No post de hoje fiz um super compilado com tudo o que é importante saber sobre acordo trabalhista.
O que é conciliação trabalhista?
A conciliação trabalhista é o encerramento do processo através de um acordo entre as partes (reclamante e reclamada).
Quando acontece a tentativa de conciliação?
As tentativas obrigatórias são no início e fim das audiências (artigos 846 e 850 da CLT).
De toda forma, o acordo pode acontecer a qualquer momento do processo, desde antes da primeira audiência até na fase dos recursos ou já em execução.
Sou obrigado a comparecer em uma audiência de conciliação?
Depende! O ideal é ler a notificação, pois lá constará se o comparecimento das partes é obrigatório ou dispensado.
Normalmente funciona assim:
- Inicial, Una e Instrução: comparecimento obrigatório
- Conciliação no Cejusc: comparecimento facultativo
- Conciliação em execução: comparecimento obrigatório
- Audiência para homologação de acordo: comparecimento obrigatório
- Audiência de acordo extrajudicial: comparecimento obrigatório
De toda forma, LEIA a notificação para não prejudicar o seu cliente!!!
O que pode acontecer em uma audiência de conciliação?
Depende do tipo de audiência:
- Una: tentativa de acordo. Se não houver conciliação, entrega da defesa, marcação de perícia, instrução com oitiva das partes e testemunhas.
- Inicial: tentativa de acordo. Se não houver conciliação, entrega da defesa, marcação de perícia e determinação de nova audiência.
- Instrução: tentativa de acordo. Se não houver conciliação, oitiva das partes e testemunhas.
- Conciliação do Cejusc: tentativa de acordo. Se não houver conciliação, processo é devolvido para a Vara ou Tribunal.
- Conciliação em execução: tentativa de acordo. Se não houver conciliação, homologação de valores e fixação de data para pagamento da execução.
- Audiência para homologação de acordo: juiz confirma se as partes concordam com os termos da conciliação e, se estiver tudo certo, homologa o acordo.
- Audiência de acordo extrajudicial: juiz confirma se as partes concordam com os termos da conciliação e, se estiver tudo certo, homologa o acordo.
Como é feita uma audiência de conciliação?
O roteiro de uma audiência exclusivamente de conciliação é o seguinte:
- Pregão (partes são chamadas)
- Qualificação (é registrado em ata quem está presente – partes e advogados)
- Início das tratativas de conciliação:
- Se tiver acordo, são registradas em ata todas as informações necessárias, como valor, forma de pagamento, etc.
- Se não tiver acordo, isso será registrado em ata.
- Encerramento da audiência
Como discriminar as verbas trabalhistas de um acordo?
Já expliquei no blog como discriminar as verbas e eu recomendo a leitura.
NO ACORDO O ADVOGADO PODE COBRAR OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA?
Depende! No acordo será pago tudo o que for acordado entre as partes.
Se o acordo for feito antes de ser proferida a sentença, não existe condenação e nesse caso é mais difícil fazer com que a Reclamada concorde em pagar a sucumbência.
Já se o acordo for feito depois, a discriminação das verbas deve guardar a proporcionalidade daquilo que foi deferido e, assim, fica mais fácil incluir a sucumbência na composição.
Como calcular o INSS de um acordo?
Aqui no blog também tem um passo a passo super explicadinho.
E quando a parte não comparece na audiência de conciliação?
Se o comparecimento era facultativo, não tem problema nenhum.
Se o comparecimento era obrigatório, serão aplicadas as penalidades indicadas na notificação, de acordo com o tipo de audiência realizada.
O acordo extrajudicial vale a pena?
A questão ainda não está consolidada e muitos juízes de primeiro grau acabam não homologando, mas saiu uma decisão recente do TST falando que não cabe ao judiciário questionar a vontade das partes e validando o acordo extrajudicial.
Agora que você já sabe tudo o que é importante sobre a conciliação trabalhista, manda essa matéria para um amigo que pode se beneficiar do conteúdo!
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Crédito de imagem: Pressfoto – Freepik
Olá Dra. Melissa! Primeiramente gostaria de parabenizá-la pelo excelente trabalho que tens realizado neste blog. Obrigada por nos ajudar tanto!
Bom, eu nunca acompanhei uma homologação de rescisão contratual junto ao sindicato, e estou um pouco perdida. Teria como fazer um post (mais ou menos um passo a passo) ou então um breve comentário do que pode/deve ocorrer numa homologação e como nós, advogados, devemos atuar?
Oi, Júlia!
É super tranquilo… Você só tem que acompanhar, ver se ele assinou tudo, se existe ressalva… É só uma garantia para a parte mesmo.
De toda forma, anotei sua sugestão de post 🙂