Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2024) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 13.133,46 • Recurso de Revista: 26.266,92 • Embargos: R$ 26.266,92 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 26.266,92 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
AudiênciaPrimeiros PassosVídeo

Como se dirigir ao juiz em uma audiência?

Como se dirigir ao juiz em uma audiência?

Você sabe como se dirigir ao juiz em uma audiência?

Chame-o de “EXCELÊNCIA”. Essa é a nomenclatura correta.

Esse é um post bem rápido, só para ensinar a forma certa de se dirigir a um juiz em audiências:

Chame-o de “EXCELÊNCIA”. Essa é a nomenclatura correta.

Quando quiser falar com ele, diga “EXCELÊNCIA, PELA ORDEM” e aí você faz o seu requerimento e observações.

No vídeo eu conto muitas outras informações interessantes e ensino como você pode orientar o seu cliente, então vale a pena conferir.

Aliás, você já se inscreveu no canal do YouTube do Manual do Advogado?

E aqui no blog também tem MUUUUITAS matérias sobre audiências trabalhistas que eu recomendo demais!

Ainda tem alguma dúvida de como se dirigir ao juiz em uma audiência? Me conta nos comentários ou deixe a sua reação à matéria.

Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

Qual é a sua reação?

Posts Relacionados

1 de 9

64 Comentários

  1. A empresa onde trabalho não quer acertar comigo . como funciona a rescisão .

  2. João Antonio says:

    Simples pratica e objetiva, o que merece louvores.
    Sugestão, próximo posto, como se dirigir a advogados e promotores também, afinal existe uma confusão neste tema!

  3. SÔNIA says:

    Meu nome é sonia o pai d meu filho morreu i deixo o seguro de vida p ele e pressiza consutar a um juiz p mexer neste seguro

    • Sônia, veja primeiro no banco ou seguradora que firmou o seguro.
      Se não der certo, aí sim é caso de contratar um advogado.
      Boa sorte 😉

  4. Cilneia says:

    Existe alguma lei que me possibilita pessoa comum marcar um horário com o Juiz…Estou desesperada Fui obrigada a pagar uma dívida que não era minha em 2012 e agora 2021 o problema acontece novamente. Preciso mostrar para um Juiz que não tenho nada a ver com isso. Tenho documentos, provas que não foram nem vistas quando fui condenada a pagar uma dívida de uma funcionário, sendo que a escola nem era mais minha. A Juíza não leu tudo o que eu separei para o meu advogado. Não tive nenhuma opção para me defender, pois acreditei que aquela audiência de urgência que o meu advogado marcou, seria para eu me explicar, entretanto, em nenhum momento pude falar nada. Não vou aguentar passar por isso novamente. Em 2012 depois que paguei a funcionaria que eu não devia nada, fui internada em coma e quase morri por ter desenvolvido uma doença autoimune. Depois desta data ja quase morri três vezes…Não vou aguentar. Quero saber se posso solicitar como pessoa comum um momento com o juiz para ele me orientar e ver todas as provas que tenho. Obrigada e desculpa por invadir este espaço sem ser uma advogada. Estou desesperada

    • Cilneia, não pode!
      A melhor saída é conversar com o seu advogado ou contratar a consulta de outro profissional para analisar o caso e verificar se ainda existe algo a ser feito.
      Boa sorte 😉

  5. Nogueira says:

    É obrigatório chamar um juiz de excelência ou posso chamar pelo nome dele ?

  6. Khanisia says:

    Oie, Melissa
    Assim, eu queria saber, no início da audiência, quais são as primeiras palavras do Juíz, como ele inicia o julgamento?

  7. Fernando says:

    Em audiencia de guarda compartilhada eh bom ser sincero ou nao?

  8. Ntv says:

    Qual o problema de chamar pelo proprio nome de e de VOCÊ, já que não se trata de pronome depreciativo?

    • Oi, tudo bem?
      “Vossa Excelência” é uma forma protocolar de tratamento que se tornou a praxe, até porque quando está investido no cargo o juiz é uma autoridade que está representando a Justiça Federal.
      As formas de tratamento vão mudando de acordo com a instância:
      Vara = Excelentíssima | Tribunal Regional = Egrégia | Tribunal Superior = Colenda
      São formalidades próprias da profissão 😉

  9. Melissa says:

    Oi, Gina! Tudo bem?Que bom que gostou… Fico feliz em ajudar!Quanto ao roteiro de perguntas, não tenho como disponibilizar, porque as perguntas na audiência dependem da matéria, de quem é o ônus e das provas juntadas nos autos.De toda forma, tenho algumas matérias que podem te ajudar a elaborar as suas perguntas:- http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/03/preparacao-varias-audiencias-mesmo-dia.html- http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/10/como-conversar-com-as-testemunhas-antes.html- http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/06/como-fazer-perguntas-audiencia.htmlSe precisar, também tenho uma Mentoria Jurídica para iniciantes, onde posso estudar o processo e elaborar as perguntas para você:- http://www.mentoriajuridica.com.brObrigada por me acompanhar :)Abraço e sucesso na profissão!

