Aí você chega na Vara do Trabalho. É a sua primeira audiência. Quando entra na sala, se depara com uma cena parecida com essa da foto. E aí? Onde sentar?
O cabeça da mesa é o juiz, que senta no centro. O lado esquerdo da foto (assim mesmo, como está), é destinado à reclamada/empresa e o lado direito ao reclamante/trabalhador (por vezes a empresa pode ser o reclamante e os papéis se invertem, mas isso é assunto para outro post).
Então se você estiver com o reclamante, sentará do lado direito da mesa, sendo o advogado na primeira cadeira e o seu cliente na segunda.
Se você representar a reclamada, sentará do lado esquerdo da mesa, também o advogado na primeira cadeira e o preposto (representante da empresa) na segunda.
Então ficaria assim:
Vale lembrar que em alguns Estados as partes se sentam na mesa de forma invertida. Assim, a minha sugestão é que você assista outras audiências na mesma Varapara saber a prática da sua Região, conforme as 9 dicas que eu dei para quem vai fazer a primeira audiência 🙂
Lá no canal do YouTube eu fiz um vídeo explicando direitinho como isso acontece na prática e você pode assistir agora mesmo!
Ainda tem alguma dúvida?
A verdade é que quando falamos sobre audiências trabalhistas e como se portar perante o Juiz, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.
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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.
sou parte nos autos como RECLAMADA, em uma Ação Sumaríssima, na Vara do Trabalo, posso enviar preposto no meu lugar, pois tenho problema de dicção, e ainda: além do Presposto investido, ele se obriga a estar em audiência acompanhado por um Patrono, ou não há essa exigencia ? obrigado a quem possa me dar uma ajuda,
Sérgio, pode enviar um preposto em seu lugar e ele não precisa estar acompanhado de advogado, mas recomendo fortemente que envie um advogado para te representar no dia da audiência.
O processo do trabalho é bastante técnico, embora pareça simples.
Economizar nesse momento pode trazer um grande prejuízo financeiro depois.
Boa sorte 😉
Lembro da minha primeira audiência trabalhista. Eu estava pelo Reclamante, sentei do lado oposto. A preposta da Reclamada me olhou de um jeito estranho, tipo não entendendo nada kkkkk. Aí, a juíza disse:
– Nossa, estão de lados diferentes rsrs (deu uma risadinha), já sei, estão querendo fazer algo diferente hoje.
kkkkkk. Foi irônico, continuamos assim, mas no final deu tudo certo
ahhahahah Lembro da minha tb… fiquei esperando o adv da reclamada entrar primeiro. Uma insegurança boba porque na época do estagio obrigatório ja tinha acompanhado. Mas qdo é a gente fazendo, nossa da muito nervoso. kkkkk
Que interessante, Darci!Por isso que no final deixei aquela observação… Eu realmente não sabia que em outros Estados acontecia essa “dança das cadeiras”, até que me alertaram aqui nos comentários :PÓtima contribuição… Obrigada <3
Boa noite.sou Darci Alves Ribeiro, advogado em Santa Catarina, militante desde 1990 e aqui no meu Estado tem-se por praxe tanto na esfera trabalhista como na cível o autor ou reclamante com seu procurador sentar-se à DIREITA do magistradoD e o réu ou reclamado à ESQUERDA do magistrado.Não é diferente em audiências na esfera criminal em que o representante do Ministério Público (PROMOTOR) que é o titular da açao penal senta-se tambem à DIREITA do Juiz e a cadeira do réu localizada á ESQUERDA do magistrado….de frente para o Juiz. Ou seja…o RÉU o Reclamado ou o Requerido…sempre Á ESQUERDA do Juiz.
Isso mesmo!As partes sentam por ordem de reclamada ;)Se forem muitas, alguns juízes pedem para os advogados e prepostos das duas primeiras sentarem e as demais ficarem em pé. Outros juízes pedem para os advogados sentarem e os prepostos ficarem em pé.O ideal é que você assista algumas audiências antes da sua na Vara em que tiver audiência 😉
Oi dra. Melissa, tudo bem e contigo?Então independentemente de com qual reclamada seja pedido o vínculo, o patrono da 1ª reclamada sempre sentará em frente ao monitor (com seu preposto ao lado) e os demais na sequência, é isso?Obrigado pela atenção e pela disposição em responder perguntas como essa, que podem nos fazer pagar mico e expor negativamente na atuação profissional.
Prezada doutora.Minha dúvida é sobre a seguinte situação hipotética: Em uma audiência onde existam 03 reclamadas e o reclamante peça vínculo com a segunda reclamada, como será a disposição das partes do polo passivo na mesa?
Oi, tudo bem? 1. Entreviste o seu cliente e verifique as verbas a que ele tem direito. 2. Separe os documentos (não tem regra… depende de cada pedido… mas procure juntar sempre os documentos de admissão, demissão, demonstrativos de pagamento, normas coletivas e outros, conforme o caso). 3. Faça a inicial. 4. Protocole via PJe 😉
Oi Dra. td bem?Sou advogada iniciante, sei muito a teoria, porém, morro de medo da prática.Bem, gostaria de saber como acontece na pratica, desde o momento que o cliente te procura (quais documentos inicialmente deve-se pedir) até o momento de dar entrada na Reclamação Trabalhista, neste ultimo caso, inicialmente é tudo eletronicamente, precisa protocolar algo na Justiça do Trabalho, ou preparo a Reclamação Trabalhista e dou entrada pelo PJe? Aguardo marcar a audiência?
