O balcão virtual na Justiça do Trabalho foi trazido como uma alternativa de atendimento durante esse período em que está vigendo o trabalho por home office.
LEGISLAÇÃO
O TST editou o Ato TST.GP.32/2021, que regulamenta o Balcão Virtual, plataforma de atendimento ao público externo por videoconferência para a comunicação com as secretarias das unidades judiciárias.
COMO FUNCIONA O BALCÃO VIRTUAL
De acordo com o Ato: “O Balcão Virtual funcionará em sala de atendimento virtual que permanecerá aberta durante o horário previsto para o atendimento presencial ao público, em plataforma de videoconferência disponibilizada pelo Tribunal Superior do Trabalho“.
Vale lembrar que a questão das audiências virtuais já estava regulamentada, inclusive com a adoção da plataforma ZOOM como oficial para o ato.
PARA O QUE NÃO SERVE O BALCÃO VIRTUAL
De acordo com o Ato, o balcão virtual NÃO SERVE para duas coisas:
- Protocolo de petições: deverão ser encaminhadas pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (E-Doc) ou pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe);
- Atendimento no gabinete de Ministros: os gabinetes informarão em página eletrônica específica os meios de contato disponíveis para atendimento.
Assim, fique muito atento!
COMO FAÇO PARA ACESSAR O BALCÃO VIRTUAL?
Fiz uma lista compilando todos os links da Justiça do Trabalho:
- TST– Tribunal Superior do Trabalho: clique aqui
- TRT-1– Rio de Janeiro: clique aqui
- TRT-2– São Paulo (capital): clique aqui
- TRT-3– Minas Gerais: clique aqui
- TRT-4– Rio Grande do Sul: clique aqui
- TRT-5– Bahia: clique aqui
- TRT-6– Pernambuco: clique aqui
- TRT-7– Ceará: clique aqui
- TRT-8– Pará e Amapá: clique aqui
- TRT-9– Paraná: clique aqui
- TRT-10– Distrito Federal e Tocantins: clique aqui
- TRT-11– Amazonas e Roraima: clique aqui
- TRT-12– Santa Catarina: clique aqui
- TRT-13– Paraíba: clique aqui
- TRT-14– Rondônia e Acre: clique aqui
- TRT-15– São Paulo (interior): clique aqui
- TRT-16– Maranhão: clique aqui
- TRT-17– Espírito Santo: clique aqui
- TRT-18– Goiás: clique aqui
- TRT-19– Alagoas: clique aqui
- TRT-20– Sergipe: clique aqui
- TRT-21– Rio Grande do Norte: clique aqui
- TRT-22– Piauí: clique aqui
- TRT-23– Mato Grosso: clique aqui
- TRT-24– Mato Grosso do Sul: clique aqui
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Crédito de imagem: Shurkin_son
Boa noite.
Estou precisando de um advogado para atuar numa ação regressiva, contra uma advogada, referente a uma ação trabalhista em que fui prejudicado pela representante. Trata-se de horas extras que foram indeferidas por erro praticado pelo próprio escritório, ou seja, eles erraram a jornada de trabalho, ao invés de fazer o aditamento maquiou o erro da jornada para concatenar a desistência das horas extras.
Tenho pesquisado, mas observo que os advogados consultados tem receio de assumir a causa, Gostaria de uma orientação.
José, tudo bem?
Te recomendo esse site:
https://www.jusbrasil.com.br/advogados/
Boa sorte 😉