Já falei algumas vezes aqui no blog que, diferente do que acontece na esfera cível, da decisão interlocutória não cabe recurso imediato e nessa matéria quero explorar um pouco melhor a questão.
O QUE É DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
É todo pronunciamento judicial que decide sobre uma questão, porém não coloca fim ao processo.
LEGISLAÇÃO
Conceito de decisão interlocutória no CPC:
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
Momento oportuno para recorrer, segundo a CLT:
Artigo 893, da CLT
(…)§ 1° – Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
Súmula n° 214 do TSTDECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADENa Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.
EXEMPLOS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
- Indeferimento de requerimento
- Indeferimento de prova
- Indeferimento de pergunta
- Decisão sobre Exceção de Incompetência
- Determinação para desentranhamento de peças ou documentos
- Decisão sobre desconsideração da personalidade jurídica
- etc.
COMO RECORRER
Assim que proferida a decisão interlocutória, consigne os seus protestos. Se houver necessidade, oponha Embargos de Declaração (veja o comentário aí em cima sobre o artigo 1.022 do CPC).
Quando for fazer o recurso principal (normalmente o Recurso Ordinário), aborde a questão.
EXCEÇÕES
O recurso poderá ser imediato quando:
- a decisão interlocutória for de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Súm. 214 do TST);
- a decisão interlocutória for suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal (Súm. 214 do TST);
- a decisão interlocutória acolher exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT (Súm. 214 do TST);
- houver decisão interlocutória em exceção de pré-executividade (nesse caso o exequente pode fazer o agravo de petição direto, mas se ele não for acolhido, aí não cabe outro recurso na sequencia).
- decisão interlocutória acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução. Do resultado cabe Agravo de Petição, independentemente de garantia do juízo (artigo 855-A, II da CLT);
- o incidente de desconsideração da personalidade jurídica for instaurado originariamente no tribunal e for decidido monocraticamente pelo Relator. Do resultado cabe Agravo Interno (artigo 855-A, III da CLT);
ORGANOGRAMA DAS EXCEÇÕES
Para facilitar o dia a dia, fiz o organograma abaixo (salva aí no computador para futura referência de consulta):
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Crédito de imagem: Katemangostar e Freepik
Estou na dúvida sobre o que fazer com uma não concessão de liminar. Trata-se de interlocutoria, nao é mesmo?
Mandado de Segurança 😉
Dra Melissa, qual seu e-mail?
Stenil, tem lá na aba CONTATO.
O e-mail é: contato@manualdoadvogado.com.br
Qual recurso poderia usar contra decisão de indeferimento de desbloqueio de valor em conta corrente, em execução trabalhista?
Fabiana, tudo bem?
Recomendo a leitura dessa matéria:
https://www.manualdoadvogado.com.br/2017/03/passo-passo-execucao-trabalhista.html
Se precisar de apoio em um caso específico, sugiro a Mentoria Jurídica:
http://www.mentoriajuridica.com.br
EXCELENTE INICIATIVA , os artigos são concisos e esclarecedores, refresca nossa memória e nos da a solução para o momento pontual. Gostei e sou-lhe grato pela ajuda tão generosa. GRATIDÃO.
Fico feliz em ajudar, Jarbas 🙂
Dra., boa noite.
Qual recurso interpor no caso de decretação de revelia em audiência virtual e depois o juiz reverter essa revelia para oportunizar a defesa da empresa?
Essa reversão é um absurdo!!
Oi, Carla!
Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato… O certo é protestar e recorrer depois 😉
Perfeito! Mas, quando há decisão do TRT reconhecendo vínculo de emprego e remessa ao Juízo de origem para nova decisão sobre demais matérias?
Aí volta para nova decisão 🙂
Excelente explanação sobre o tema em questão. Obrigado.
De nada, Jorge!
Que bom que deu para entender direitinho 🙂