Hoje quero compartilhar aqui uma tabela de prazos trabalhistas!
A contagem do prazo na Justiça do Trabalho é feita em dias ÚTEIS e começa no dia útil seguinte, conforme artigo 775 da CLT:
“Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Aliás, já publiquei por aqui duas matérias que podem ser muito úteis:
- Passo a passo da inicial à sentença
- Passo a passo da sentença ao trânsito em julgado
- Passo a passo do trânsito em julgado ao crédito em conta
Ah! E quer acessar a CLT para acompanhar a leitura do texto?
- Acessar a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Com isso em mente, vamos aos prazos trabalhistas – para facilitar eu separei na ordem lógica que o processo acontece:
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Prazo: 30 dias, contados da data da suspensão do empregado
Previsão: art. 853 da CLT
INICIAL
Prazo: 2 anos após dispensa
Previsão: art. 11 CLT e 7º, XXIX da CF
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Prazo: 5 dias a contar da notificação
Previsão: art. 800 da CLT
RESPOSTA À EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Prazo: 5 dias
Previsão: art. 800, § 2º da CLT
AUDIÊNCIA
Prazo: Primeira desimpedida, depois de 5 dias
Previsão: art. 841 da CLT
DEFESA ORAL – Contestação e Reconvenção
Prazo: 20 minutos após a primeira tentativa de conciliação, se infrutífera
Previsão: art. 847 da CLT e 22 da Resolução 185/2017 do CSJT
DEFESA ESCRITA – Contestação e Reconvenção
Prazo: Até a audiência – normalmente até 1 hora antes da audiência ou outro definido pelo juiz
Previsão: art. 847, parágrafo único da CLT e 22 da Resolução 185/2017 do CSJT
COMPROVAR AUSÊNCIA DO RECLAMANTE
Prazo: 15 dias
Previsão: art. 844, § 2º da CLT
RÉPLICA
Prazo: 20 minutos ou outro definido pelo juiz
Previsão: art. 847 da CLT
QUESITOS
Prazo: 15 dias ou outro definido pelo juiz
Previsão: art. 465, § 1º, III do CPC
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO
Prazo: 5 dias ou outro definido pelo juiz
Previsão: art. 465, § 3º do CPC
MANIFESTAÇÕES
Prazo: 5 dias ou outro definido pelo juiz
Previsão: art. 218, § 3º do CPC
JUNTADAS EM GERAL
Prazo: 5 dias ou outro definido pelo juiz
Previsão: art. 218, § 3º do CPC
RAZÕES FINAIS
Prazo: 10 minutos orais – juiz pode conceder prazo escrito, a seu critério
Previsão: art. 850 da CLT
SENTENÇA
Prazo: 30 dias
Previsão: art. 226, III do CPC | art. 852-H, § 7º da CLT (Rito Sumaríssimo)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Prazo: 5 dias
Previsão: art. 897-A da CLT
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Prazo: 5 dias
Previsão: art. 897-A, § 2º da CLT
RECURSO ORDINÁRIO
Prazo: 8 dias
Previsão: art. 895 da CLT
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Prazo: 8 dias
Previsão: art. 897, “b” da CLT
RECURSO DE REVISTA
Prazo: 8 dias
Previsão: art. 896 da CLT
EMBARGOS À SDI
Prazo: 8 dias
Previsão: art. 894, II da CLT
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prazo: 15 dias
Previsão: art. 102, III da CLT
AGRAVO REGIMENTAL
Prazo: De acordo com o Regimento Interno do Tribunal
Previsão: art. 709, § 1º da CLT
RECURSO ADESIVO
Prazo: Mesmo prazo do recurso principal
Previsão: art. 997 do CPC
CONTRARRAZÕES
Prazo: Mesmo prazo do recurso principal
Previsão: art. 900 da CLT
CONTRAMINUTA
Prazo: Mesmo prazo do recurso principal
Previsão: art. 900 da CLT
IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO
Prazo: 8 dias
Previsão: art. 879, § 2º da CLT
PAGAMENTO EXECUÇÃO
Prazo: 48 horas ou outro definido pelo juiz
Previsão: art. 880 da CLT
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Prazo: 5 dias após garantida a execução
Previsão: art. 884 da CLT
EMBARGOS À EXECUÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA
Prazo: 30 dias
Previsão: art. 910 do CPC
AGRAVO DE PETIÇÃO
Prazo: 8 dias
Previsão: art. 897-A da CLT
MANDADO DE SEGURANÇA
Prazo: 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado
Previsão: art. 23 da Lei 12.016/2009
AÇÃO RESCISÓRIA
Prazo: 2 anos após o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo
Previsão: art. 975 do CPC
Prefere consultar de forma compilada? É só baixar a tabela de prazos trabalhistas do Manual do Advogado:

Processo transitou em julgado, já foi pra cálculo, quanto tempo o contador tem pra apresentar valores pra concordância ou não do cliente?
Juliana, não tem prazo fixo 🙁
Olha aí, pra quem tá querendo passar na OAB, excelente fonte de atualização e conhecimento. Gostei!
Obrigada, Stephanie 🙂
Excelente os conteúdos das suas informações e seus ensinamentos….
Parabéns e gratidão…
Obaaaa! Obrigada, Maria Elisabeth ❤️
adorei muito bem explicado
parabéns,
Obrigada, Kassia 🙂
olá, td bem gostaria fazer parceria favor entre contato
43 99695-1289Oi, Maciel 🙂
Me manda um e-mail explicando a proposta:
contato@manualdoadvogado.com.br
Saudações!
Conteúdo de supina importância. Estou bastante desatualizado em matéria do Direito do Trabalho. Preciso reciclar o conhecimento. Parabéns e obrigado por compartilhar tão excelente conteúdo.
Gutembergue, me segue lá no YouTube e no Instagram… Vou começar uma série de lives de atualização que podem te ajudar 😉
Que benção de Deus …matérias MA-RA-VI-LHO-SA
Oba!!! Que bom que te ajudou, Patrícia! ❤️