Kkkkkkkk! Verdade, né Elizabeth?Mas pelo que apurei realmente existe essa variação de Estado para Estado, então é interessante saber como acontece em cada Região, né?Obrigada pelo comentário! 🙂
A Dra. Melissa está corretíssima. De fato, nas audiências cíveis ocorre o oposto. Dizem alguns estudiosos que, como a justiça do Trabalho é “protetora” dos menos favorecidos, e estes geralmente são os reclamantes (empregados), a eles é destinado o lado do coração do juiz, qual seja, o lado esquerdo…. 😉
Boa noite. Doutora Melissa aceite meus cumprimentos. De grande valia os aparatos aqui demonstrados. Em nosso território estadual vossas informações são precisas e corretas. Parabéns.
Melissa e Leonardo, observem que vcs estão dizendo a mesma coisa: Reclamante do lado direito (considere a direita do juiz) e o Reclamado do lado esquerdo (à esquerda do juiz). Notem que somente a legenda da foto está equivocada.
Que curioso, Leonardo. Obrigada por avisar!Não sabia realmente… Já fiz audiências em mais de 20 cidades diferentes no Estado de São Paulo e sempre foi assim!Farei uma observação ao final do post pontuando essas diferenças 😉
Pois é Dra., acho que dependendo da região, muda.Aqui em SC é ao contrário, o Reclamante senta à direita do juiz e a Reclamada à esquerda deste. Justamento o contrário do disposto na imagem ilustrativa.
Oie! Tudo bem?A foto está certinha! Quando as partes entram na sala, o reclamante senta do lado direito da mesa e a reclamada do lado esquerdo, conforme retratado acima.Será que na sua região acontece diferente? Conta pra gente de onde você é! 😉
Estimada Melissa, creio que a foto ilustrativa esteja incorreta, note que o RECLAMANTE deve sentar-se à direita do juiz, por outro lado o reclamado à direita.Att
sou parte nos autos como RECLAMADA, em uma Ação Sumaríssima, na Vara do Trabalo, posso enviar preposto no meu lugar, pois tenho problema de dicção, e ainda: além do Presposto investido, ele se obriga a estar em audiência acompanhado por um Patrono, ou não há essa exigencia ? obrigado a quem possa me dar uma ajuda,
Sérgio, pode enviar um preposto em seu lugar e ele não precisa estar acompanhado de advogado, mas recomendo fortemente que envie um advogado para te representar no dia da audiência.
O processo do trabalho é bastante técnico, embora pareça simples.
Economizar nesse momento pode trazer um grande prejuízo financeiro depois.
Boa sorte 😉
Lembro da minha primeira audiência trabalhista. Eu estava pelo Reclamante, sentei do lado oposto. A preposta da Reclamada me olhou de um jeito estranho, tipo não entendendo nada kkkkk. Aí, a juíza disse:
– Nossa, estão de lados diferentes rsrs (deu uma risadinha), já sei, estão querendo fazer algo diferente hoje.
kkkkkk. Foi irônico, continuamos assim, mas no final deu tudo certo
Rodrigo,
Kkkkkkkkkkkkk! Ainda bem que a juíza foi bem humorada e que deu tudo certo 🙂
ahhahahah Lembro da minha tb… fiquei esperando o adv da reclamada entrar primeiro. Uma insegurança boba porque na época do estagio obrigatório ja tinha acompanhado. Mas qdo é a gente fazendo, nossa da muito nervoso. kkkkk
Verdade, né? A primeira audiência dá uma insegurança… Mas depois passa 😛
Que interessante, Darci!Por isso que no final deixei aquela observação… Eu realmente não sabia que em outros Estados acontecia essa “dança das cadeiras”, até que me alertaram aqui nos comentários :PÓtima contribuição… Obrigada <3
Boa noite.sou Darci Alves Ribeiro, advogado em Santa Catarina, militante desde 1990 e aqui no meu Estado tem-se por praxe tanto na esfera trabalhista como na cível o autor ou reclamante com seu procurador sentar-se à DIREITA do magistradoD e o réu ou reclamado à ESQUERDA do magistrado.Não é diferente em audiências na esfera criminal em que o representante do Ministério Público (PROMOTOR) que é o titular da açao penal senta-se tambem à DIREITA do Juiz e a cadeira do réu localizada á ESQUERDA do magistrado….de frente para o Juiz. Ou seja…o RÉU o Reclamado ou o Requerido…sempre Á ESQUERDA do Juiz.
