Todo mundo está acompanhando o alcance enorme da covid-19 (coronavírus) e a situação de emergência que o país está, com paralisação generalizada e confinamento para tentar conter o avanço do vírus.
Diante disso, se fizeram necessárias flexibilizações trabalhistas para manter empregados e empregadores seguros e isso resultou em duas Medias Provisórias: 927 e 928/2020.
Pensando nisso, montei um e-book com todos os detalhes e você pode baixar aqui:
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Lembrando que a matéria é muito recente e podem vir alterações por aí.
Qualquer dúvida, deixa um comentário.
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Excelente matéria! Tenho um acordo trabalhista que a parte não pagou a última parcela. A multa está valendo nessa época de corona?
Oi, Ju!
Tudo normal sim 🙂
Perfeito!!!
A Maria Helena arrasou, né? ?