  10. Melissa says:

    Oi, Dayane! Tudo bem?Se precisar falar por algum motivo relevante, pode sim 😉

  11. Gina Bastos says:

    Amei tudo, as dicas, as dúvidas, tá me ajudando muito!Só gostaria que tivesse um roteiro de perguntas para advogada iniciante, tipo assim, primeira audiência.Parabéns pela iniciativa e trabalho tão dedicado aos colegas de profissão, vendo você vejo que vale a pena ser advogada!Obrigada!!!

  12. Ola, em uma audiência de conciliação, posso pedir pra falar com o juiz caso ele não esteja na hora?

  13. Melissa says:

    De nada 🙂

  14. Anônimo says:

    Excelente post!muito obrigado pelo auxílio! <3

  15. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Que legal sua mensagem! <3Aqui no blog tem um post bem completinho sobre o assunto… Espero que ajude:http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/07/orientacoes-para-o-preposto.htmlAbraço e boa sorte na profissão! 🙂

  16. Anônimo says:

    Olá!Gostei muito de suas dicas.Estou iniciando como preposta de uma empresa multinacional,que terceiriza seus credenciados,sendo que os credenciados são os que contratam seus funcionários para diversas funções.As ações trabalhistas sempre são com responsabilidade subsidiária /solidária.Como devo me portar para representar sem causar nenhum dano a empresa de qual sou contratada.Sendo ela citada sempre como segunda reclamada.(litisconsorte passivo)?Obrigado1

  17. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Você precisa contratar um advogado com urgência para te ajudar.Nunca atuei na área de família, então não entendo os trâmites, mas procure um especialista.Te desejo boa sorte e que Deus te ajude para que a verdade apareça!

  18. pArAcEtarmoU says:

    quero saber o que posso fazer; tive um relacionamento com uma mulher ,aonde tenho dois , fui informado pela creche de minha filha de 2 anos que a garota relator que comia ração de cachorro e chagava a creche cheia de pelos,denuncia a mãe ao conselho tutelar varas vezes,que não fez nada, a mãe saia as 19 hs, e so voltava as 7 do outro dia, ela ficou sabendo que eu a denunciei, disse que iria me destruir .foi diversas vezes a deam , mentir falsas comunicações de crime , continuou maltratando meus filhos saia de deixa as crianças so e com fome,o padrasto dela vivia me ligando, fui atè a residencia e constatei,acionei a policia e fui para delegacia com seu padrasto como minha testemunha,peguei meus filhos aonde ela invadiu minha casa me agrediu,chamei a policia e fui a delegacia aonde ela mentiu que foi agredida, ela vivia me ameaçando , indo a policia fazer ocorrencias, ela se cortou disse que eu tinha dado facadas,a juiza me prendeu,sem deixa fala nada , fiquei presso por 28 ,dias a juiza não olhou minhas defesas aonde tem historico psiquiatrico com tentativa de suicidio e internação,fui solto pela desembargadoura que leu ,e pegurtou como eu poderia ter descomprido uma medida dentro de minha casa , não havia facadas e se a juiza tinha visto o laudo psiquiatrico da suposta vitima que a 22 hs, foi ver filhos com tantas ocorrencias , não seu o que fazer a juiza pois no depoimento da mulher que ela foi tão sincera real e verdadeira, teve outra audiencia de um chute que ela mentiu meu filho e os parentes dela sabem que não o fiz , a juiza viu que ela estava mentindo e mesmo assim me condenou ,recorrir ja não sei o que fazer estou como bandido sem ver meus filhos a 9 meses .

  19. Melissa says:

    Faça como preferir, por sua conta e risco 😉

  20. Vídeo Mania says:

    Se não existe lei não é obrigatório.

  21. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Como falei para o colega aí em cima, essa é uma forma protocolar de tratamento que já se tornou a praxe da profissão 😉

  22. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Converse com o seu advogado, pois ele poderá esclarecer melhor ;)Abraço!