Isso mesmo!As partes sentam por ordem de reclamada ;)Se forem muitas, alguns juízes pedem para os advogados e prepostos das duas primeiras sentarem e as demais ficarem em pé. Outros juízes pedem para os advogados sentarem e os prepostos ficarem em pé.O ideal é que você assista algumas audiências antes da sua na Vara em que tiver audiência 😉
Oi dra. Melissa, tudo bem e contigo?Então independentemente de com qual reclamada seja pedido o vínculo, o patrono da 1ª reclamada sempre sentará em frente ao monitor (com seu preposto ao lado) e os demais na sequência, é isso?Obrigado pela atenção e pela disposição em responder perguntas como essa, que podem nos fazer pagar mico e expor negativamente na atuação profissional.
Oi, tudo bem?As reclamadas sentam na ordem listada na inicial: 1ª reclamada, depois 2ª reclamada e, por fim, a 3ª reclamada! 😉
Prezada doutora.Minha dúvida é sobre a seguinte situação hipotética: Em uma audiência onde existam 03 reclamadas e o reclamante peça vínculo com a segunda reclamada, como será a disposição das partes do polo passivo na mesa?
Oi, tudo bem? 1. Entreviste o seu cliente e verifique as verbas a que ele tem direito. 2. Separe os documentos (não tem regra… depende de cada pedido… mas procure juntar sempre os documentos de admissão, demissão, demonstrativos de pagamento, normas coletivas e outros, conforme o caso). 3. Faça a inicial. 4. Protocole via PJe 😉
Oi Dra. td bem?Sou advogada iniciante, sei muito a teoria, porém, morro de medo da prática.Bem, gostaria de saber como acontece na pratica, desde o momento que o cliente te procura (quais documentos inicialmente deve-se pedir) até o momento de dar entrada na Reclamação Trabalhista, neste ultimo caso, inicialmente é tudo eletronicamente, precisa protocolar algo na Justiça do Trabalho, ou preparo a Reclamação Trabalhista e dou entrada pelo PJe? Aguardo marcar a audiência?
Fico feliz, Robson! 😀
Parabéns, Dra! Sua dicas está me ajudando muito! Grande abraço!
Kkkkkkkk! Verdade, né Elizabeth?Mas pelo que apurei realmente existe essa variação de Estado para Estado, então é interessante saber como acontece em cada Região, né?Obrigada pelo comentário! 🙂
A Dra. Melissa está corretíssima. De fato, nas audiências cíveis ocorre o oposto. Dizem alguns estudiosos que, como a justiça do Trabalho é “protetora” dos menos favorecidos, e estes geralmente são os reclamantes (empregados), a eles é destinado o lado do coração do juiz, qual seja, o lado esquerdo…. 😉
Oi, Alexandre! Tudo bem?Legal! Qual é o seu Estado?Conta para nós 🙂
Boa noite. Doutora Melissa aceite meus cumprimentos. De grande valia os aparatos aqui demonstrados. Em nosso território estadual vossas informações são precisas e corretas. Parabéns.
Raimunda, aí é que está a questão: a legenda não está equivocada… Aqui em SP é assim mesmo que acontece, igualzinho na legenda 🙁
Melissa e Leonardo, observem que vcs estão dizendo a mesma coisa: Reclamante do lado direito (considere a direita do juiz) e o Reclamado do lado esquerdo (à esquerda do juiz). Notem que somente a legenda da foto está equivocada.
A Cível aqui também é invertida! 😛
No ES é exatamente assim nas audiências trabalhistas. Nas audiências cíveis, é o contrário.
Que interessante!Obrigada pela informação dessa terra boa 😉
Aqui em Maceió/AL tbm é assim, no entanto, o reclamante senta na cadeira mais próxima ao juiz.
Bom saber, Bruno!Obrigada pela contribuição 😉
Em MG também segue a configuração mostrada pela Dra. Melissa.
É interessante ver as variações de Estado, né?Também sempre fiz audiência com a mesa nessa configuração!Abraço 🙂
Parabéns pela ilustração e a explicação, aqui em São é dessa forma.
Que legal, Grasiela!Seja bem vinda 🙂
Nossa!!! to adorando isso aqui. Olha que nem sou estudante de direito, nem nada.Sou apenas uma reclamante.
Que curioso, Leonardo. Obrigada por avisar!Não sabia realmente… Já fiz audiências em mais de 20 cidades diferentes no Estado de São Paulo e sempre foi assim!Farei uma observação ao final do post pontuando essas diferenças 😉
Pois é Dra., acho que dependendo da região, muda.Aqui em SC é ao contrário, o Reclamante senta à direita do juiz e a Reclamada à esquerda deste. Justamento o contrário do disposto na imagem ilustrativa.
Oie! Tudo bem?A foto está certinha! Quando as partes entram na sala, o reclamante senta do lado direito da mesa e a reclamada do lado esquerdo, conforme retratado acima.Será que na sua região acontece diferente? Conta pra gente de onde você é! 😉
Estimada Melissa, creio que a foto ilustrativa esteja incorreta, note que o RECLAMANTE deve sentar-se à direita do juiz, por outro lado o reclamado à direita.Att
Obrigada, Laercio! Abraço 🙂
Melissa, parabéns, ajuda muito e concentra várias informações/orientações em um mesmo local.