudo bem?Pode desistir sim, mas depois da entrega da defesa qualquer desistência depende da concordância da outra parte. O juiz terá que abrir prazo para a reclamada se manifestar.Justifique falando isso mesmo: que o pedido foi feito equivocadamente.Abraço e boa sorte! 😉
Dra. Melissa,Fiz um pedido equivocado na inicial, só percebi o equivoco no momento de fazer a replica a contestação. Posso na replica, desistir unicamente deste pedido? Como justifico?
Que bom que está gostando do blog, Debora! :)Fale em réplica isso mesmo que escreveu aí em cima: que ele foi contratado pela empresa e foi desviado para trabalhar na casa do sócio.Se precisar de ajuda para revisão da peça e adequação de argumentos, tenho um programa de Mentoria Jurídica bem bacana que pode ajudar: http://www.mentoriajuridica.com.brAbraço e boa sorte! 🙂
Gostaria primeiramente parabeniza-la pela iniciativa em ajudar os colegas advogados!Estou com uma duvida em relação a manifestação da contestação.O meu cliente foi contratado para trabalhar em uma empresa, contudo era desviado para trabalhar na casa do patrão. Não teve vinculo. Na contestação a reclamada nega vinculo com o empresa e diz que era funcionário do sócio.Gostaria de chamar a atenção que na inicial eu não informei a prestação na casa do socio, pois ao meu ver era apenas um desvio, sendo o reclamante empregado da empresa.O que vc me aconselharia a falar em manifestação sobre este fato novo para o processo trago em materia de contestação???
De nada, Fernanda!Espalha para os amigos e volte sempre 😛
Estimada Dra., muitíssimo obrigada pelo pronto retorno.Sem palavras para agradecer. Muito bom termos alguem para compartilhar nossas dúvidas!!!
Oi, tudo bem?Sugiro que faça como o juiz determinou: apresente nova defesa.Caso não queira, o que você pode fazer é impugnar os documentos e dizer que no mais se reporta aos termos da defesa já juntada aos autos. Cite a data de juntada e número de identificação, ok?Abraço e boa sorte!
Oi Melissa, parabéns pelo seu blog. Excelente iniciativa.Estou com uma dúvida a qual solicito seu posicionamento. Defendo os interesses de uma empresa, onde antes da audiência já havia protocolado a defesa. Quando da audiência inaugural, verifiquei que o Recte. havia acostado aos autos novos documentos, ocasião em que requeri prazo para me manifestar acerca daquela juntada.Ocorre que os magistrados estão redesignando a instrução e me concedendo prazo para ofertar nova defesa. Qual seria seu posicionamento, juntar nova defesa e impugnar a documentação ou tão somente proceder a impugnação dos novos documentos?
Oi, Mariana! Tudo bem?Que bom que está gostando do blog :)Fala para a sua colega protocolar mesmo assim… Vai que cola :PDe toda forma, se precisarem de uma ajuda específica, tenho um programa de Mentoria bem legal: http://www.mentoriajuridica.com.brAbraço! 😉
Olá Melissa,Me chamo Mariana e estou adorando as postagens!Comecei uma parceria uma colega, que atua pela Reclamada e deixou de apresentar a impugnação no prazo (não fixado pela juíza na audiência de conciliação), entendendo que poderia fazê-lo até a instrução. Como proceder agora? É válido protocolar mesmo intempestiva, já que a contestação foi bem abrangente? Desde já agradeço pela ajuda!
Oi, Vinícius! Tudo bem?Que bom que consigo ajudar um pouquinho! :DQuanto à sua dúvida, o prazo para réplica é definido pelo juiz. Às vezes ele dá 48 horas, às vezes 5, 10, 15 dias… Não existe regra!Só atenção para o que ficou estipulado por ele, ok?Abraço e volte sempre 😉
Oi Melissa.Primeiramente gostaria de agradecer toda a tua atenção, dedicação e carinho com que nos tratas, meros iniciantes. Realmente nos (ouso falar pelos demais colegas) sentimos acolhidos pelo teu trabalho.Minha dúvida: O prazo para a Réplica, no Rito Ordinário, não se encerra apenas na audiência de instrução?
