IMPROCEDÊNCIA: para recorrer o reclamante tem que recolher as custas (a menos que o seu cliente seja beneficiário da justiça gratuita, aí não precisa recolher nada).
PROCEDÊNCIA TOTAL OU PARCIAL: para recorrer somente a reclamada recolherá custas + depósito recursal.
O valor das custas é aquele fixado pelo juiz na sentença e o do depósito recursal pode ser consultado aqui.
Atenção, já é possível fazer o pagamento por PIX. Veja CLICANDO AQUI.
CUSTAS – GRU
Vá até esse site: CLIQUE AQUI
Aparecerá a seguinte tela:
Preencha assim:
Unidade Gestora (UG) – Você terá que digitar o código referente ao Tribunal onde tramita o processo.
Escolha uma das opções abaixo:
Em Gestão, escolha “00001 – Tesouro Nacional”.
Por fim, em Código de Recolhimento, escolha a opção “18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)”.
Sua tela ficará parecida com essa aqui:
Aperte AVANÇAR.
Para a tela seguinte, você precisará preencher as seguintes informações:
– Número do Processo
– Competência (mês e ano em que será pago)
– Vencimento (escolha uma data antes do seu prazo fatal)
– CNPJ da empresa (se você estiver pela empresa) ou CPF do reclamante (se estiver pelo reclamante)
– Nome do contribuinte/ recolhedor (nome do seu cliente)
– CNPJ ou CPF do requerente
– Número da Vara (quatro últimos números do processo)
– Valor Principal
– Valor Total
Depois, selecione uma opção de geração. Eu prefiro em PDF.
Sua guia ficará mais ou menos assim:
CONFIRA TODOS OS DADOS!
Se estiver tudo certo, pode pagar.
DEPÓSITO RECURSAL – Depósito Judicial
Você pode OPTAR pagar pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica.
Vou ensinar como emitir a guia por cada um desses bancos. Vamos lá?
BANCO DO BRASIL
Vá nesse site: CLIQUE AQUI
Aparecerá a seguinte tela:
Escolha TRABALHISTA e PRIMEIRO DEPÓSITO, depois clique em CONTINUAR.
Essa é a próxima tela, que você deve preencher de acordo com os dados do seu processo:
Na tela seguinte, continue preenchendo os dados do processo:
Clique em CONTINUAR e você será enviado para essa última tela antes da impressão:
Após selecionar IMPRIMIR GUIA, abrirá a seguinte guia de pagamento:
CONFIRA TODOS OS DADOS!
Atenção, porque a data de pagamento é cadastrada automaticamente, mas a guia deve ser paga no prazo do Recurso, senão será considerada INTEMPESTIVA.
Se estiver tudo certo, pode pagar.
Conforme aparecerá escrito nas orientações da guia, 1 dia depois do pagamento você pode ir até o Banco do Brasil e imprimir a Guia de Depósito paga com uma validação eletrônica (é essa que deverá ser juntada no processo).
Vá nesse link: CLIQUE AQUI
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vá nesse site: CLIQUE AQUI
Aparecerá a seguinte tela:
Aparecerá essa tela:
Escolha PRIMEIRO DEPÓSITO e confirme.
Na próxima tela, preencha os dados do processo:
Ao confirmar, a guia será gerada:
CONFIRA TODOS OS DADOS!
Atenção, porque a data de pagamento é cadastrada automaticamente, mas a guia deve ser paga no prazo do Recurso, senão será considerada INTEMPESTIVA.
Se estiver tudo certo, pode pagar.
Assim como no Banco do Brasil, você pode consultar a guia paga posteriormente.
Vá nesse link: CLIQUE AQUI
Após, informe o número do ID que estava na sua guia:
Você poderá consultar a guia paga:
Depois de pagas as guias, junte ao recurso e protocole.
Já fiz um post sobre problemas com preparo, então vale a pena dar uma olhada, pois alguns erros é possível corrigir.
Espero ter ajudado 😉
Se ainda tiver alguma dúvida de como fazer as guias de Custas (GRU) e Depósito Recursal (Dep. judicial), escreve nos comentários.
Se você precisa aprender a trabalhar, saber o que fazer no dia a dia e ter confiança, CLIQUE AQUI ou no botão abaixo e faça sua inscrição e venha aprender de forma simples comigo.
Crédito de imagem: Freepik
Olá melissa… adorei seu artigo!!!
Tenho só uma duvida em relação ao pagamento das custas.
O juiz fez um despacho pedindo o recolhimento das custas e do crédito previdenciário nesse caso eu posso acrescentar esse valor do credito previdenciário na parte “(+) OUTROS ACRÉSCIMOS” e somar o valor das custas (valor Principal) com esse outros (crédito previdenciário) e por no valor total ou tenho que separar cada um deles?
