Uma coisa muito importante no Processo do Trabalho é a correta configuração do polo, pois ele determinará quem tem legitimidade para figurar na ação.
POLO ATIVO
O polo ativo é composto por quem toma a iniciativa de interpor a ação (normalmente o reclamante, mas em alguns casos pode ser a reclamada).
É bem difícil o nome do reclamante estar errado, porque normalmente é o próprio advogado quem faz o cadastro do processo e já preenche os dados de acordo com os documentos entregues pelo trabalhador, mas se acontecer de alguma correção precisar ser feita, existem dois caminhos:
1) ESCRITO: Faça uma petição simples informando que houve erro material e os dados que deverão constar. Ex.: Constou José da Silva e o correto seria José Pereira da Silva. Na petição você explicará: “por um erro de digitação constou o nome do reclamante como José da Silva. Ocorre que o nome completo do reclamante é José Pereira da Silva, como atestam os documentos de fls. ____. Assim, pede a retificação do polo ativo, para que conste o nome completo do autor.”
OU
2) ORAL: Na primeira audiência seguinte à constatação do erro, no momento da qualificação informe o ocorrido e peça a retificação do polo, para constarem os dados corretos.
POLO PASSIVO
Já o polo passivo é composto por quem é acionado (normalmente uma ou mais empresas). Como eu disse aí em cima, em alguns casos pode ser também o reclamante, mas isso é assunto para outra matéria.
Se você for advogado da reclamada, fique muito atento, porque na maioria das vezes o nome da empresa está errado na inicial. O nome que deverá contar no processo é o mesmo que está nos atos constitutivos (um desses: Ata de Assembleia, Certidão da Jucesp, Estatuto, Contrato Social, Alteração Contratual).
Você também pode fazer esse pedido de duas formas:
1) ESCRITO: Na qualificação da defesa coloque o nome correto do seu cliente e peça a correção do polo em tópico próprio. Esse tópico deve ser logo o primeiro (antes até das preliminares). Ex.: O reclamante colocou na inicial o nome da empresa como Lápis Colorido S/A e o correto é Lápis Colorido do Brasil Ltda. Você fará um tópico mais ou menos assim:
“RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO
Neste ato a reclamada requer a retificação do polo passivo, para que passe a constar LÁPIS COLORIDO DO BRASIL LTDA., conforme atestam os documentos anexos, com as comunicações de praxe ao Cartório e Distribuidor, para a retificação dos demais assentamentos.“
OU
2) ORAL: Na primeira audiência seguinte à constatação do erro, no momento da qualificação informe o ocorrido e peça a retificação do polo, para constarem os dados corretos.
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Crédito de imagem: Freepik
Boa sorte! 😉
Obrigado.Felicidades
Oi, tudo bem?Tem que informar isso nos autos e incluir o espólio que terá que pagar as verbas 😉
Olá, Doutora.Parabéns pelo Blog, sempre auxiliando os inseguros iniciantes, como eu, RS.Dúvida: Empregador doméstico (único beneficiário dos serviços) morre no curso da ação que pleiteia o reconhecimento da relação trabalhista e seus decorrentes, como assinatura de carteira e pagamentos diversos.Só tivemos a audiência inicial, enquanto o Reclamado estava vivo. Agora teremos a instrução.O Espólio responderá normalmente essa ação, com instrução e declaração ou não do direito?Gratíssimo.Haroldo
Eliane,É uma petição simples chamando o feito à ordem mesmo: “(…) vem à presença de Vossa Excelência chamar o feito à ordem, pelos motivos que passa a expor:”No final da petição, pede a nulidade dos atos realizados após a intimação e reabertura de prazo para apresentação da defesa.De preferência, despacha com o juiz!Boa sorte 😉
Ok,Obrigada é o que imaginei, a dúvida é:Como posso me manifestar no processo,se minha cliente já é revel..qual o nome da peça? Me indicaram exceção de pré-executividade, mas esta até onde eu sei pode ser interposta na fase executória,embora tecnicamente seria para sanar defeitos de ordem pública…, no nosso caso intimação inválida e ilegitimidade de parte..Imagino que não seja uma contestação..
Oi, tudo bem?Olha, dizer certinho o que fazer só olhando o processo, mas a princípio recomendo chamar o feito à ordem, alegar a nulidade da intimação e na defesa demonstrar a ilegitimidade de parte…
Boa tarde Melissa, sou advogada iniciante e estou com um caso em que a minha cliente “Margot” é a Reclamada, ocorre que a “Margot” namorava o “Thor” que tinha em 2017 uma panificadora e o Thor contratou uma balconista mas sem registro, inclusive pq abriu o negócio sem os atos constitutivos, e a Margot é professora concursada, e após lecionar subia até a padaria pra dar uma ajudinha..uma força pro Thor.. passou uns 4 meses terminaram o namoro e agora em janeiro/18 Margot soube que foi citada através do porteiro do prédio do apto que tinha mas não morava e nem mora lá, só passa uma vez por mês pra retirar as correspondências e qdo ela recebeu essa citação que o porteiro assinou já tinha passado a audiência Una, sendo decretada a revelia, DÚVIDAS:qual PEÇA eu devo ingressar para demonstrar que a citação foi defeituosa, visto que ela não mora há muitos anos ..o imóvel está fechado.. e também se, nessa mesma peça posso pedir para alterar o polo passivo para o Thor, pq quem contratou a Reclamante foi Thor a panificadora sempre foi do Thor, Margot ia lá após seu expediente de trabalho na escola pra ajudar e pouco tempo depois terminaram o namoro e Margot não foi mais na panificadora, e não tem responsabilidade empregatícia nenhuma..
Oieeee…Peticiona pedindo a retificação da ata, haja vista que o benefício na verdade foi concedido sob o código 31! 😉
Olá Melissa. Parabéns pelo seu blog, ele tem me ajudado bastante.Sou advogado aproximadamente 1 ano, estou na minha primeira demanda trabalhista. Como não tenho muita pratica nessa área, tenho algumas dificuldades.Estou representando o reclamante, fui pra audiência una e a reclamada não compareceu e nem mandou preposto e advogado. A juíza decretou a revelia, e já marcou a data do julgamento. Contudo o meu cliente em audiência informou que o beneficio dele auxilio doença (especie 031) foi restabelecido, no entanto, houve um mal entendido, pois a juíza colocou na ata de audiência e só foi percebido agora três dias após a realização da audiência, que o código da especie de beneficio que a magistrada colocou na ata foi o 091, contudo a certidão de deferimento do beneficio acostado junto com a ata, refere-se ao beneficio 031.Como devo proceder, peticiono informando o equivoco ou é melhor ir conversar com o assessor para uma solução?Outra coisa, requeri em audiência e também na inicial que a ctps do reclamante fosse dado a baixa, contudo, a juíza como entendeu que o beneficio dele era o 091, disse que não poderia realizar a anotação de baixa, senão o reclamante perderia o beneficio. Como devo proceder também nessa situação?Desde já agradeço se puder me ajudar. Agradeço imensamente.Abraços.
Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá te orientar nessas questões!Abraço e boa sorte 😉
depois que eu entrego todas as documentacoes nessesarias pra o advogado quanto tempo passa pra ele me enformar sobre a realizacao de alguma audiencia..