Oi, Cristiane! Tudo bem?Não precisa qualificar novamente.Abraço e boa sorte 😉
Olá Melissa, estou fazendo minha primeira réplica, nos modelos que tenho a qualificação, tanto do requerente como do requerido, é feita novamente, é necessário?
Oi, Rachel! Tudo bem?Você deve apresentar a réplica nesses 5 dias que ela deu para ver a defesa.Abraço! 😉
Olá Dra Estou começando a prática e a minha dúvida é sobre a réplica.Fui na primeira audiência que durou literalmente 5 min .. a Juíza perguntou se havia acordo (não havia) e marcou a data da próxima audiência.. Na ata ela só suspendeu o sigilo da contestação e me deu prazo de 5 dia para vê-la. Minha dúvida é: Devo apresentar a réplica agora (processo eletrônico) ou só no dia da próxima audiência.Obrigada!Rachel
Oi, Renato! Tudo bem?Fico feliz em ajudar colegas iniciantes :)Quanto à sua dúvida, se ele não fixar prazo, considere 5 dias, ok?Só atenção se realmente está correndo o prazo, pois se ele adiou por ausência das reclamadas, é capaz de esperar para fazer tudo de uma vez.Abraço e se precisar de uma ajuda nesse caso específico, tenho uma Mentoria Jurídica bem bacana: http://www.mentoriajuridica.com.br😉
Olá Dra. Melissa,Primeiramente gostaria de lhe cumprimentar sobre a iniciativa do blog. Acredito que tem ajudado muitos advogados.A minha dúvida é sobre o prazo da Réplica à contestação.Pergunta: Caso o juiz na audiência de conciliação não fixe prazo para o oferecimento da réplica, e adie a audiência por ausência de uma das Reclamadas, qual o prazo que devo considerar para apresentação da impugnação? Somente uma empresa apresentou defesa na audiência.Obrigado
Oi, tudo bem?A contagem começa sempre no primeiro dia útil seguinte!Abraço 😉
Melissa,Quando o prazo para réplica é deferido em audiência, começa a contar o prazo no mesmo dia da audiência ou somente no dia posterior?
De nada 🙂
Muito obrigada Dra. Melissa.
Que bom que gostou 🙂
uhulll, mto bom
Oi, tudo bem?Sim, a réplica também acontece nesses casos.A vantagem é que se a defesa foi protocolada sem sigilo, você consegue ver o conteúdo antes da audiência e levar a réplica pronta. Se o juiz pedir para você se manifestar na hora, aí pode ler o que já levou 🙂
Oi Melissa, e se o processo for digital e a contestação tiver sido protocolada dias antes ou no dia, ainda assim terá a réplica do reclamante em audiência?
Obrigada, Giulia! 🙂
Muito bom! Parabéns!
Oba! Que bom poder ajudar :)Quanto à sua dúvida, não há necessidade de fazer a tréplica, nem de falar sobre a réplica durante a audiência.Fique em paz, porque vai dar tudo certo na instrução!Boa sorte e, se quiser, volte para contar como foi 😉
Olá, Melissa! Primeiramente, parabéns pelo blog. Tem me ajudado demais! :)Uma pergunta: Tenho minha primeira audiência de instrução marcada para a próxima semana e já estou tendo pesadelos, rsrs.Depois da a. de conciliação, o reclamante impugnou minha contestação de maneira generalizada, (bem porcamente). Detalhe: a reclamada é minha mãe :/ (Tenho certeza que não havia vínculo empregatício e que minha contestação foi bem feitaMinha dúvida é a seguinte: Nessa a. de instrução, devo mostrar pra juíza o quanto a impugnação foi generalizada, devo fazer qualquer tipo de manifestação em relação à essa impugnação?