  23. Melissa says:

    Não pode, Marcelo!Mas converse com o seu advogado, pois ele saberá como agir.Boa sorte 😉

  24. Vídeo Mania says:

    Qual lei obriga alguém chamar o juiz de excelência em um tribunal, e porque não posso chamar de você?

  25. Não sou Advogado queria saber se no momento da audiência trabalhista eu posso falar com o juiz algo que não esteja na ação. Mais algo que possa acrescentar. Ele pode me dar a palavra para falar com ele?

  26. Unknown says:

    Boa tarde!td bem?amanhã quarta 29 será minha audiência em Betim MG. Trabalhista.o advogado disse q é rito ordinário. Demora quanto tempo para a sentença final?

  27. Melissa says:

    Oba! Fico feliz que gostou 🙂

  28. Anônimo says:

    GOSTEI MUITO, ESCLARECE VÁRIAS DÚVIDAS,PARABÉNS!

  29. Melissa says:

    Daniel, tudo bem?Essa é uma forma protocolar de tratamento, mas aja como achar melhor, por sua conta e risco 😉

  30. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Que bom que gostou do blog :)O que você pode fazer é pedir a palavra ao juiz e pontuar esse fato.Diga: “Excelência, pela ordem, essa pergunta é vexatória e bla bla bla”, aí você fundamenta a interrupção.Abraço e volte sempre 😉

  31. Anônimo says:

    A forma mais comum de se dirigir ao magistrado em audiência é “excelência”, “meritíssimo”, “doutor”, “senhor”, minha dúvida é se há alguma norma que proíba chamar o juiz pelo seu próprio nome e dirigir-se a ele utilizando o “você”Ex: o juiz se chama Antonio Carlos, e ao invés de usar os costumeiros “excelência…” ou “doutor…” eu simplesmente falar “Antônio Carlos, favor, faça constar em ata…” ou “Antônio Carlos, constam dos autos…”Questiono pois esses termos comumente utilizados me parecem muito arcaicos, acredito que tá na hora de pararmos com essa frescura e tratar o processo, o juiz e o Direito como realmente são: coisas comuns na vida, nada de outro mundo, nem nada a mais do que algo ou alguém.Ass. Daniel Gomes

  32. Anônimo says:

    Olá tudo bem? Gostaria de saber como interromper uma pergunta feita a testemunha do meu cliente considerada vexatória antes dele responde-la… Obrigado! E parabéns pelos posts

  33. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Que bom que está gostando do blog :)Fala para ela protocolar mesmo assim… Vai que cola :PDe toda forma, se precisarem de uma ajuda específica, tenho um programa de Mentoria bem legal: http://www.mentoriajuridica.com.brAbraço! 😉

    • Bárbara says:

      Olá dr Melissa, muito esclarecedor sua matéria, obrigada! Mas que ignorância de algumas pessoas não é?! Mesmo sendo explicado qual a forma correta ainda insistir em querer chamar um juiz de você! Gente, a pessoa é uma autoridade, estudou anos para estar na posição que está! O problema é que as pessoas querem diminuir o que as outras são, suas conquistas. Mas enfim, deixa pra lá, Depois toma uma “chamada” de um juiz, aí vai ver o que é bom!

      • Oi, Bárbara! Que bom que gostou 🙂
        O meu blog serve para ensinar como as coisas são feitas na prática, mas cada um é livre para fazer como achar melhor, por dua conta e risco 😛
        Obrigada por gastar um minutinho contribuindo com o seu comentário!
        Volte sempre!!!

  34. Anônimo says:

    Comecei atuar na esfera trabalhista há pouco tempo,e estou adorando as dicas! Estou ajudando uma colega iniciante, que atua pela Reclamante, e perdeu o prazo para impugnar a contestação. Na verdade, como a juíza não fixou prazo em audiência, ela entendeu que poderia apresentar a impugnação até a audiência de instrução. O que fazer neste caso? Apresentar a impugnação intempestiva (a contestação foi muito bem elaborada)? Obrigada!!

  35. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Tenho sim!Instagram: @manualdoadvogadoFacebook: fb.com/manualdoadvogadoYouTube: /manualdoadvogadoBRMe segue lá 😉

  36. Unknown says:

    Adorei seus post.Vc tem instagram? facebook…?

  37. Melissa says:

    Oba! Que bom que gostou.Fico muito feliz :)Volte sempre e divulgue para os amigos 😛

  38. Anônimo says:

    Site muito bom..estava há anos procurando um assim, didático e completo.Parabéns.