Roberto, não pode!
Para créditos previdenciários, veja essa matéria:
https://www.manualdoadvogado.com.br/2019/09/inss-acordo.html
Unidade Gestora (UG) – Você terá que digitar o código referente ao Tribunal onde tramita o processo.
Doutora, te fiz uma pergunta no tópico de como emitir preparo recursal e agora vou fazer outra no tópico das custas processuais.
Eu fiz um RR que foi negado prosseguimento por custas imparciais. Agora estou fazendo agravo de instrumento para destrancar o recurso e já quero deixar as custas processuais recolhidas. O Agravo de instrumento deverá ser julgado pelo TST, dirigido ao TRT para análise dos pressupostos. No preenchimento da guia a Unidade Gestora (UG) deverá ter o código do TRT, onde o processo travou, ou o TST onde o processo será direcionado?
Por fim, posso preencher o número da Vara e deixar de fora da GRU a Classe e Seção Judiciária?
Obrigadão desde já.
Rodrigo, pode preencher com base no órgão onde você está recorrendo (o TRT).
Sobre a classe e seção judiciária, pode preencher se quiser, mas eu sempre faço como indiquei na imagem (apontando apenas a VT) e nunca tive problemas 😉
gru so poder pagar na cef ou bb é de doer….
Faz parte 😉
Bom dia, Dra. Melissa
Meu cliente pagou custas em 2013 para interpor RO. Em seguida, conseguiu a gratuidade de justiça. A restituição das custas se deu agora em 2021 sem nenhuma correção monetária. Não encontrei nada na internet que me ajudasse nesse pedido de correção das custas. Existe alguma súmula ou artigo para isso? Obrigada mais uma vez!
Ana, talvez essa matéria pode ajudar:
https://www.manualdoadvogado.com.br/2020/06/restituir-deposito-guia-errada.html
De toda forma, tem que fazer uma pesquisa jurisprudencial e se não localizar nada, aí entra o trabalho do advogado de criar a jurisprudência do país… Já pensou, miga? 🙂
bom dia eu sou obrigado a apresentar a guia mes a mes no processo ou o juiz verifica ? pois fiz os depositos como mencionado e efetuaram um bloqueio na conta corrente e nao verificaram os depositos judiciais pagos .
grata
Ely, tudo bem?
Acho que você está confundindo… As guias de custas e depósito recursal não são pagas mês a mês… O seu caso me parece já estar em execução, aí o esquema é diferente 😉
Melissa, o depósito recursal pelo sistema da CAIXA, para RR:
(i) eu seleciono o TRT em que está o processo ou seleciono o TST para onde vai o processo?
(ii) A comarca, vara etc, eu preencho em relação a origem ou onde se encontra o processo no TRT?
Barbara,
Preenche em relação à origem! 😉
Muito obrigada! Ótima orientação!
Fico feliz em ajudar 🙂
Dra. Melissa,
Bom dia! Tudo bem?
Acho que acabei preenchendo de forma equivocada a guia do depósito judicial. Mas o pagamento ainda não foi feito. Posso gerar outra guia, da forma como a senhora explicou acima?
A falta de pagamento da guia gerada de forma errada terá alguma consequência para o meu cliente?
Obrigada.
Oi, Paula!
Pode ignorar a guia errada e gerar outra sim… A falta de pagamento da guia errada não trará prejuízos ao seu cliente 😉
Dra, ótima explanação!
Apenas fiquei com uma dúvida: para interpor agravo de instrumento para destrancar RO (em que já recolhidas custas na interposição deste), basta apenas recolher a metade do depósito? Ou há alguma custa judicial também?
Desde já agradeço e parabenizo pelas informações prestadas.
Oi, Pol!
No AI o advogado da reclamada recolhe só a metade do depósito mesmo.
Qualquer coisa, dá uma lida nessa matéria:
⭐️ https://www.manualdoadvogado.com.br/2017/03/passo-a-passo-sentenca-ao-transito-julgado.html
Qual é o procedimento para sacar o valor do deposito judicial?
na área trabalhista é claro :).
Entendi… kkkkk ???
Quando chegar o momento o próprio juiz decidirá quem ficará com o valor (reclamante ou reclamada) e emite um alvará ou já deposita na própria conta da pessoa 😉
Olá Dra. Melissa! Mesmo que o Reclamante não tenha o benefício da Justiça Gratuita e a sentença tenha sido de parcial procedência, para recorrer (RO) não precisará pagar custas?
Oi, Liane! Tudo bem?
Só a reclamada paga as custas nesse caso 😉
Muito obrigada pela resposta!! Bjo grande!
