Você sabe como analisar o despacho de Recurso de Revista?
Já mostrei por aqui todo o passo a passo dos recursos trabalhistas e o despacho acontece justamente após a análise de admissibilidade de um recurso.
REQUISITOS DO RECURSO DE REVISTA
Para ser recebido o Recurso de Revista deve cumprir uma série de requisitos extrínsecos e intrínsecos:
- Extrínsecos: serão analisados requisitos geral, como tempestividade, regularidade de representação e preparo
- Intrínsecos: serão analisados os requisitos específicos do Recurso de Revista, como prequestionamento, transcendência, transcrição de trechos etc.
Após essa análise, o despacho passa a ser construído.
QUEM ANALISA OS REQUISITOS DO RECURSO DE REVISTA?
A análise inicial dos requisitos é feita pelo Tribunal “a quo”, ou seja, aquele que proferiu a decisão contra a qual o advogado vai recorrer. O responsável por essa tarefa depende da organização interna do Tribunal, mas normalmente é o Presidente ou o Vice Presidente do TRT.
Se o Desembargador entender que o recurso não tem condições de subir, ele tranca e aí é que entra o Agravo de Instrumento.
Lembrando que após subir, os requisitos do recurso serão analisados uma segunda vez, só que agora pelo Tribunal seguinte (“ad quem”), que julgará as razões recursais.
Último detalhe: só o “ad quem”, que nesse caso é o TST, pode analisar a questão da transcendência.
ESTRUTURA DO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA
A estrutura básica do despacho denegatório é: primeiro é feita a indicação das partes, depois a análise dos pressupostos extrínsecos, análise dos pressupostos intrínsecos e a conclusão.
A parte dos pressupostos extrínsecos é bem simples:
A parte na qual você deverá concentrar toda a sua atenção é a dos pressupostos intrínsecos, até porque ela pode parecer bem confusa.
Separei então a estrutura para você entender melhor como acontece:
Ao final, o recurso pode ser RECEBIDO (já sobe) ou DENEGADO (só sobe com Agravo de Instrumento).
Se fizer o agravo de instrumento, lembre-se de atacar especificamente as razões do despacho e, por cautela, de reiterar o mérito do seu recurso (embora o TST entenda que não é obrigatório).
Essa estrutura é feita tema a tema, ou seja, cada matéria da sua Revista será analisada da forma acima mostrada, sendo que a decisão de recebimento ou não é feita matéria a matéria.
Fique atento, pois um recurso pode ser apenas parcialmente recebido. Nesse caso, é necessário fazer o Agravo de Instrumento quanto à matéria denegada, sob pena de preclusão (IN 40 do TST).
Lembrando que o agravo de instrumento tem preparo, ok?
Agora que você já sabe como analisar o despacho de Recurso de Revista, manda a matéria para um amigo.
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