Se você tem dúvida de como recorrer quando a sentença trabalhista é líquida, vem comigo!
⭐️ QUAL A DIFERENÇA ENTRE SENTENÇA LÍQUIDA E ILÍQUIDA?
A sentença ilíquida é aquela em que o juiz decide apenas sobre a procedência ou não dos pedidos formulados.
Já na líquida, além de dizer se o pedido foi ou não deferido, ele já aponta os valores efetivamente devidos para os pedidos que julgou procedentes e junta os cálculos.
Olha só:
⭐️ O RECURSO MUDA SE A SENTENÇA FOR LÍQUIDA OU ILÍQUIDA?
Não. O tipo de recurso continua o mesmo:
O que muda é o conteúdo, já que na sentença líquida você terá que analisar se os cálculos estão corretos e, em caso de incorreção, impugnar os valores.
⭐️ E SE EU CONCORDAR COM A SENTENÇA, MAS DISCORDAR APENAS DOS CÁLCULOS?
Nesse caso eu sugiro que tente os Embargos primeiro, pois pode ser que o juiz de primeiro grau corrija desde logo, o que torna o processo mais rápido.
⭐️ COMO EU FAÇO A IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS NO RECURSO ORDINÁRIO?
Assim que receber a sentença, analise os cálculos (inclusive IR, INSS, juros e correção monetária).
Se necessário, peça a ajuda de um contador experiente.
Na peça você primeiro falará sobre a mudança do mérito e depois, assumindo a hipótese de que não será reformado, passa a impugnar os cálculos.
Fica mais ou menos assim:
⭐️ O QUE ACONTECE SE EU NÃO IMPUGNAR OS CÁLCULOS JUNTO COM O RECURSO?
Os cálculos integrantes de sentença líquida devem ser impugnados através de Embargos de Declaração ou de Recurso Ordinário, sob pena de preclusão e, consequentemente, coisa julgada.
Vale lembrar que os artigos 836 da CLT e 505 do CPC são expressos ao determinar que é vedado aos juízes conhecerem novamente questões já decididas na mesma lide.
Aprendeu como recorrer quando a sentença é líquida?
Manda essa matéria para um amigo, assim crescemos essa rede de ajuda. ❤️
___________________
Crédito de imagem: Freepik
Não consegui entender.
Valor do acordo = 15.000, calculo do INSS é igual a este valor x 33%?
Leni, tudo bem?
Depende… Acordo bruto: do valor total é excluído o INSS. Acordo líquido: o valor acordado é do reclamante e os custos com recolhimentos são feitos pelo empregador.
Aqui eu dei uma aula COMPLETA sobre acordos:
https://www.instagram.com/tv/CG03WSBDGeH/
Já sobre o cálculo do INSS, tem uma matéria completa sobre esse tema aqui no blog:
https://www.manualdoadvogado.com.br/2019/09/inss-acordo.html
Espero que te ajude 🙂
Na petição inicial é correto apontar os valores referentes ao cálculo de hora extra ? Ou deverá ser apresentado somente em liquidação de sentença sendo pertinente?
Eu me refiro ao tópico na fundamentação do mérito.
Oi, Gustavo!
Você não precisa indicar na fundamentação do mérito, mas tem que indicar no rol de pedidos 😉
Obrigado por ajudar.
De nada, migo 🙂
Bom dia, independente o recurso, caso a parte apenas faz uma argumentação fática que os cálculos estão errados, o artigo 879, § 2o, esclarece que “Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.”, a parte final fala que deve ser fundamentada e indicar as suas incorreções, caso não indicar, ao meu ver é preclusão devido não estar em consonância com o artigo, o que vocês acham? Qual a opinião!!!
Oieee! Tudo bem?
Concordo 😉
Maravilha, muito bem explicado!!!
Natália ???