  39. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Toda prova deve ser juntada com a inicial e com a defesa, sob pena de preclusão, ok?Fiz um post explicando tudo sobre perícia: http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/06/tudo-sobre-pericia-trabalhista.htmlAbraço! 😉

  40. Anônimo says:

    Olá, excelente matéria!Qual é o melhor momento para ser juntada uma prova emprestada de insalubridade?Ainda não houve a audiência inicial devo requerer algo neste dia a respeito?

  41. Melissa says:

    Oi! Tudo bem?Converse com o seu advogado, pois existe um prazo certo para juntar esse tipo de prova e só analisando o processo para saber se ainda dá tempo, ok?Abraço e boa sorte! 😉

  42. Anônimo says:

    Boa noite, no dia da atermação nao juntei as fotos que eu tinha como prova pois tive elas em maos depois, no dia da conciliaçao nao houve acordo, no dia da audiencia com o juiz levarei essas fotos , voce ache q terei chances? o processo é sobre periculosidade. Obrigado

  43. Melissa says:

    Oi, Camila! Tudo bem?Que bom que está gostando das matérias! <3Quanto à sua dúvida, expliquei nessa postagem o momento certinho de pedir a carta precatória:? http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/07/audiencia-una-trabalhista-passo-passo.htmlSe quiser ler sobre a formação da carta, veja essa:? http://www.manualdoadvogado.com.br/2016/12/como-formar-carta-precatoria-trabalhista.htmlE se tiver dúvidas sobre como funciona a audiência, recomendo essa aqui:? http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/03/oitiva-testemunha-precatoria-justica-trabalho.htmlAbraço e boa sorte! 😉

  44. CamilaRSN says:

    Ótimas matérias, estão me ajudando muito.Qual o momento para pedir a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha?Obrigada!

  45. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Se o reclamante confessar algo durante o depoimento, assim que ele acabar de depor, diga: “Excelência, pela ordem”. Espere o juiz te dar a palavra. Quando ele indicar que você pode falar, diga: “A reclamada pede a aplicação da pena de confissão ao reclamante quanto aos pontos…” aí você passa a descrever os pontos que ele confessou. É só isso! O juiz vai fazer constar em ata e se pronunciar oficialmente em sentença.Boa sorte 😉

  46. Anônimo says:

    Como faço para pedir a aplicação da pena de confissão do Reclamante?

  47. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Que bom que gostou!Para requerer um prazo ou fazer perguntas para o juiz interrogar a testemunha não há necessidade de usar o “pela ordem”.O “pela ordem” você vai falar sempre que não estiver com a palavra, mas quiser falar com o juiz. Ex.: ele está ditando o depoimento da sua testemunha para ser transcrito na ata, mas ditou alguma coisa errada. Você quer pedir para o juiz corrigir, mas ele não está falando com você naquele momento. Nesse caso você fala: “Excelência, pela ordem” e aí faz o seu requerimento.Se ainda tiver dúvidas, pode escrever! 😉

  48. Anônimo says:

    Para requerer prazo, e fazer a pergunta para o juiz perguntar a testemunha eu tenho que falar “Excêlencia, pela ordem”?Excelente matéria!!!!!

  49. Melissa says:

    Obrigada pela mensagem!Fico feliz em poder ajudar 😉

  50. Anônimo says:

    Excelente matéria, aliás, todas as matérias publicadas pela nobre colega são de extrema importância ao advogado iniciante, de forma claro, e real, que somente a prática nos ensina.obrigado!

  51. Melissa says:

    Paulo, tudo bem?Se as fotos não forem documento novo (relacionados a fatos posteriores à audiência anterior), infelizmente passou o prazo para juntada.Na esfera trabalhista todos os documentos devem ser juntados com a inicial ou com a defesa, dependendo de quem for o seu cliente. Depois disso, preclui a prova documental.Abraço! 😉

  52. Anônimo says:

    Uma dúvida como proceder na audiência trabalhista na fase da instrução, quando se tem algumas fotos como meio de prova que gostaria de juntar e o processo é eletrônico e não se fez a juntada antes, posso pedir para juntar na hora da audiência? Desde já agradeço. Paulo

  53. Melissa says:

    Oi, João! Tudo bem?Infelizmente não tenho experiência em Tribunal do Júri, então não posso te orientar, mas tem uma colega muito competente que pode te ajudar:Manual da Advocacia Criminal: https://www.facebook.com/MaCrim11Abraço e boa sorte! 🙂

  54. Posso fazer isso a qualquer hora em um tribunal do júri, como um advogado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *