A Páscoa é feriado forense na Justiça do Trabalho? Vou te explica tudo agora!
Ah! A Páscoa
Tempo de reflexão, família, descanso… e feriado forense!
Quais dias entram na contagem do feriado? E como ficam os prazos trabalhistas no período?
Eu entendo a dificuldade desse início, mas segura a emoção, meu anjo, que vou te ensinar AGORA!
Primeiro, vamos dar uma olhadinha no Calendário 2022 do TST:
Reparou que ele faz uma referência ao artigo 62, II da Lei nº 5.010/66? Esse artigo 62 é fundamento para diversos feriados, ou seja, leitura obrigatória.
Voltando ao período da Páscoa, olha o que está escrito nesse inciso II:
“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
(…)
II – os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;”
OU SEJA, entre quarta e domingo de Páscoa é feriado em TODA a Justiça do Trabalho, inclusive em todos os TRTs e no TST.
? AGORA QUE VOCÊ ENTENDEU ISSO, VAMOS À CONTAGEM DOS PRAZOS!
Quantas vezes você já ficou em dúvida na hora de contar um prazo trabalhista? No começo pode bater uma insegurança mesmo, mas segue as etapas que eu explico aí embaixo que dá super certo!
Os prazos trabalhistas são contados:
- em dias úteis
- com exclusão do dia do começo
- inclusão do dia do vencimento
Na prática você começará a contagem dos prazos normalmente, SUSPENDERÁ a conta durante o FERIADO e depois retomará pelo que faltava!
Vamos ao exemplo?
Prazo de 5 dias para ED, publicado em 07/04:
Nesse caso o prazo fatal (último dia) seria 19/04.
Viu como fica mais simples quando você aprende exatamente como fazer?
A verdade é que quando falamos sobre esse tema, estamos falando de saber Prática Trabalhista, saber trabalhar de verdade.
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