Sempre me perguntam: e se a testemunha faltar na audiência trabalhista?
É muito comum a ocorrência de imprevistos com o advogado em audiência, incluindo a ausência das testemunhas. A ação é importante e você não pode desistir da prova. O que fazer?
Se a testemunha do seu cliente faltar na audiência trabalhista, talvez você consiga um adiamento, mas tudo depende do caso concreto. Vamos por partes.
QUAL É A AUDIÊNCIA?
Inicial: fique tranquilo, porque você não precisará de testemunhas.
Una: se houver algum pedido de perícia, verifique se a Vara instrui o processo antes da perícia ou depois. Se instruir depois, você não precisará de testemunhas. Se instruir antes, você precisará pedir o adiamento.
A REGRA
A regra na Justiça do Trabalho é a do artigo 825, da CLT:
Art. 825 – As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
Parágrafo único – As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
Ou seja, as testemunhas comparecem espontaneamente e, se faltarem, são intimadas. Não há necessidade de comprovar que a testemunha foi convidada.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
E se a testemunha faltar na audiência trabalhista de rito sumaríssimo?
Bem, no Procedimento Sumaríssimo a regra é outra:
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
(…)
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Ou seja, ela poderá comparecer espontaneamente e o adiamento só acontecerá se for comprovado que a testemunha foi convidada.
O QUE FALA A NOTIFICAÇÃO?
SEMPRE leia a notificação da audiência com muito cuidado e atenção. Embora a regra seja a do 825 da CLT, tem juízes que pedem para as testemunhas serem arroladas e é melhor você estar preparado.
E SE A TESTEMUNHA FALTAR?
Percebeu que a testemunha não vai chegar? Verifique o que fala a notificação e peça o adiamento. Lembrando que apenas o Sumaríssimo exige a apresentação da carta convite. Se não for apresentada a carta (alguns juízes só aceitam se estiver assinada), não tem adiamento.
Eu, particularmente, faço carta convite para todos os casos, porque prefiro pecar pelo excesso. Se já sei antes da audiência que a testemunha não vai comparecer, levo prova do motivo da ausência: atestado médico, férias, comprovação de falecimento na família, etc.
COMO TRAZER NA PRÓXIMA AUDIÊNCIA?
Os juízes normalmente querem que na próxima audiência a testemunha venha espontaneamente sob pena de preclusão, o que quer dizer que se elas faltarem novamente você fica sem ter como fazer a prova. Por isso eu sempre peço para as testemunhas serem intimadas.
Tem Varas que confeccionam a intimação e outras que determinam que a cópia da ata servirá como intimação. Aí você tem que ver na hora como funciona a Vara em que está fazendo audiência. Depois da audiência você tem que pedir para a testemunha assinar essa Intimação e juntar nos autos. Fazendo assim, se ela faltar uma segunda vez, você conseguirá adiar a audiência novamente, porém a testemunha terá que pagar uma multa pela ausência.
SEGUNDA FALTA DA TESTEMUNHA
Se você tiver a intimação da testemunha assinada, junte nos autos e peça novo adiamento. Lembrando que nesse caso provavelmente o juiz aplicará uma multa para a testemunha pagar (veja os artigos 730 da CLT e 455, § 5º do CPC).
Essa multa é alta (já vi de meio e de um salário mínimo) e quem terá que pagar é a testemunha, por isso recomendo fortemente que se o juiz aplicar a multa, na hora você desista da prova para não prejudicar a pessoa que foi convidada. Infelizmente nesse caso o seu cliente terá que assumir o prejuízo da perda da prova.
CARTA CONVITE x INTIMAÇÃO
Carta convite: é um convite informal da parte para a testemunha. Pode ser um email ou um documento escrito. Recomendo que sempre seja assinado pela testemunha.
Intimação: é uma ordem judicial para que a testemunha compareça na próxima audiência. Obrigatória a assinatura da testemunha.
DICAS EXTRAS
- Se tiver outra testemunha que prove os mesmos fatos, não peça o adiamento.
