Já fiz aqui no blog uma matéria mostrando como recolher o INSS sobre os acordos trabalhistas, mas em breve teremos uma mudança quanto à GUIA, então quero falar um pouco sobre a nova guia de INSS sobre acordos trabalhistas, que passa a viger em outubro de 2023.
Atenção: existe uma possibilidade de nova prorrogação para janeiro de 2024, então antes de aplicar ao seu caso, pesquise a vigência.
NOVA REGRA PARA RECOLHIMENTO DO INSS APÓS OUTUBRO DE 2023
Até então as guias de INSS decorrentes de acordos trabalhistas eram feitas através da guia Guia da Previdência Social (GPS).
A partir de outubro de 2023 (prorrogação da Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 2023) o documento deverá ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial (para mais informações, consulte o Manual de Orientação da Receita Federal – páginas 102 a 105).
A partir da data mencionada, a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, conhecida como GFIP e composta pela Guia de Previdência Social (GPS) e a Guia de Recolhimento de FGTS (GRF), a qual é gerada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), passará a ser substituída pelo programa de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
QUAL CÓDIGO DEVE SER USADO PARA RECOLHIMENTO DA DARF?
De acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023:
“Art. 1º Fica instituído o código de receita 6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Parágrafo único. O código de receita a que se referre o caput deverá ser informado no Darf utilizado para recolhimento de contribuições a partir do mês de outubro de 2023.“
COMO FICA ATÉ ENTRAR EM VIGOR?
Até lá os valores continuam a ser recolhidos fazendo uso do documento Guia da Previdência Social (GPS) e deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Não sabe quem tem que entregar a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)? Clique aqui e veja o artigo 4º e seguintes.
Lembrando que o cálculo do INSS sobre acordos trabalhistas deverá observar a tabela de salário de contribuição vigente à época do pagamento das parcelas.
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