Sabia que o Zoom é a plataforma oficial de audiências na Justiça do Trabalho?
Essa decisão aconteceu através do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, que determinou que essa medida valerá para todos os órgãos da Justiça do Trabalho, inclusive para o CEJUSC e entrará em vigor até no máximo 30 de abril de 2021.
Essa é a íntegra do Ato Conjunto:
R E S O L V E
Art. 1º Fica instituída a plataforma Zoom como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT.
Art. 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão adotar a plataforma oficial de videoconferência até 30 de abril de 2021.
Parágrafo único. Decorrido o prazo definido no caput, fica vedado o uso de múltiplas ferramentas para a realização de sessões e audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 3º Deverá ser dada publicidade ao sistema de videoconferência adotado e às instruções que viabilizem a utilização pelo público externo, nos termos da Resolução CNJ nº 337/2020.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Assim, para as audiências virtuais e sessões de julgamento, agora os Tribunais usarão a plataforma do Zoom.
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Agora que escolheram o Zoom como a nova plataforma de audiências e julgamentos na Justiça do Trabalho, pelo menos a questão ficará unificada a partir de 2021.
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Crédito de imagem: Rawpixel