- Se o juiz aplicar multa para a sua testemunha, desista da prova.
- Desistindo da prova, avalie a situação e proponha um acordo.
- Se a sua testemunha faltou por um motivo grave (ex.: está internada), procure a parte contrária e tente adiar a audiência com a concordância das partes.
- Se precisar adiar a audiência e a pauta estiver atrasada, não espere dar o horário. Tente antecipar.
RESUMO
Rito Ordinário – acima de 40 salários:
- Regra: comparecimento espontâneo
- Na ausência – não precisa de carta convite: intimação da testemunha
- Segunda ausência: novo adiamento e multa para a testemunha
Rito Sumaríssimo – até 40 salários:
- Regra: comparecimento espontâneo
- Na ausência – obrigatória a apresentação de carta convite: intimação da testemunha
- Segunda ausência: novo adiamento e multa para a testemunha
Tem mais alguma dúvida sobre a ausência de testemunhas na audiência trabalhista?
A verdade é que quando falamos sobre esse tema, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.
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Qual o prazo para apresentação da testemunha trabalhista? A Reclamada arrolar testemunha em qualquer tempo?
A reclamada não precisa arrolar testemunhas, a menos que haja determinação expressa. Nesse caso, tem que seguir o prazo determinado pelo juiz 😉
Olá
Estou no rol de testemunhas de uma audiência trabalhista, mas não quero ser testemunha, sou obrigado a comparecer na audiência ?
Edgar, não é obrigado, mas veja direitinho a forma de indicação, pois em alguns casos a falta implica no pagamento de uma multa de mais ou menos 1 salário mínimo… Mas eu sugiro que você compareça, pois o papel da testemunha é ajudar o juiz a entender a verdade dos fatos… É um papel super importante 🙂
Foi muito proveito esse resumo, pois passa mais segurança ao advoga iniciante.
Que bom te ver por aqui, José Leudo 🙂
Olá, boa noite. O que acontece se a testemunha indicada vier a óbito? Perguntou, pois através de uma pesquisa no Google descobri que indicaram meu falecido marido como testemunha de um processo trabalhista uns 3 meses antes dele falecer. Tem quase 8 anos que ele faleceu, o processo trabalhista da pessoa que o indicou parece ainda estar em tramitação.
Danielle, provavelmente nada acontecerá.
Na dúvida, sugiro contratar um advogado para analisar o processo 😉
Excelente artigo. Parabéns!
Que bom que gostou, Jailson!
Fico feliz 🙂
Dra. o que seria intimar a testemunha na forma do provimento?
É a intimação das testemunhas através dos advogados 🙂
PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006
SEÇÃO VII
DA INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA
Art. 305. Salvo determinação judicial contrária, faculta-se às partes a entrega das intimações às suas testemunhas.
bom dia, qeria uma informação ,coloquei a empresa na justiça e me pediram duas testemunhas e consegui apenas uma, caso eu não consiga a outra, o que fazer mediante a isto .
Emanoel, tem que verificar com o seu advogado 😉
Olá, é possível que a testemunha pague algo caso o processo seja perdido pelo empregado?
Não! Ela só tem risco de pagar alguma coisa se for convocada e não comparecer.
Oi tudo bem desculpa atrapalhar .
Minha esposa teve um audiência hj
Estava tudo certo do comparecimento das testemunhas , uma delas como chave principal do testemunho não foi e justamente de última hora , não atendia o telefone e logo após a conclusão da audiência , daria uma justificativa que não deu pra ir
O que fazer no caso dessa testemunha
Oi, Fábio!
Sua esposa deve conversar com o advogado dela, pois ele poderá traçar a melhor estratégia para o caso concreto 😉
Olá, Melissa, boa tarde!
Incialmente, parabéns pelo blog, ele é ótimo e me ajuda MUITO.
Gostaria de te perguntar uma coisa. Estou pelo autor de uma ação trabalhista pelo rito sumaríssimo e a audiência foi iniciada, mas adiada pela ausência da testemunha do Réu.
Naquela oportunidade o autor levou uma testemunha que vai comparecer nessa segunda audiência, mas nós conseguimos mais uma. Você acha que seria possível acrescentar essa testemunha? Só achei jurisprudência sobre substituição de testemunhas, nada sobre esse acréscimo…
Como na justiça do trabalho não tem apresentação de rol e como a instrução não foi iniciada, acho que pode, né?
Obrigada!
Oi, Tamires!
Depende… A princípio pode ouvir uma segunda testemunha sim, mas aconselho que você verifique na ata de audiência anterior se constou que você estava abrindo mão das demais.
Se não tiver nenhuma observação, pode ouvir 🙂
Obrigada pelo carinho ❤️
O que fazer se dias antes da audiência eu perder o contato com minha testemunha, exemplo ela mudar de endereço e não receber o aviso da data da audiência ???
Oi, Silvio!
Você pode tentar localizar a pessoa nas redes sociais, ou pegar o telefone de conhecidos em comum.
De toda forma, melhor conversar com o seu advogado para definir a melhor estratégia.
Boa sorte 😉
Olá, eu coloquei a empresa que trabalhei em processo trabalhista, fui auxiliar mas as vezes fazia o trabalho do responsável, não consegui testemunhas, mas tenho provas em vídeos e fotos. Com essas provas e sem testemunhas, qual a minha chance de ganhar?
Oi, Luciano!
Essa análise só pode ser feita através de consulta ao seu advogado. Conversa com ele 😉
Boa sorte!
Olá ! Se a testemunha não quiser comparecer ela poderá ser intimada assim mesmo? Sendo esta uma testemunha chave
Yane, poderá ser intimada sim!
Se for convocada e não comparecer, pode até pagar multa.
Boa Noite ..Caso a audiência seja cancelada pela Justiça, eles provavelmente mandam outra data para uma nova audiência para os testemunhas que foram.envocados?
Com certeza, Joyce 😉
Em uma causa trabalhista, que é alegado apenas a insalubridade e minha testemunha falta na primeira é na segunda vez, tem algum problema? Não posso desistir por ser apenas 1 acusação, posso ter minha causa prejudicada por conta disso?
Tudo depende… Só analisando o caso concreto para saber 😉
Alegou dificuldades e perda de tempo muito grande para localizar todos (talvez alguns falecidos,) o que complicaria o processo. Assim o sindicato vai localizar cada um ou familiar para receber. Depende agora da juíza…
😉
Bom dia eu recebi um bilhete da minha encarregada para eu comparecer em um endereço as 7,30 quando eu estava assinando o ponto pra ir pra casa era 7,00 da manha pois eu estava trabalhando a noite perguntei pra que ela não soube informar chegando lá era ministério do trabalho claro que cheguei atrasado, fui até a empresa que eu trabalho falei com o advogado da empresa ele desconversou dizendo que acha que alguém me colocou como testemunha e disse que a próxima audiência será em janeiro, eu falei que não iria pois não autorizei ninguém me colocar como testemunha, ele disse que eu não indo vou pagar uma multa de 3 salários mínimos, pode isso?
Oi, tudo bem?
Se foi convocado, tem que ir sim (mesmo que não tenha autorizado).
Se não for, pode ter que pagar multa mesmo 🙁
Bom dia… Se eu não tiver testemunha, existe algum meio pra que eu ganhe a audiência?
Oi, tudo bem?
Depende do que você está pedindo… Tem que ver com o seu advogado, pois ele saberá informar direitinho com base no caso concreto 🙂
Boa sorte!
Boa noite! Eu tenho uma duvida, pode me ajudar?
Fui convidada por whatsapp para ser testemunha em uma audiência trabalhista por uma ex colega de trabalho. eu havia dito que poderia ir, dei ate meus dados, mas por problemas pessoais eu desiti de ir e a comuniquei por whataspp mesmo com meses de antecedência da audiência dela. Pedi que ela procurasse outra testemunha.
Eu corro o risco de ser intimada?
Oi, Luana! Aí depende se o advogado dela já indicou o seu nome.
