Você já precisou juntar documentos estrangeiros e não sabia como? Então hoje vou compartilhar algumas dica sobre esse assunto!
Lembrando que já publiquei por aqui o guia das provas no Processo do Trabalho.
Dito isso, vamos para as dicas de como juntar documentos estrangeiros.
OBRIGATÓRIA A LÍNGUA PORTUGUESA
O CPC determina que a língua portuguesa é obrigatória em todos os atos e termos do processo:
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
COMO TRADUZIR O DOCUMENTO ESTRANGEIRO?
O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos na forma prevista no parágrafo único do artigo 192 do CPC:
Art. 192. (…)
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
Assim, a versão para língua portuguesa deve necessariamente ser:
- Tramitada por via diplomática, ou
- Tramitada pela autoridade central, ou
- Firmada por tradutor juramentado.
De acordo com o site do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
“O trâmite dos pedidos por via diplomática é descrito no Código de Processo Penal brasileiro, no artigo 783, que afirma que as “cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministério da Justiça (MJ), a fim de ser atendido seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes”.”
OUTRAS FORMALIDADES PARA DOCUMENTOS ESTRANGEIROS
O advogado deve observar, ainda, a formalidade do registro da tradução em Títulos e Documentos, para produzir efeitos legais no País e para valer contra terceiros, conforme determinam os artigos 129, § 6º da Lei 6.015/73:
Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:
(…)
6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;
Também é importante conhecer o artigo 148 da Lei 6.015/73:
Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. (Renumerado do art. 149 pela Lei nº 6.216, de 1975).
Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos.
DOCUMENTOS PARTICULARES
Já para os documentos particulares estrangeiros funciona um pouco diferente, pois eles NÃO precisam de legalização consular.
A única exceção é se eles exibirem chancela, reconhecimento de firma ou autenticação reveladores de ato público de autoridade do local de origem. Para esses casos, precisa de tradução.
QUAL É A FORMA MAIS SIMPLES DE JUNTAR DOCUMENTOS ESTRANGEIROS?
Dito tudo isso, eu acredito que a forma mais simples de juntar documentos estrangeiros é através de um tradutor juramentado, porque o resultado é mais rápido e eficiente (alguns entregam no mesmo dia).
Lembrando que, conforme conceito do site UOL, um tradutor juramentado:
“É o profissional que faz tradução de documentos oficiais de outro idioma para o português e vice-versa. Diferentemente da tradução simples, o documento transcrito por um tradutor juramentado tem efeito legal na esfera pública.”
Você sabia como juntar documentos estrangeiros? Já juntou algum?
Me conta nos comentários!
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