Na matéria de hoje quero falar tudo o que você precisa saber sobre o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, também conhecido como BNDT!
Lembrando que aqui no blog já existem vários posts sobre execução trabalhista que podem te ajudar!
O QUE É O BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS?
O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT é um banco de dados do TST alimentado conforme informações enviadas pelos 24 TRTs do país, onde constam os dados de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público e privado, inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.
QUAL É A LEGISLAÇÃO QUE REGULA O BNDT?
O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas é regulado pela Resolução Administrativa nº 1470/11, alterada pelo Ato TST.GP Nº 772/2011 e Ato TST.GP Nº 1/2012.
É obrigatória a inclusão no BNDT do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei.
QUEM PODE SER INCLUÍDO NO BNDT?
Podem ser incluídos no BNDT pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva. São duas possibilidades:
- Condenação definitiva estabelecida em sentença transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas; ou
- Decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Não será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas o devedor cujo débito é objeto de execução provisória.
QUAL É A IMPLICAÇÃO DE TER O NOME INCLUÍDO NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS?
O executado que for incluído no BNDT pode ter algumas restrições para a realização de negócios, especialmente para participar de processos licitatórios, já que a Lei de Licitações, alterada pela Lei nº 12.440/2011, exige prova de sua regularidade trabalhista (art. 27, IV), a ser feita por meio da apresentação, dentre outros documentos, da CNDT atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (art. 29, V).
A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.
QUAIS OS TIPOS DE CERTIDÃO DO BNDT?
Podem ser expedidos 3 tipos de certidão:
- Negativa: não existe cadastro daquele CPF ou CNPJ no BNDT.
- Positiva: existe execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.
- Positiva com efeito de negativa: o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, garantiu o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou teve em seu favor decisão judicial suspendendo a exigibilidade do crédito.
COMO INCLUIR UMA EMPRESA NO BNDT?
O pedido deverá ser feito através de simples petição para o próprio juiz que, se deferir o pedido, determinará as providências internas para que a secretaria da Vara do Trabalho providencie o envio das informações ao TST.
COMO TIRAR UMA EMPRESA DO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS?
Uma vez inscrito, o devedor comporá pré-cadastro para a emissão da CNDT e disporá do prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros junto ao BNDT.
Após a fase de pré-cadastro, existem duas possibilidades para que a empresa não conste como devedora no BNDT:
- Pagamento total da execução;
- Garantia do juízo, quando será expedida certidão positiva com efeito de negativa.
COMO CONSULTAR / TIRAR CERTIDÃO DO BNDT?
Para expedir a certidão do BNDT, acesso o site do Tribunal Superior do Trabalho e siga os passos abaixo:
PASSO 1
Clique em Serviços ⇢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
PASSO 2
Escolha a opção “Emitir Certidão”
PASSO 3
Informe o CPF ou CNPJ a ser consultado ⇢ Clique na caixinha do verificador ⇢ Novamente clique em “Emitir Certidão”
QUANTO CUSTA PARA TIRAR A CERTIDÃO DO BNDT?
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT será expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional, conforme passo a passo mostrado acima.
Agora você já sabe tudo sobre o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas!
O executado paga toda a dívida, o processo é arquivado em definitivo, qual o prazo para o nome sair do BNDT? Do SPC e serasa existe um prazo, no BNDT não existe um prazo?
Luciana, não existe prazo fixo 🙁
Existe um tempo para o CPF, ficar constando no BNDT, ou não existe um tempo para que este pro esse seja extinto?
Luiz, para sair do BNDT só pagando a dívida.
Não seria inconstitucional, visto ser uma punição de caráter perpétuo? Haja vista que se a pessoa estiver falida e não conseguir se reerguer, não terá como pagar a dívida.
Ronaldo, aí é uma discussão jurídica, sendo possível defender diversos posicionamentos diferentes… Como o foco do blog é a prática, procuro trazer informações objetivas, deixando de lado as discussões jurídicas 😉
Faltou o tópico de como pagar essa dívida e como fazer, no meu caso eu entrei com um processo trabalhista contra uma empresa e coube a mim pagar as custas processuais por isso meu nome foi parar No BNDT.
João, o seu nome será excluído se você pagar a dívida e solicitar à Vara a exclusão 👍