Só vendo com eles mesmo 🙁
Oi, tudo bem?Pessoalmente mesmo 😉
Como a dra. fazia para entregar uma carta-convite a uma testemunha? Pessoalmente?
Você não será intimado porque já saiu ciente.Se não comparecer, pode ter que pagar multa de 1 salário mínimo…
Sim, o advogado pode desistir de ouvir a testemunha. Se ainda estiver na vez do advogado do reclamante produzir provas, ele pode sim pedir para ouvir a testemunha 😉
Boa tarde, meu nome consta na ata da audiência como uma das testemunhas cientes da data em que devem comparecer. Não fui intimado. O que acontece se eu não comparecer?
Boa noite, O advogado pode desistir de ouvir testemunha arolada da parte reclamante (que representa), quando esta não compareceu (sem ter sido intimada)?A parte reclamada pode pedir a intimação de testemunha da reclamante, mesmo o advogado da parte reclamante tendo aberto mão de ouvi-la?
Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado!Boa sorte 😉
o juiz deu causa ganha a um ex funcionario meu num processo trabalhista mesmo ele nao tendo testemunha no dia da audiencia e com um relato de mentiras. No dia da audiencia o juiz nao ouviu minhas testemunhas e deu causa ganha pro funcionario.. Isso procede ?
no mei caso de ter sido processada por um ex funcionario o juiz deu causa ganha ao reclamante mesmo sem ele apresentar testemunha ou provar estar falando a verdade q nesse caso o juiz nem deu quiz dar inicio a audiencia… Isso ta certo ?
Oieee…Infelizmente não sei dizer, pois não olhei o processo… Só conversando com o seu advogado mesmo 🙁
Se foi convocada, tem que ir, senão você pode ter que pagar multa de 1 salário mínimo 🙁
No meu caso foi diferente porque? Levei duas testemunha ea a empresa nenhuma so a pessoa que esta negociando com advogado para empresa pode isso?
Olá,fui convidada por telefone p ser testemunha de um processo trabalhista pela empresa, disse e não aceitei. Mesmo assim colocar meu nome. E depois recebi uma notificação Sou obrigada a ir? Porque não agiram corretamente desde q não aceitei.
Oi, tudo bem?Fala para ela conversar na empresa e algum advogado lá poderá rientar melhor sobre o caso.Boa sorte 😉
Oi, tudo bem?Depende de onde você atua :(Mas para garantir é melhor você tentar achar a testemunha e levar espontaneamente…
Minha esposa trabalha na empresa e uma antiga funcionaria botou seu nome como testemunha no processo trabalhista sem seu consentimento, oque fazer em uma situação desse tipo? Ela ainda trabalha na empresa e foi sem sua autorização.
Eu tenho uma dúvida.No caso da testemunha da Reclamada que não comparece e para a segunda audiência, o juíz manda intimá-la por OFICIL DE JUSTIÇA e o retorno é negativo, em razão de mudança de endereço. Como proceder nesse caso, vez que esta testemunha é imprecindível.Att.,
Oi, Natália! Tudo bem?Depende de cada juiz… Se no seu caso ele não estabeleceu data para juntada, pode levar no dia ou juntar antes, se preferir 😉
Boa tarde Dr.No procedimento ordinário eu tenho um prazo para juntar a comprovação do carta convite antes da audiência, ou posso levar em audiência? No caso, o juiz não estabeleceu nenhum prazo na ata da audiência de conciliação e nem no despacho de designou a audiência de instrução.
Oi, tudo bem?Não se preocupe com isso, pois o seu advogado adotará uma estratégia de acordo com a realidade do seu processo.Abraço e boa sorte! 😉
Doutora, boa noite!estou indo a segunda audiência, e só tenho uma testemunha. só com uma pode ?
Oi, tudo bem?Se mentir em juízo você pode ser presa… NÃO FAÇA ISSO.Converse com o advogado. Se não quiser mais ir, fale que não vai.Boa sorte!
Oi fui convidada através de carta convite p testemunhar em uma reclamação trabalhista. E o advogado me pediu p assinar uma declaração de tudo que eu falei, inclusive de pontos sobre danos morais. Mas estava saindo da casa. Acontece que depois que a patroa recebeu o documento da justiça ela aumentou meu salario e nao sai. E não quero testemunhar contra ela pq não quero perder o emprego. Sei que tenho que comparecer, mas e se eu disser ao contrario do que falei na declaração que assinei p o advogado, o que acontece?
Oi, tudo bem?Você deve conversar com o seu advogado ou advogado de quem te convidou a comparecer.Boa sorte 😉
Doutara, Bom dia!Não compareci em uma audiência porque não estava me sentindo bem de saúde, porem não tenho nenhum atestado porque não fui no médico, como devo proceder para não pagar multa?
De nada 😉
Oi Dra. Muito obrigado.
Oi, tudo bem?O depoimento não pode ser colhido dessa forma.Só na audiência mesmo 😉
Boa noite Dra. Melissa!Minha dúvida é a seguinte: Posso colher as declarações/depoimentos de minha testemunha em cartório reconhecendo firma, tudo certinho na presença do Escrevente ou Oficial do cartório para juntar nos autos ou levar no dia da audiência de instrução? Obs: Ação trabalhista. Será que a Dra. pode me responder no meu email: xelluvao09@hotmail.com. Se puder melhor, mas se não puder entenderei. Obrigado.
Oi, tudo bem?Depende do tipo de audiência… O ideal é conversar com o seu advogado 😉
Bom dia Dr. Melissa .Se a testemunha não comparecer por conta dos compromissos com o exército , oque deve ser feito
Oi, tudo bem?Converse com o advogado que te convocou, pois ele te orientará para as próximas!Boa sorte 😉
Olá Dra.Melissa,tenho uma dúvida que não é muito relacionada com o artigo, mas mesmo assim vou arriscar RSTive problemas com uma oficial de justiça da JT, ela me intimou em casa e pediu para estar 01 hora antes no fórum, expliquei a ela que estaria em 50 min no máximo, ela me pressionou dizendo que se não fosse em 01 hora ela faria condução coercitiva e eu preferi não irrita-la. Acontece que no dia enquanto me deslocava ao fórum, como ela me ligou e não atendi, ela foi até minha casa, ameaçou minha mãe dizendo que ia entrar em casa com a Polícia, sendo que eu já estava há muito tempo no fórum e inclusive a tinha avisado pelo Whatsapp (fornecido por ela). Eu liguei pra ela e avisei que já estava no fórum, depois ela disse pra minha mãe que estava “nervosinho” e que a culpa era minha pois devia estar lá 01 hora antes. A situação foi super desagradável, pq ela deu a entender ao diretor do cartório que eu estava fugindo, enfim. Fora a situação com a minha mãe. Gostaria de saber como posso evitar futuros possíveis abusos e se acontecer se posso denuncia-la a corregedoria.E principalmente se há base legal pra ela me obrigar a estar lá 01 hora antes.Desculpe pelo tamanho do texto e muito obrigado!
Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois certamente ele adotará a melhor estratégia para o seu processo.Abraço e boa sorte! 😉
Uq fazer quando pede para o juiz adia audiência e ele nega. Sendo que eu tô sem testemunha
Oi, tudo bem?Consiga provas das suas alegações e junte no processo, demonstrando a má-fé da parte contrária e pedindo a perda da prova, já que a justificativa para ausência era falsa.Abraço e boa sorte 🙂
O que poderá ser feito se a testemunha da empresa não comparecer e justificar estar em viagem internacional ai você descobre que a testemunha comprou a passagem e não viajou, foi apenas para criar um álibi e não ir a audiência com isso o processo e adiado.