Melissa, como funciona o preparo recursal para agravo de petição em execução provisória ainda não garantida?
Oi, Bárbara! Tudo bem?
Em regra os Tribunais entendem que o preparo é um requisito de admissibilidade do recurso, ainda que não tenha havido a garantia.
Só confere se a jurisprudência do TRT da sua Região também é nesse sentido 😉
Mas qual o valor do preparo recursal? O mesmo de RO?
Barbara, acredito que sim, mas agora fiquei na dúvida, porque a maioria dos casos em que atuei a execução já estava garantida 😛
Dá uma ligadinha lá na Vara para confirmar essa informação, depois me conta 😉
Obrigada pela reposta.
Eu já recolhi as custas quando da interposição do RO, e no acórdão do RO nada constou sobre custas (manteve a sentença). Realmente não deve recolher as custas arbitradas em sentença novamente?
Ainda estou com dúvida em relação ao sistema de guia. A primeira guia de RO eu tirei selecionando o tribunal e fui redirecionada para o sistema do PJE (Guia de Depósito Judicial Trabalhista – Emissão Tribunais – PJE). Mas não consigo mais tirar guia de RR por lá. Qual a diferença da emissão por esse caminho que você mostra (Guia de Depósito Judicial Trabalhista – Emissão Caixa)?
Barbara, não precisa recolher custas então 😉
Quanto ao depósito recursal, não entendi a forma como você fazia… De toda forma, pode fazer do jeitinho que ensinei no post que dá certo.
Já fiz inúmeros RRs assim, todos acolhidos quanto a esse aspecto ?
Fiz dessa forma que você indicou. Gerou um número de conta diferente do da guia do RO, tem problema?
Muito obrigada pela atenção!!!!!!
Olha, sempre fiz assim como novo depósito e nunca tive problema.
Se estiver insegura, conversa com o pessoal da Turma, só para garantir que aí na sua Região funciona da mesma forma 😉
As orientações acima também servem para recurso de revista? o recolhimento é em relação ao tribunal regional?
Oi, Barbara! 🙂
Para o Recurso de Revista o procedimento é o mesmo.
Se as custas já foram recolhidas pela parte sucumbente, não precisa recolher novamente.
Para saber direitinho o valor do depósito do RR, sugiro a leitura dessa matéria:
https://www.manualdoadvogado.com.br/2016/07/valor-do-deposito-recursal-e-custas-trabalhistas.html
Boa sorte!
Como fazer o deposito recursal de sentença iliquida?
Oi, Victor!
O depósito recursal sempre é feito com base no valor fixado na sentença.
Mesmo ilíquida, o juiz fixará um valor justamente para fins de custas e depósito recursal 😉
Vou deixar uma matéria linkada, caso queira ler mais sobre o tema:
https://www.manualdoadvogado.com.br/2016/07/valor-do-deposito-recursal-e-custas-trabalhistas.html
Oba! \o/
Escolhe PRIMEIRO DEPÓSITO também 😉
Melissa, obrigado pela ajuda com os “advogados novos”. Acompanho seu trabalho e sou fã.
Bom dia, gostaria de saber, ao abrir a página para gerar a guia do depósito recursal para agravo de instrumento, marca como opção primeiro depósito ou depósito continuar?
Isso mesmo 😉
Oi!! aproveitando este comentário!Estou em um caso parecido, porém, agora preciso apresentar agravo! Usando este exemplo acima, não preciso fazer depósito do agravo ne? Já que recolhi a totalidade para o recurso! Obrigadaaa
Oi, Rodrigo! Tudo bem?As custas recolhe só uma vez… Se já recolheu com o RO, não precisa mais… Recolhe só o depósito recursal agora 😉
Melissa, bom dia. Ao recorrer de Revista, preciso recolher novamente as custas arbitradas na sentença e já recolhidas quando da interposição do RO? Ou apenas recolher o depósito recursal mesmo? Grato
Oi, Diego! Tudo bem?O ideal era ter falado disso em contestação… Como já foi deferida a justiça gratuita, o que você pode fazer é tentar extrair a confissão durante a instrução 😉
Bom dia Dra. Melissa. Estou com um processo onde o reclamante pediu AGJ. O Juiz deferiu. No entanto, o reclamante, apesar de estar desempregado, encontra-se em percepção de benefício de aux doença (soubemos de maneira “informal” que o benefício é de quase R$ 5.000,00). Além disso, o reclamante possui patrimônio de alto valor e rendimentos de alugueis. Como será processada essa impugnação ao pedido de AGJ? na própria audiência de instrução?
