Valores Trabalhistas (a partir de 01/08/2024) ─ Custas: 2% sobre a condenação | Depósito Recursal em Recurso Ordinário: R$ 13.133,46 • Recurso de Revista: 26.266,92 • Embargos: R$ 26.266,92 • Recurso em Ação Rescisória: R$ 26.266,92 • Agravo de Instrumento: metade do valor do depósito do recurso que pretende destrancar (art. 899, §7º da CLT)
Audiência

Como arguir a Exceção de Incompetência?

Eu já tinha no blog duas matérias falando sobre Exceção de Incompetência, mas elas estavam inseridas em outros tópicos. Por isso, resolvi juntar e ampliar o conteúdo sobre o tema. Assim, fica tudo concentrado em um lugar só e mais fácil de ser localizado por quem precisar 🙂

O QUE É?

É uma defesa que alega que o juiz que recebeu o processo não é o juiz certo para resolver a questão levantada pela inicial.

QUANDO FAZER?

Ela deve ser feita sempre que houver incompetência em razão da pessoa, do lugar ou da matéria.
  • Pessoa: quando o juiz é impedido (art. 144 do CPC) ou suspeito (art. 145 do CPC).
  • Lugar: a regra é a do local da prestação dos serviços (art. 651 da CLT). Exceções:
  1. Viajante: foro do domicílio do autor ou onde recebe ordens;
  2. Contratado em um local para trabalhar em outro: empregado pode escolher entre o local da contratação e o da prestação de serviços;
  3. Expatriado: deve propor ação no Brasil, exceto se houver Tratado Internacional dispondo em contrário. Serão aplicadas a ele as normas dos dois países, escolhendo-se sempre a mais benéfica.
  • Matéria: a Justiça do Trabalho só não é competente para resolver três situações relacionadas ao trabalho:
  1. Profissional Liberal x cliente (Súmula 363 do STJ);
  2. Funcionário Público Estatutário;
  3. Contratos de representação comercial (repercussão geral STF – tema 550);
  4. Questões criminais (inclusive trabalho penitenciário);
  5. Transportador de cargas autônomo

COMO FAZER?

A Exceção deverá ser feita por escrito em 5 dias após o recebimento da notificação e antes da audiência (artigo 800 da CLT) – veja modelo aqui.

EXCEÇÃO REJEITADA 

Se o juiz rejeitar a Exceção, peça para constar os seus protestos, senão depois você não pode recorrer sobre esse ponto.

RECURSO 

O artigo 893, § 1° da CLT fala que as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, ou seja, cabe à parte protestar e abordar o tema posteriormente no recurso principal. EXCEÇÃO: se o juiz aceitar a Exceção de Incompetência e enviar para outro TRT, aí você pode recorrer de imediato. Veja o artigo 799, § 2°, da CLT e a Súmula 214 do TST.

Outras matérias do blog que abordam a Exceção de Incompetência:

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Formada em 2003 e pós-graduada logo em seguida. Já atuou em alguns dos escritórios trabalhistas mais admirados do Brasil. Em 2015 criou o portal Manual do Advogado e o site Mentoria Jurídica.

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2 Comentários

  1. Melissa says:

    Oi, tudo bem?Faça exatamente como explicado na matéria: conste os protestos e recorra junto com eventual Recurso Ordinário. Se o juiz remeter para outro TRT, aí você pode recorrer de imediato.Abraço! 😉

  2. Anônimo says:

    Olá, boa noite!Sou advogada do reclamante e ajuizei a reclamação fora do local da prestação do serviço, com base na jurisprudência que em alguns casos tem admitido esse tipo de situação.terei audiência una em breve e suponho que a exceção de competência será arguida pela reclamada.Gostaria de saber como proceder.

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