Oi, tudo bem?Contrate um advogado, pois ele poderá te orientar direitinho!Abraço e boa sorte 😉
recebe uma notificação de testemunha, do ministério Público do trabalho para prestar depoimento. não quero ir e contra minha vontade o que fazer
Oi, tudo bem?Não se preocupe com isso, pois o seu advogado adotará uma estratégia de acordo com a realidade do seu processo.Abraço e boa sorte! 😉
Não consegui testemunha corro o risco de perder a cauda q ja estava bem ou a única saída e o acordo?bgd
Oi, tudo bem?Tenho uma Mentoria Jurídica que pode ajudar o seu advogado sim: http://www.mentoriajuridica.com.brSe ele tiver interesse, é só entrar em contato!Abraço e boa sorte 😉
ola Dr. tou com um problemão. a minha audiencia foi cancelada devido um requerimento do meu advogado. foi marcada uma nova audiencia e em acordao o juiz quer ouvi a mesma testemunha arolada. mas minfelismente essa pesso encontrase fora do seun domicilio trabalhando de caminhoneiro e não tenho como contacta-lo. e o meu advogado não ta sabendo como proceder. pode mim ajudar
Essa questão da multa é complicada.Peça o telefone do advogado da sua colega para te explicar o ocorrido, porque ele já conhece o processo e saberá te orientar direitinho sobre o que aconteceu, ok?Mas se ela realmente fez acordo, é bem provável que você não tenha que pagar multa (mas não tenho como afirmar… só vendo o processo, por isso quem pode te orientar é o advogado dela).Abraço e boa sorte![ 😉
Boa Tarde Dra., adorei seu blog, você é bem clara em suas colocações, porém, tenho uma dúvida.Em setembro do ano passado fui convidada para testemunhar a pedido de uma colega de um ex trabalho, fui apresentei meu rg, porém, a audiência não foi naquele dia, falaram que ia sair por meados de junho deste ano, porém eu seria avisada e etc para não ocorrer imprevistos e tal. Acontece que hoje minha colega me informa, que a audiência ocorreu hoje, e eu por não comparecer teria que pagar uma multa, é possível mesmo eu não sendo notificada? E outra, ela informou depois, que entrou em acordo com a antiga empresa que a deixou “lesada” e entrou em um acordo, sendo assim, a multa que eu teria que pagar, sendo “esquecida” isso é possível?Obrigada. Tenha uma boa tarde!
Oi, Roldan! Tudo bem?Que bom que gostou do blog :)Quanto à sua dúvida, o que relatei na matéria também vale para a reclamada sim! Só precisa justificar a ausência da testemunha quando não ficou determinado o comparecimento espontâneo (regra do 825, da CLT).No caso da testemunha que não quer comparecer, acho problemático forçar, porque ela pode prejudicar a empresa na hora do depoimento. Se não tiver outra pessoa, aí tente fazê-la comparecer usando todas as formas legais. Se precisar de ajuda com esse caso, tenho um programa de Mentoria que pode ser útil: http://www.mentoriajuridica.com.brAbraço! 😉
Olá Melissa! Seu blog é fantástico, parabéns pelo trabalho. Uma dúvida, esse adiamento em caso de ausência de testemunha no rito ordinário vale para a reclamada também? Precisa sempre ser justificada? Imagine que a testemunha (empregado da empresa) não foi simplesmente porque deseja “forçar” uma demissão sem justa causa. Estou com um caso prático e temo que a testemunha não compareça. Pensei em formalizar o convite, mas renho receio dele recusar a assinatura ou o juiz imaginar que foi uma medida para postergar o andamento do processo e aplicar litigância de má-fé. Grato e sucesso!
Oi, tudo bem?Não se preocupe com isso, pois o seu advogado adotará uma estratégia de acordo com a realidade do seu processo.Abraço e boa sorte! 😉
Boa noiteMinha audiencia trabalista sera amanhaE logo hoje miha testemunha flw que n vai poder comparecer corro risco de perde a causa?
Oi, Danielle! Tudo bem?Tem que comparecer sim! Aconselho que contrate com urgência um advogado para te orientar e acompanhar.Abraço e boa sorte! 🙂
Olá! Recebi uma notificação do Ministério Público do Trabalho me notificando a prestar depoimento em uma audiência administrativa de uma empresa para o qual trabalhei na qualidade de testemunha. Eu sou obrigada a ir ou caso eu não compareça corro o risco de pagar alguma multa? Agradeço desde já.