Não tem juros, nem correção 😉
Oi, Vanildo! Tudo bem?Coloca a do TRT mesmo 😉
Olá, eu tenho que gerar uma guia de pagamento de custas de um processo antigo, de 2014, minha duvida é desse este valor incorre juros e correção..
Olá Melissa. Qual a unidade gestora a ser inserida no GRU de custas, para preparo de Recurso de Revista? É o código do TRT ou do TST?
Oba!!! \o/
Oie!Não tem juros, nem correção.Esse já é o valor a ser depositado 😉
Muito obrigada.Seu post me ajudou muito.Sou advogada iniciante, e também nunca tinha feito uma guia. RSSeu post foi muito esclarecedor e caiu do céu!
Oi boa noite!Para depósito recursal para interpor Recurso Ordinário de sentença, a condenação foi de R$ 3.000,00, e R$ 60,00 de custas, esse valor tem juros e correção, ou é o valor que deve ser depositado?Obrigada.
De nada! 🙂
Obrigada mais uma vez pela ajuda 😉
Oi, Karine! <3No Agravo de Instrumento o preparo é metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar – art. 899, § 7°, da CLT.Dá uma olhada nessa matéria:http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/03/passo-a-passo-sentenca-ao-transito-julgado.html
Bom dia Melissa, seus artigos são excelentes !!!! Parabéns.Estou com dúvida no caso do recolhimento de agravo de instrumento para destrancar recurso de revista, tem alguma especificidade?Abraço.
Oi, Julia! Tudo bem?Nem todos os juízes aceitam só a guia e comprovante, exigindo a juntada do depósito judicial também.Assim, no momento da interposição do recurso, você tem que juntar as guias pagas… Se não quiser arriscar, é melhor pagar 1 dia antes mesmo 😉
Excelente postagem, ajudou muito! Só fiquei com uma dúvida: você falou que guia deve ser paga no prazo do Recurso, senão será considerada INTEMPESTIVA. Mas que conforme aparecerá escrito nas orientações da guia, 1 dia depois do pagamento, é preciso ir até o Banco do Brasil e imprimir a Guia de Depósito paga com uma validação eletrônica e que é essa que deverá ser juntada no processo. Mas então a guia deve ser paga pelo menos um dia antes do prazo final do recurso, para dar tempo de emitir esse comprovante, é isso? Não posso interpor o recurso juntando a guia e o comprovante de pagamento?
Sim! Se o recurso for deserto, aí tem que agravar…
bom dia, muito esclarecedor seu post! obrigada. Com a reforma trabalhista, o reclamante que tem seu pedido de justica gratuita negado em sentença, precisa pagar algo para recorrer?
Oi, tudo bem?Que bom que gostou :DPode emitir só para teste sim!Abraço!
Oi, tudo bem?Não! Preenche com a Região da origem.Boa sorte 😉
Oi, tudo bem?Não tem código para depósito recursal… faça do jeitinho que eu ensinei aí em cima.Boa sorte 😉
OLA, EU POSSO EMITIR ESSAS GUIAS APENAS DE TESTE PARA EU APRENDER? ISSO GERA ALGUM CUSTO? DESDE JÁ AGRADEÇO PELA MATÉRIA EXCELENTE.
Melissa, no recurso de revista, na hora do preenchimento da região, seria TST?
Olá Melissa, qual código para o recolhimento do depósito recursal?É o mesmo para todos? inclusive AI?
Oi, tudo bem?Sim, a guia é essa do post.O título estava falando em GFIP, mas a guia do post estava certa (depósito judicial) 😉
Melissa, bom dia! Após 11/2017, o TST informa que as guias para fins recursais serão alteradas para depósito judicial… a geração e o formato são diferentes
Funciona da mesma forma.Só não precisa recolher custas novamente, caso já tenham sido recolhidas 😉
Melissa, funciona diferente para o recurso de revista?
Fico feliz em ajudar 😉
Excelente artigo Melissa, parabéns pela iniciativa, está ajudando muitos colegas.
Oba! Que feedback bacana 😀
Excelente post! Sobretudo para os advogados em início de carreira ou que não tem o costume de efetuar depósito judicial (quando atuam mais pelo Reclamante do que pela Reclamada rsrs).Seu blog é fantástico! Acompanho desde o ano passado. Dicas excelentes! Contribui, sobremaneira, com todos os operadores de Direito.Parabéns!
De nada 😉
Boa noite.Excelente adendo.Obrigado e parabéns.
Oi, Karine! Tudo bem?Que bom que gostou! :)Em breve atualizarei esse artigo para adequar às mudanças trazidas pela Reforma que entra em vigor em Novembro.Abraço!
Olá, Melissa…ótimo artigo !!!! Seus artigos, sempre são, muito didáticos e esclarecedores. Certamente irá ajudar muitos colegas.