O advogado pode ser preposto na Justiça do Trabalho? A resposta é DEPENDE.
Existem duas situações diferentes que eu quero explicar em detalhes.
Ah! E sobre o tema preposto, recomendo a leitura desses artigos:
Vamos às considerações sobre o tema de hoje, se o advogado pode ser preposto na Justiça do Trabalho.
1. APENAS PREPOSTO
§ 3º O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.
Então nada impede que um profissional do Direito atue como preposto em uma ação, caso seja convidado ou contratado para essa finalidade.
Essa possibilidade, no entanto, encontra uma limitação, que é justamente o que eu quero falar a seguir.
2. ADVOGADO E PREPOSTO NA MESMA AÇÃO
O profissional NÃO PODE ser preposto na mesma ação em que atua como advogado, ou seja, não pode atuar simultaneamente.
O artigo 25 do Código de Ética da OAB fala assim:
Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como
patrono e preposto do empregador ou cliente.
Apesar desse dispositivo, ainda havia muita discussão sobre o tema, até que os Tribunais passaram a entender que realmente não poderia haver a cumulação de tarefas de advogado e preposto.
Em 2018, depois da Reforma Trabalhista, o TST publicou a Resolução nº 221/18, que no artigo 12, § 3º fala assim:
§ 3º Nos termos do art. 843, § 3º, e do art. 844, § 5º, da CLT, não se admite a cumulação das condições de advogado e preposto.
Com isso, deixou de existir controvérsia sobre o tema.
Tem alguma experiência sobre o tema para compartilhar?
Deixa nos comentários que eu quero saber!
Boa noite… e se o estagiário estava na procuração no inicio do processo mas saiu do escritório e foi trabalhar na empresa, e no dia da audiência por conhecer todo o processo da empresa foi colocado como preposto, uma vez que não era mais estagiário do escritório de advocacia, isso pode gerar algum tipo de nulidade processual por erro material, caso o juiz venha decidir por aplicar a pena de confissão por entender que o preposto consta em uma procuração não atualizada?
Andrade, tudo bem?
O ideal é revogar o substabelecimento anterior para poder atuar como preposto 😉
E estagiário do mesmo escritório pode atuar como preposto do mesmo cliente
Rebeca, se não estiver na procuração ou substabelecimento, pode.
Se constar no processo como estagiário, aí não pode!
Excelente artigo!
Obrigada, Rubem 🙂
Artigo excelente, como tudo aqui!
Aprendi muito sendo preposto na época do estágio! Super recomendo!
Aprendemos, né Karla? ❤️
Parabéns Excelente artigo!
Fico feliz que gostou 🙂