Olá! Tudo bem?Peço, por gentileza, que entre em contato com o advogado que o seu pai contratou, pois ele poderá te orientar em relação ao caso concreto.Abraço e espero que dê tudo certo na audiência! 🙂
Boa tarde, meu pai está em um processo trabalhista com a causa provavelmente ganha. Porém, na primeira audiência a empresa que meu pai abriu o processo alegou falta de testemunha, e o juiz adiou a audiência para 1 ano após o fato ter ocorrido. Minha pergunta é se é possível a empresa agir de má fé e alegar falta de testemunho novamente e pedir uma nova audiência, prolongando ainda mais o andamento do processo. E caso isso seja possivel, o que ocorrerá e quais atitudes meu pai terá de tomar?
Oi, tudo bem?Alguns juízes pedem para juntar o rol, mas a parte pode levar as testemunhas de forma independente sim!Recomendo que sempre leia a notificação ou o despacho que determinou as audiências, pois lá constam todos os detalhes, inclusive a forma de comparecimento das testemunhas, ok?Abraço! 😉
Olá, parabéns pelas valiosas dicas. tenho uma dúvida, no Direito do Trabalho é dispensado juntar rol de testemunhas previamente a audiência? Posso levar as testemunhas independente de ter juntado rol de testemunhas?
Oi, tudo bem?Você pode até pedir a condução coercitiva, mas eu não aconselho que faça dessa forma. Uma testemunha conduzida por Oficial de Justiça provavelmente só prejudicará o processo e talvez até alegue desconhecimento dos fatos.O ideal é que procure outra testemunha 😉
E se a testemumha não quiser mais ser testunha? Já houve uma audiência e a pessoa ñ foi. E ñ deseja mais testemunhar.Há possibilidade?
Oi, tudo bem?Você é a testemunha? Converse com quem te convidou e tente ajustar. O advogado dela pode te ajudar com isso.Abraço! 😉
Fui intimada a ir na segunda Audiência trabalhistas,pq na primeira o juiz pediu perícia do ponto eletrônico, só que não posso ir pq trabalho em uma creche sob responsabilidade de 23 criancas, pois não tenho substituta, o que fazer?
Olá, tudo bem?Talvez tenha uma chance dele se justificar na próxima audiência… Veja com o advogado de quem o seu genro seria testemunha para verificar os termos da ata e o que pode ser feito (de repente justificar e pedir reconsideração da multa, não sei… vai depender do caso concreto).Abraço e boa sorte! 😉
Meu genro não compareceu de testemunha em uma audiência trabalhista e não justificou ele e obrigado pagar a multa abusiva assim mesmo ?
Pode acontecer sim!Se o ônus da prova era da reclamante e ela não conseguiu comprovar suas alegações, o juiz normalmente encerra a instrução! 🙂
Boa tarde! Dra. Caso a testemunha da autora não apareça, a parte não apresente a carta convite, e, por consequência, o juiz indefira a prorrogação da audiência, ficará aquela sem comprovar suas alegações? o juiz pode deixar de ouvir as testemunhas da ré e marcar logo o julgamento entendendo que o ônus era da Autora e essa deixou de fazer? pergunto pois numa audiencia que compareci como ré aconteceu isso. a autora deixou de apresentar provas e a testemunha não compareceu. o juiz nem quis ouvir minhas testemunhas e marcou o julgamento.
Kamila, é basicamente isso, mas recomendo que independente do rito, você leia atentamente o que ficou consignado na ata ou no despacho, porque cada Vara adota um procedimento! 😛
Dra. no rito ordinário se ela não comparecer eu peço intimação, isso? Já no sumaríssimo, eu mando carta convite e só se ela não comparecer eu peço intimação também, né? A diferença é que no sumaríssimo eu mando a carta convite antes de pedir a intimação. Correto?
De nada! Boa sorte 😉
Obrigada pelas dicas 😉